Política Criminal, saberes criminológicos e Justiça Penal: Que lugar para a Psicologia?
Psicologia Jurídica; Criminologia Crítica; Seletividade penal; Criminalização da pobreza; Direitos humanos.
O sistema de justiça criminal representa, historicamente, um campo fértil para as aproximações entre Psicologia e Direito. Nesta seara, podemos observar uma série de mecanismos de controle social e gestão penal da miséria postos em funcionamento cotidianamente como estratégia de manutenção do modo de produção capitalista e seus princípios. As práticas penais se impõem com o auxílio de diferentes discursos criminológicos e, concomitantemente, com o apoio de saberes laterais ao Direito, como a Psicologia. Neste campo de tensões são flagrantes os processos de criminalização da pobreza, seletividade penal e encarceramento em massa como dispositivos de classificação, contenção e extermínio dos que são considerados excedentes ao capitalismo. Em meio a este cenário, interessou saber qual lugar tem sido destinado e ocupado pela Psicologia junto à Justiça Penal. O objetivo geral desta tese é, portanto, analisar as relações existentes entre a Política Criminal e os discursos/práticas psicológicos ligados à Justiça Penal no Brasil. O percurso metodológico trilhado iniciou-se com a revisão da literatura (nacional e internacional) relacionada à política criminal, saberes criminológicos tradicionais, criminologia crítica e psicologia jurídica (principalmente ligada à esfera penal). Como etapa complementar, foram acessados 84 pareceres psicológicos presentes em processos criminais de uma Vara de Execuções Penais sediada em uma capital brasileira. No decorrer do debate teórico travado ao longo do estudo, fragmentos dos documentos investigados foram confrontados com os postulados da criminologia crítica, referencial teórico central da tese, com vistas a exemplificar argumentos e colaborar com o melhor entendimento da discussão apresentada. O trabalho aponta que as práticas psicológicas ligadas ao campo penal são fortemente influenciadas por pressupostos das Criminologias Liberal e Positivista; que o trabalho do psicólogo majoritariamente corrobora a política criminal vigente; e que os fazeres psicológicos comprometidos com a defesa e promoção dos direitos humanos ocupam posição contra-hegemônica no âmbito penal. Conclui-se afirmando as necessidades de participação ativa da Psicologia na construção de um novo projeto ético-político de sociedade; atuação profissional como resistência às práticas de ortopedia social e; reinvenção das práticas psicológicas neste campo de modo a superar as ilusões burguesas de ressocialização, readaptação e reeducação dos autores de crimes.