PDSE 2025 2ª Chamada - HOMOLOGAÇÃO DAS CANDIDATURAS PELA PPG NO SICAPES/CAPES

ORIENTAÇÕES

 

1-) Nos termos do item 1.3.3 do edital 17/2025-PDSE/CAPES a Pró-Reitoria de Pós-Graduação deve avaliar e homologar as candidaturas no SICAPES. Importante destacar, que nos termos do edital mencionado a inscrição no sistema da CAPES é de inteira responsabilidade do candidato, não dependendo de nenhuma etapa anterior a ser realizada pela PPG. A Inscrição das candidaturas no sistema da Capes, incluindo preenchimento do formulário de inscrição online e envio da documentação obrigatória foi de 4 de fevereiro até 4 de março de 2026. A homologação das candidaturas pela PPG é de 12 de março a 02 de abril de 2026.

 

2-) A PPG avaliou a documentação e homologou as inscrições no sistema da CAPES de acordo com a disponibilidade de cotas nos termos do calendário da chamada e de acordo com a priorização realizada por cada programa de pós-graduação.

 

3-) De acordo com o item 1.5.7 do edital eventuais “Taxas administrativas e acadêmicas (tuition & fees), taxas de bancada (bench fees) e adicional dependente não serão pagos no âmbito do Edital”, assim como não serão admitidas propostas de Novação. A UFRN também não se responsabilizará pelo pagamento das taxas mencionadas. Portanto, recomendo aos coordenadores e orientadores dos candidatos para instituições que eventualmente cobrem taxas acadêmicas que esclareçam aos alunos e parceiros internacionais que não haverá pagamento de taxas de qualquer natureza pela CAPES ou pela UFRN.

 

4-) Seguindo o fluxo do edital, as etapas seguintes são de responsabilidade da CAPES (item 1.3.3). Os candidatos devem acompanhar com atenção as comunicações da CAPES, que serão realizadas pelo e-mail cadastrado pelo candidato no momento da inscrição. A CAPES destaca no edital que o “candidato é responsável por informar corretamente seu endereço eletrônico no momento da inscrição, bem como por acompanhar regularmente sua caixa de entrada, inclusive a pasta de spam ou lixo eletrônico. A CAPES realizará comunicações oficiais, inclusive sobre a aprovação ou indeferimento da candidatura, por meio do endereço eletrônico informado, utilizando-se do remetente: sistema.comunicador@capes.gov.br “

Notícia cadastrada em: 17/03/2026 07:06
SIGAA | Superintendência de Tecnologia da Informação - (84) 3342 2210 | Copyright © 2006-2026 - UFRN - sigaa05-producao.info.ufrn.br.sigaa05-producao