A Comissão eleitoral nomeada pelo Conselho do PROFQUI (Mestrado Profissional em Química) divulga em 01 de agosto de 2019 o Edital de Consulta contendo as normas para eleição de Coordenador e Vice-Coordenador do PROFQUI.
Os interessados tem entre 05 e 07 de agosto de 2019 para inscreverem suas chapas.
O referido edital encontra-se em anexo e o calendário estabelecido está descrito no Art 14º:
Art. 14º Fica estabelecido o seguinte Calendário Eleitoral:
I - 01 de agosto de 2019 - Publicação do Edital de Consulta;
II - 05 a 07 de agosto de 2019 - Inscrição das chapas na Secretaria do PROFQUI;
III – 08 a 09 de agosto de 2019 - Prazo para pedido de impugnação de inscrição;
IV – 12 de agosto de 2019 – Sorteio do número das chapas pela comissão eleitoral;
V – 20 de agosto de 2019 - Data disponível para possível debate entre os candidatos ou exposição das propostas, em caso de chapa única, de forma aberta à comunidade do PROFQUI;
VI – 22 de agosto de 2019 - Realização da consulta no horário das 8 horas às 21 horas, ininterruptamente;
VII - 23 de agosto de 2019 - Apuração dos votos, a ser realizada na Secretaria do IQ, após a conclusão da votação;
VIII – 23 de agosto de 2019 - Divulgação dos resultados imediatamente após o término da apuração;
IX – 26 e 27 de agosto de 2019 - Prazo para interposição de recurso escrito por qualquer membro da chapa, a ser entregue na secretaria do PROFQUI, quanto ao resultado da consulta no primeiro turno.
X – 29 de agosto de 2019 - Realização e apuração do segundo turno da consulta, se houver, seguindo o mesmo horário do primeiro turno.
XI - 30 de agosto de 2019 - A proclamação do resultado final será feita após o cumprimento das formalidades previstas nos incisos VI e VIII deste artigo;
XII – 02 e 03 de setembro de 2019 - Prazo para interposição de recurso escrito por qualquer membro da chapa, a ser entregue na secretaria do PROFQUI, quanto ao resultado da Consulta no segundo turno.
XIII - O processo de Consulta será encerrado com a comunicação ao Conselho do PROFQUI dos nomes indicados majoritariamente pelos eleitores para os cargos de Coordenador(a) e Vice-Coordenador(a), após o cumprimento do que trata a Seção VIII dessa norma.