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Banca de DEFESA: RODRIGO ARRUDA CARRICO

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : RODRIGO ARRUDA CARRICO
DATA : 24/08/2026
HORA: 14:00
LOCAL: Ambiente virtual
TÍTULO:

A GARANTIA CONVENCIONAL DA IMPARCIALIDADE JUDICIAL COMO PRESSUPOSTO DA CONSOLIDAÇÃO DO SISTEMA PROCESSUAL PENAL ACUSATÓRIO BRASILEIRO


PALAVRAS-CHAVES:

Convenção Americana sobre Direitos Humanos; imparcialidade judicial; sistema acusatório; controle de convencionalidade


PÁGINAS: 191
RESUMO:

A consolidação de um processo penal acusatório pressupõe respeito ao direito da pessoa de ser processada e julgada por juiz imparcial, garantia prevista no art. 8.1 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH). Como Estado-Parte da CADH e tendo reconhecido a competência obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) em todos os casos relativos à interpretação e aplicação da Convenção, incumbe ao Brasil adotar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento dos compromissos assumidos internacionalmente, à luz dos estândares consolidados pelo Tribunal Interamericano. Diante deste contexto, questiona-se: o sistema processual penal brasileiro cumpre o dever convencional de concretização da garantia de imparcialidade judicial, de modo a ver consolidada sua declarada natureza acusatória? O presente estudo pretende demonstrar que a inobservância pelo Brasil dos estândares interamericanos a respeito da garantia de imparcialidade judicial ainda impede a consolidação de um processo penal de natureza verdadeiramente acusatória. Para tanto, buscou-se: 1) avaliar como as garantias judiciais são disciplinadas pelas normas que integram o corpus juris interamericano, com destaque para a CADH; 2) identificar os estândares firmados pela Corte IDH a respeito da garantia de imparcialidade judicial; 3) examinar os fundamentos que impõem o exercício do controle de convencionalidade doméstico; 4) analisar como a garantia de imparcialidade judicial é tratada na ordem jurídica brasileira; 5) realizar o exame de compatibilidade entre as normas processuais penais brasileiras e o parâmetro convencional. A pesquisa a que se propõe o presente projeto possui natureza teórica e, quanto aos seus objetivos, pode ser considerada descritiva e exploratória. O método utilizado é o dedutivo e a técnica de procedimento preponderante é a pesquisa bibliográfica e documental. A discussão proposta se justifica por ser o controle de convencionalidade diretriz institucional do Poder Judiciário nacional, consoante evidenciam atos normativos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Pacto Nacional do Judiciário pelos Direitos Humanos, o “Estatuto da Magistratura Brasileira Interamericana” e a recente edição da Lei n. 15.434/2026, que criou, no âmbito do CNJ, o Departamento de Monitoramento e Fiscalização das Decisões dos Sistemas Internacionais de Direitos Humanos (DDH). A relevância do tema resulta, ainda, de sua vinculação aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU) descritos no item 16, do crescente número de condenações do Brasil no âmbito da Corte IDH e da ainda vacilante jurisprudência dos Tribunais Superiores quanto à incorporação dos parâmetros convencionais. Conclui-se, ao final, pela incompatibilidade de normas integrantes do sistema processual penal brasileiro com os estândares interamericanos, a justificar adoção de providências legislativas capazes de atender ao dever de adequação do direito interno ao parâmetro convencional.


MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - ANDRÉ DE CARVALHO RAMOS
Interno - ***.798.844-** - MARCELO NAVARRO RIBEIRO DANTAS - UnB
Presidente - 2527208 - THIAGO OLIVEIRA MOREIRA
Interno - 1149384 - WALTER NUNES DA SILVA JUNIOR
Notícia cadastrada em: 06/08/2026 09:45
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