INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E CELERIDADE PROCESSUAL: PROPOSTA E VALIDAÇÃO DE FERRAMENTA INTEGRADA AO PJE PARA ANÁLISE DE PROCESSOS NA JUSTIÇA FEDERAL
Palavras-chave: Inteligência Artificial. Processo Judicial Eletrônico. Benefício de Prestação Continuada. Minutas judiciais. Eficiência processual. Acessibilidade digital.
A celeridade processual e a eficiência judiciária são princípios constitucionais que orientam a atuação do Poder Judiciário brasileiro. No entanto, o sistema enfrenta uma sobrecarga estrutural crônica, com mais de 83,8 milhões de processos em tramitação e um tempo médio de quatro anos e três meses por processo. Na Justiça Federal, esse cenário se intensifica diante do elevado volume de demandas de Benefício de Prestação Continuada (BPC), processos de alta padronização cuja fase de análise e elaboração manual de minutas representa um gargalo operacional relevante, consumindo tempo significativo de magistrados e servidores para a execução de tarefas repetitivas e passíveis de automação inteligente. Nesse contexto, esta pesquisa tem como objetivo propor e validar uma Prova de Conceito de ferramenta de Inteligência Artificial integrada ao Processo Judicial Eletrônico (PJe), denominada MagisDraft, para mensurar o impacto do seu uso sobre o tempo de análise processual e elaboração de minutas em processos de BPC, em comparação ao método manual vigente. Utilizando abordagem quali-quantitativa, com estratégias de pesquisa bibliográfica, documental e experimental controlada, o estudo busca validar a hipótese de que a integração nativa de Inteligência Artificial ao fluxo do PJe reduz significativamente o tempo despendido nessa etapa. A solução foi concebida com base na metodologia Design Thinking e na arquitetura de Retrieval-Augmented Generation (RAG), em conformidade com as diretrizes da Resolução CNJ nº 615/2025 e da Lei Geral de Proteção de Dados. Espera-se que os resultados demonstrem ganhos expressivos de eficiência, contribuindo para a redução do congestionamento nas varas previdenciárias da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte e oferecendo um modelo replicável às demais seções da 5ª Região e ao conjunto da Justiça Federal.