PPGD/CCSA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS Téléphone/Extension: (84) 3342-2288/102 https://posgraduacao.ufrn.br/ppgd

Banca de QUALIFICAÇÃO: NICOLIS PEGADO CORTEZ

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : NICOLIS PEGADO CORTEZ
DATA : 03/11/2026
HORA: 20:00
LOCAL: Ambiente Virtual
TÍTULO:

A OBRIGATORIEDADE DO ENSINO DE LIBRAS NA EDUCAÇÃO BÁSICA BRASILEIRA: INCLUSÃO SOCIAL E DIREITO À EDUCAÇÃO


PALAVRAS-CHAVES:

Língua Brasileira de Sinais; educação básica; educação inclusiva; pessoa surda; direito à educação.


PÁGINAS: 96
RESUMO:

A dissertação trata da obrigatoriedade do ensino da Língua Brasileira de Sinais (Libras) na educação básica brasileira, no âmbito da educação especial e da inclusão da pessoa com deficiência. O tema se delimita à educação básica e ao atual movimento legislativo voltado ao fortalecimento dessa obrigatoriedade, tomando o Projeto de Lei nº 2062/2025 como exemplo central. A pesquisa parte da constatação de que, apesar do reconhecimento da Libras como meio legal de comunicação e expressão pela Lei nº 10.436/2002 e de sua regulamentação pelo Decreto nº 5.626/2005, a língua continua pouco difundida na sociedade e no ambiente escolar, o que mantém a barreira comunicacional enfrentada pela pessoa surda. Diante disso, busca responder à seguinte pergunta: o ensino de Libras é ou deveria ser obrigatório na educação básica brasileira? A pesquisa se justifica pela pequena produção jurídica sobre a presença da Libras na educação básica como conteúdo destinado a todos os estudantes, pela relevância social do tema para a inclusão da comunidade surda e pela atualidade das propostas legislativas em tramitação no Congresso Nacional. O objetivo geral é discutir a obrigatoriedade do ensino de Libras na educação básica, examinando o atual movimento legislativo voltado ao seu fortalecimento. Quanto aos procedimentos metodológicos, a pesquisa adota o método dedutivo e a abordagem qualitativa, de natureza descritiva e exploratória, com pesquisa bibliográfica nas áreas do Direito, da Educação Especial, da Linguística e dos estudos surdos e pesquisa documental em tratados internacionais, na Constituição Federal, na legislação educacional e de proteção da pessoa com deficiência e em propostas legislativas. Os resultados mostram que a regulamentação vigente garante a educação bilíngue ao estudante surdo e torna a Libras obrigatória na formação de professores, mas não estabelece o seu ensino como conteúdo obrigatório para a generalidade dos estudantes da educação básica. Conclui-se que o ensino de Libras não é, atualmente, obrigatório para todos os estudantes da educação básica, mas deveria ser, com fundamento no direito à educação, no direito ao desenvolvimento e nos compromissos assumidos pelo Brasil na proteção das pessoas com deficiência. Essa obrigatoriedade deve ser estabelecida por lei e complementar a educação bilíngue de surdos, e o Projeto de Lei nº 2062/2025 representa um avanço nesse sentido, ao tratar a Libras como língua de instrução do estudante surdo e como componente curricular aberto a todos.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1254860 - FABRICIO GERMANO ALVES
Interna - 1753603 - PATRICIA BORBA VILAR GUIMARAES
Interno - 1298976 - YANKO MARCIUS DE ALENCAR XAVIER
Notícia cadastrada em: 14/10/2026 13:46
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