PPGD/CCSA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS Téléphone/Extension: (84) 3342-2288/102 https://posgraduacao.ufrn.br/ppgd

Banca de QUALIFICAÇÃO: PEDRO PAULO MACHADO LEOCÁDIO

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : PEDRO PAULO MACHADO LEOCÁDIO
DATA : 22/06/2026
HORA: 15:00
LOCAL: Ambiente virtual https://meet.google.com/kaq-zkef-aqp
TÍTULO:

DIREITO À EDUCAÇÃO, PROTEÇÃO INTEGRAL E AUTONOMIA PROGRESSIVA: UMA ANÁLISE DA REGULAMENTAÇÃO DO NOME SOCIAL DE ESTUDANTES TRANS MENORES DE DEZOITO ANOS


PALAVRAS-CHAVES:

Direito à Educação; Nome Social; Proteção Integral; Autonomia Progressiva; Estudantes Trans.


PÁGINAS: 157
RESUMO:

O direito fundamental à educação é um dos instrumentos de desenvolvimento humano e promoção da igualdade material. O baixo quantitativo de travestis e transexuais que concluem o ensino básico destoa da orientação deste direito social, disposta no art. 206, I, da Constituição Federal, de resguardar não apenas o acesso à educação, mas também a permanência nesta, tornando imperativo o estudo dos fatores que podem provocar a evasão desses estudantes das instituições de ensino. Assim, o presente trabalho analisa o uso do nome social por estudantes trans menores de dezoito anos. A pesquisa se insere no campo do direito educacional brasileiro ao examinar a relação entre educação inclusiva, proteção integral e autonomia progressiva, com enfoque na disciplina estabelecida pela Resolução CNE/CP nº 1, de 19 de janeiro de 2018. Delimita-se o estudo à análise da exigência de intermediação dos representantes legais para o requerimento do uso do nome social por estudantes menores de idade, buscando investigar se a normatização incorreu em omissão quanto à tutela daqueles que não contam com autorização familiar. O trabalho objetiva, assim, investigar a compatibilidade da disciplina normativa do uso do nome social com os princípios da proteção integral e da autonomia progressiva, analisando o direito à educação, a regulamentação editada pelo Conselho Nacional de Educação e os avanços das normativas estaduais sobre o uso do nome social. A partir de uma pesquisa teórica, de abordagem qualitativa e objetivo descritivo, evidenciou-se que o reconhecimento do nome social constitui importante mecanismo de permanência escolar e efetivação do direito à educação, relacionando-se ao livre desenvolvimento da personalidade e à proteção integral de crianças e adolescentes. Verificou-se, contudo, que a normatização nacional foi omissa ao condicionar o exercício do direito à intermediação parental sem prever mecanismos voltados aos estudantes que não dispõem de apoio familiar. Conclui-se que a efetivação do direito à educação demanda interpretação do direito civil e educacional compatível com a autonomia progressiva e com a proteção integral, impondo-se o aperfeiçoamento da política pública educacional para assegurar o reconhecimento da identidade de estudantes trans no âmbito das instituições de ensino.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1254860 - FABRICIO GERMANO ALVES
Interna - 1753603 - PATRICIA BORBA VILAR GUIMARAES
Interno - 1298976 - YANKO MARCIUS DE ALENCAR XAVIER
Notícia cadastrada em: 02/06/2026 08:33
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