SAÚDE+: DESENVOLVIMENTO DE UMA PLATAFORMA DIGITAL PARA MONITORAMENTO E PROMOÇÃO DA SAÚDE E BEM-ESTAR NO PODER JUDICIÁRIO
Saúde digital, bem-estar ocupacional, plataforma digital, Poder Judiciário.
O adoecimento mental entre magistrados e servidores do Poder Judiciário brasileiro apresenta uma escalada crônica, convivendo paradoxalmente com um robusto arcabouço normativo de proteção. Diante da lacuna entre o texto legal e a realidade operacional, caracterizada pela subnotificação estrutural e pela fragmentação informacional decorrente da hiperconectividade, esta pesquisa tem como objetivo central investigar as causas da inefetividade das políticas institucionais de saúde ocupacional e propor uma solução tecnológica capaz de viabilizar o monitoramento preditivo e contínuo do bem-estar no trabalho. A investigação, de natureza aplicada e exploratória, estruturou-se em etapas sucessivas: no diagnóstico, empregaram-se a Árvore do Problema e a técnica dos Cinco Porquês para identificar a ausência de infraestrutura tecnológica sistêmica como causa raiz; na ideação, utilizou-se a metodologia Triztorming (Matriz 9W Insight) e o benchmarking de práticas governamentais e corporativas para embasar a modelagem do sistema. Como resultado, desenvolveu-se a prototipação da plataforma digital Saúde+, uma arquitetura sociotécnica concebida em quatro camadas interdependentes: cuidado e registro, inteligência analítica, governança da informação e sustentabilidade digital do trabalho. A solução operacionaliza a aplicação contínua do Índice WHO-5 de forma anônima, correlacionando o bem-estar subjetivo com padrões de conectividade extrajornada por meio de um protocolo de resposta escalonada, a fim de mitigar os riscos psicossociais. Por fim, conclui-se que o protótipo supera a lógica reativa e fragmentada do modelo atual, atuando como um dispositivo de reorganização institucional capaz de converter exigências normativas em práticas concretas de vigilância em saúde. A plataforma Saúde+ consolida-se como um mecanismo estratégico viável não apenas para a proteção da força de trabalho, mas para a garantia de uma prestação jurisdicional eficaz, alinhando-se diretamente aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS 3, 8 e 16) da Agenda 2030.