PPGD/CCSA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS Téléphone/Extension: (84) 3342-2288/102 https://posgraduacao.ufrn.br/ppgd

Banca de DEFESA: MATHEUS BERCKMANS DE SOUZA DANTAS

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : MATHEUS BERCKMANS DE SOUZA DANTAS
DATA : 01/08/2025
HORA: 10:00
LOCAL: Ambiente Virtual (https://us02web.zoom.us/j/7619864845?pwd=9mj7QM6B3c9E2Cu3ePWRINgZ4h6yDO.1)
TÍTULO:

PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE: ANÁLISE ORIENTADA PELA CRÍTICA HERMENÊUTICA DO DIREITO


PALAVRAS-CHAVES:

Crimes tributários; extinção de punibilidade; prescrição tributária; Crítica Hermenêutica do Direito.


PÁGINAS: 123
RESUMO:

No âmbito do Direito Penal Tributário brasileiro, o instituto da extinção da punibilidade pelo pagamento dos débitos oriundos de tributos e contribuições sociais está previsto no §2º do art. 9º da Lei nº 10.684/2003, sendo admitido até mesmo após o trânsito em julgado. Por sua vez, a atribuição de efeitos jurídicos extintivos à prescrição do crédito tributário é rechaçada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que suplanta dúvidas na literatura jurídica. Em face disso, a presente pesquisa explora a (in)compatibilidade constitucional da interpretação que veda a extinção da punibilidade pela prescrição do crédito tributário, à luz do marco teórico elaborado por Lenio Luiz Streck, a Crítica Hermenêutica do Direito (CHD). Parte-se da hipótese de que a negativa de efeitos penais à prescrição na esfera tributária configura violação aos princípios da igualdade, da proporcionalidade e da segurança jurídica. Como objetivos específicos, o estudo busca: (i) reconstruir o percurso jusfilosófico do positivismo à CHD; (ii) examinar a evolução legislativa do instituto da extinção da punibilidade pelo pagamento; (iii) problematizar a função arrecadatória do Direito Penal; (iv) discutir a independência das instâncias; (v) analisar as posições da doutrina e da jurisprudência sobre o tema; e (vi) sustentar, com base em uma interpretação constitucionalmente adequada, a legitimação da prescrição como causa extintiva de punibilidade. A pesquisa é de natureza básica, abordagem qualitativa, método hipotético-dedutivo, finalidade exploratória, e utiliza-se de análise bibliográfica e documental de doutrina, legislação e jurisprudência do STJ. Conclui-se, por fim, que o reconhecimento da prescrição tributária como causa extintiva de punibilidade se impõe em decorrência da exigência de conformidade constitucional com a igualdade, proporcionalidade, coerência e integridade do sistema jurídico-penal, o que abrange a proibição de comportamento estatal contraditório.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1149575 - IVAN LIRA DE CARVALHO
Interno - 1687253 - ANDRE DE SOUZA DANTAS ELALI
Externo à Instituição - MARCELO NAVARRO RIBEIRO DANTAS
Notícia cadastrada em: 30/07/2025 10:09
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