DEPOIMENTO ESPECIAL E ESCUTA ESPECIALIZADA: ANÁLISE DA IMPLEMENTAÇÃO NO MUNICÍPIO DE NATAL-RN
Infância; Adolescência; Depoimento Especial; Escuta Especializada; Rede de proteção.
A presente pesquisa tem como objeto de estudo a implementação da Lei no 13.431/2017, que estabelece duas metodologias de escuta na rede de proteção infantojuvenil, para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência: o Depoimento Especial (DE), que consiste na oitiva perante juízo ou autoridade policial, e a Escuta Especializada (EE) realizada nos demais órgãos da rede de proteção. Tais metodologias buscam evitar a vitimização secundária da vítima, e têm suscitado inquietações nos atores responsáveis pela sua execução. Diante desse cenário, a pesquisa tem como objetivo geral analisar a implementação da EE e do DE na cidade de Natal-RN. Para subsidiá-la, foram construídos os três objetivos específicos: 1. analisar a concepção dos atores sobre o DE e a EE; 2. investigar como a implementação da lei reverbera na atuação dos profissionais; 3. identificar as possibilidades e os desafios na articulação da rede no que se refere ao DE e EE. Para isso, o estudo, sob inspiração do materialismo histórico-dialético, e utilizando-se da metodologia qualitativa foi dividido em duas etapas: 1. Observação participante durante reuniões de elaboração do fluxograma de atendimento; 2. realização de oito entrevistas semiestruturadas com profissionais envolvidos. Os dados foram organizados e categorizados a partir do Qualitative Data Analysis Software e, posteriormente, analisados com auxílio do Método Comparativo Constante. Desse modo, foi possível identificar um tensionamento entre os(as) profissionais da referida rede, que divergem em suas concepções sobre a proposta da lei. A falta de capacitação dos atores da rede de proteção, para lidar com as novas metodologias, sinaliza outro dado que reforça os desafios enfrentados na implementação da legislação, bem como o confronto disciplinar que é recorrente entre as ciências jurídicas e as demais. Espera-se, pois, com esta investigação contribuir na atuação dos profissionais e, consequentemente, ser coadjuvante no tocante à proteção das crianças e adolescentes.