Lei Emergencial Aldir Blanc em Natal: análise do subsídio emergencial para os espaços culturais.
política cultural, Lei Aldir Blanc, implementação, espaços culturais, Covid-19
A crise sanitária enfrentada nos últimos anos pelo Brasil e pelo mundo acentuou as desigualdades sociais históricas e constituiu novos problemas sociais, ficando registrado nos anais da História como um dos mais difíceis períodos. Até dezembro de 2022 foram aproximadamente 691 mil brasileiros mortos em decorrência do Novo Coronavírus, caracterizando-se como a mais trágica pandemia do século. Estudiosos do desenvolvimento da doença apontam que, diferente de outros países, o Brasil vivenciou uma série de ondas de contaminação da Covid-19 e suas variantes, o que exigiu ao longo do tempo a adoção de medidas de prevenção e adaptações em todas as ordens da vida: trabalho, moradia, lazer, etc. A Covid-19 além dos efeitos sobre a saúde e vida de muitas pessoas, teve preponderante impacto na economia, em especial na cadeia produtiva da cultura por esta compor o setor que esteve entre os primeiros a fecharem e ser um dos últimos setores a terem suas iniciativas autorizadas a reiniciar pelas autoridades sanitárias, por este setor depender da promoção do encontro das pessoas, da presença em espaços fechados e de aglomeração na maior parte das etapas da cadeia produtiva. Nesse contexto é elaborada a Proposta de Lei (PL) nº 1075/2020, que posteriormente ficou conhecida popularmente como Lei Emergencial Aldir Blanc, criada por meio de grande esforço nacional. Aprovada praticamente por unanimidade pelo amplo conjunto de forças políticas do Congresso Nacional, foi sancionado pelo executivo federal sobre número 14.017/2020 com o orçamento alocado de três bilhões de reais a serem transferidas para Estado, Distrito Federal e municípios, conforme a Medida Provisória nº 990, de 9 de julho de 2020. De modo a colaborar para processo do campo de pesquisas sobre implementação de políticas públicas, o presente estudo visa debruçar seus esforços em analisar a implementação, pelo executivo municipal de Natal, do subsídio para espaços culturais da Lei Emergencial Aldir Blanc. Para tanto, tal estudo é norteado pelo objetivo de analisar a implementação do subsídio da Lei Aldir Blanc para manutenção de espaços artísticos e culturais, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social por conta da Covid-19, executado pela Prefeitura do Natal (RN). Os objetivos específicos são a) sistematizar e analisar os procedimentos de implementação do inciso II, Art.2 da Lei Aldir Blanc aplicados pela Prefeitura Municipal do Natal; b) levantar as capacidades instaladas do órgão municipal de gestão da cultura de Natal para operacionalização dos exigências da aplicação do inciso II da Lei Aldir Blanc; c) analisar o processo de espacialização dos espaços beneficiados e orçamento executado para inciso II pela Prefeitura nas regiões administrativas da cidade. O estudo em questão adota como método a pesquisa qualitativa aplicada, descritiva e exploratória com fontes bibliográficas e documental, bem como a coleta de dados sobre o processo da regulamentação da Lei Aldir Blanc por meio de entrevistas semiestruturadas em profundidade.