UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
INSTITUTO METRÓPOLE DIGITAL
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOINFORMÁTICA
PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE DOUTORADO EM BIOINFORMÁTICA
A Comissão de Seleção do Programa de Pós-graduação em Bioinformática torna pública a convocação para matrícula dos candidatos aprovados no processo seletivo de Doutorado em Bioinformática – 1ª Demanda, regido pelo Edital nº 02/PPg-BIOINFO-UFRN/2019 - DOUTORADO (Fluxo contínuo).
O período de matrícula dos ingressantes será do dia 11/03 ao dia 13/03, na secretaria do PPg-Bioinfo, localizada na Avenida Odilon Gomes de Lima, 1722, Capim Macio, com horário de funcionamento das 7:30 às 15:30, de segunda a sexta-feira.
Para os candidatos que farão a matrícula presencialmente, é obrigatório trazer à secretaria o original e cópia* dos seguintes documentos:
i) Diploma de graduação ou certidão de conclusão de curso
ii) Documento de identificação com foto
iii) Certidão de quitação eleitoral (emitida pelo site do TRE)
iv) documento de quitação militar (quando aplicável).
* não há necessidade de as cópias serem autenticadas.
Apenas aos candidatos que residem fora do Rio Grande do Norte, caso necessário, será possível a matrícula à distância a ser realizada pelo seguinte procedimento:
1. Envio dos documentos listados abaixo de forma digital (para o e-mail: bioinfo@imd.ufrn.br) dentro do prazo de matrícula, do dia 11/03 ao dia 13/03;
E
2. Envio por SEDEX de cópias autenticadas em cartório dos documentos listados abaixo** para o seguinte destinatário:
Programa de Pós-Graduação em Bioinformática
Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Avenida Odilon Gomes de Lima, 1722, Capim Macio
Natal - Rio Grande do Norte
59078-400
E-mail: bioinfo@imd.ufrn.br
Tel.: (84) 3342-2216 // ramal: 123
Os documentos a serem enviados para a realização da matrícula são os seguintes:
i) Diploma de graduação ou certidão de conclusão de curso
ii) Documento de identificação com foto
iii) Certidão de quitação eleitoral (emitida pelo site do TRE)
iv) documento de quitação militar (quando aplicável).
** no caso de envio por SEDEX as cópias precisam ser, NECESSARIAMENTE, autenticadas em cartório.
Parabenizamos e damos boas-vindas a todos os aprovados.