1. Sobre as QUALIFICAÇÕES
Programa de Pós-Graduação em Bioinformática (PPg-Bioinfo)
1. Proposta de resolução interna para os procedimentos de qualificação.
Segundo a Resolução N^o 197/2013-CONSEPE, que dispõe sobre as normas dos programas de pós-graduação da UFRN, o exame de qualificação será definido pelo regimento do programa quanto aos prazos, formato e procedimentos (Art. 41).
O objetivo do presente documento é detalhar internamente os procedimentos já previstos no Regimento Interno do PPg-Bioinfo.
Para o curso de Mestrado:
Art. 40 do Regimento Interno do PPg-Bioinfo:
O exame de qualificação avaliará a qualidade do trabalho, bem como a adequação da dissertação às normas do programa.
Requisitos:
- Prazo máximo de qualificação: até 23 meses após a matrícula inicial.
- Cumprimento de 100% da carga horária em disciplinas exigidas.
- Ter sido aprovado ou apresentado Exame de Proficiência em inglês (Art. 32).
- Apresentar documento de dissertação em formato aceito pelo programa.
- Para os bolsistas de Demanda Social da CAPES ou cotas da UFRN:
- Ter cumprido o CID e as atividades de Estágio em Docência, ou ter requisitos para sua dispensa, segundo o § 3^o do Art. 4^o da Resolução N^o 063/2010-CONSEPE.
Prazos, documentos e obrigações:
- Cabe ao discente:
- Cumprir os requisitos para o exame de qualificação.
- Escrever a dissertação.
- Definir junto ao orientador a indicação dos membros da banca de qualificação.
A coordenação não poderá ser responsabilizada pelo não cumprimento dos prazos por parte do discente.
- Cabe ao orientador:
- Encaminhar email a coordenação, com 30 dias (22^o mês) de antecedência do prazo máximo requisitando o cadastro da qualificação. O email deve conter:
- Requisição e concordância para cadastro do exame de qualificação, com o nome do discente.
- Título da dissertação, resumo/abstract, palavras-chave e a indicação de pelo 1 (um) docente do PPg-Bioinfo para a composição da banca.
- O arquivo da dissertação e artigos resultantes (caso já os possua) anexados.
- Cabe a coordenação/secretaria a:
- Conferir se o aluno possui os requisitos do Art. 40 do Regimento interno do PPg-Bioinfo.
- Aprovar ou requisitar alterações na indicação dos membros da banca pelo orientador do estudante.
- Encaminhar por e-mail a dissertação aos membros indicados.
- Enviar o parecer dos membros ao orientador e ao discente, assim como cadastrar o resultado no SIGAA.
- Cabe a banca de qualificação:
- Analisar o mérito e a qualidade científica da dissertação e a sua adequação aos formatos definidos pelo colegiado.
- Se for o caso, discutir diretamente com o discente os resultados ou alterações. Não há obrigatoriedade de apresentação em sessão pública de defesa.
- Emitir um parecer sobre o documento de qualificação, em modelo a ser enviado pela coordenação, em até 15 dias corridos após o recebimento.
- O parecer final será: APROVADO ou REPROVADO. Este último obrigatoriamente acompanhado de um parecer detalhado.
- Caso o estudante possua um artigo aceito para publicação relacionado a dissertação, como primeiro autor, em periódico com Qualis B1 ou superior (Área CB I da CAPES), e tendo cumprido todos os outros requisitos, a banca referendará o parecer atestando a aprovação do discente.
- Caso um artigo aceito (B1 ou superior) não esteja incluído, será parte da avaliação da dissertação a possibilidade de publicação dos resultados da dissertação.
Insucessos:
- Em caso de insucesso no primeiro exame, os prazos e procedimentos para realização de um novo exame de qualificação, seguindo as etapas acima estabelecidas, estão previstos no Art. 40 do Regimento Interno do PPg-Bioinfo.
Para o curso de Doutorado:
Regido pelo Art. 41 do Regimento Interno do PPg-Bioinfo:
O exame de qualificação avaliará a amplitude, a profundidade e a maturidade de seus conhecimentos na área de pesquisa do seu projeto de tese, bem como sua capacidade crítica.
Requisitos:
- Prazo máximo de qualificação: até 24 meses após a matrícula inicial.
- Cumprimento de 60% da carga horária em disciplinas exigidas.
- Ter sido aprovado ou apresentado Exame de Proficiência em inglês e em um segundo idioma (Art. 32).
- Apresentar resultados indicativos da exequibilidade do projeto (análises em andamento e resultados preliminares da tese).
- Apresentar relatório do projeto de tese em andamento, contendo os elementos: título, introdução, justificativa, objetivos, metodologia, resultados, discussão, cronograma, sumário e bibliografia.
- Para os bolsistas de Demanda Social da CAPES ou cotas da UFRN:
- Ter cumprido o CID e as atividades de Estágio em Docência, ou ter requisitos para sua dispensa, segundo o § 3^o do Art. 4^o da Resolução N^o 063/2010-CONSEPE.
Prazos, documentos e obrigações:
- Cabe ao discente:
- Cumprir os requisitos para o exame de qualificação.
- Escrever o relatório do projeto de tese.
- Definir junto ao orientador a indicação dos membros da banca de qualificação.
A coordenação não poderá ser responsabilizada pelo não cumprimento dos prazos por parte do discente.
- Cabe ao orientador:
- Encaminhar email a coordenação, com 30 dias de antecedência do prazo máximo requisitando o cadastro da qualificação. O email deve conter:
- Requisição e concordância para cadastro do exame de qualificação, com o nome do discente.
- Data de realização da sessão pública de arguição, dentro do prazo máximo estipulado (término do 24^o mês).
- Título do relatório do projeto de tese, resumo/abstract, palavras-chave e a indicação de 3 (três) docentes do PPg-Bioinfo para a composição da banca.
- O arquivo do relatório do projeto de tese e artigos resultantes (caso já os possua) anexados.
- Cabe a coordenação/secretaria a:
- Conferir se o aluno possui os requisitos do Art. 41 do Regimento interno do PPg-Bioinfo.
- Aprovar ou requisitar alterações na indicação dos membros da banca pelo orientador do estudante.
- Encaminhar por e-mail o relatório aos membros indicados.
- Enviar o parecer dos membros ao orientador e ao discente, assim como cadastrar o resultado no SIGAA.
- Cabe a banca de qualificação:
- Analisar o mérito e a qualidade científica dos resultados apresentados no relatório.
- Conduzir uma sessão pública de arguição do discente.
- A apresentação oral dos resultados por parte do discente não é obrigatória.
- Caso a banca determine uma apresentação necessária, o discente deverá ser avisado com antecedência e a apresentação não deverá passar 30 (trinta) minutos.
- Emitir um parecer sobre o relatório, em modelo a ser enviado pela coordenação, após a arguição pública.
- O parecer final será: APROVADO ou REPROVADO. Este último obrigatoriamente acompanhado de um parecer detalhado.
- Caso o estudante possua um artigo aceito para publicação relacionado ao projeto de tese, em periódico com Qualis B1 ou superior, e tendo cumprido todos os outros requisitos, a banca referendará o parecer atestando a aprovação do discente.
Insucessos:
- Em caso de insucesso no primeiro exame, os prazos e procedimentos para realização de um novo exame de qualificação, seguindo as etapas acima estabelecidas, estão previstos no Art. 41 do Regimento Interno do PPg-Bioinfo.