PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE: ANÁLISE ORIENTADA PELA CRÍTICA HERMENÊUTICA DO DIREITO
Crimes tributários; extinção de punibilidade; prescrição tributária; Crítica Hermenêutica do Direito.
No âmbito do Direito Penal Tributário brasileiro, o instituto da extinção da punibilidade pelo pagamento dos débitos oriundos de tributos e contribuições sociais está previsto no §2º do art. 9º da Lei nº 10.684/2003, sendo admitido até mesmo após o trânsito em julgado. Por sua vez, a atribuição de efeitos jurídicos extintivos à prescrição do crédito tributário é rechaçada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que suplanta dúvidas na literatura jurídica. Em face disso, a presente pesquisa explora a (in)compatibilidade constitucional da interpretação que veda a extinção da punibilidade pela prescrição do crédito tributário, à luz do marco teórico elaborado por Lenio Luiz Streck, a Crítica Hermenêutica do Direito (CHD). Parte-se da hipótese de que a negativa de efeitos penais à prescrição na esfera tributária configura violação aos princípios da igualdade, da proporcionalidade e da segurança jurídica. Como objetivos específicos, o estudo busca: (i) reconstruir o percurso jusfilosófico do positivismo à CHD; (ii) examinar a evolução legislativa do instituto da extinção da punibilidade pelo pagamento; (iii) problematizar a função arrecadatória do Direito Penal; (iv) discutir a independência das instâncias; (v) analisar as posições da doutrina e da jurisprudência sobre o tema; e (vi) sustentar, com base em uma interpretação constitucionalmente adequada, a legitimação da prescrição como causa extintiva de punibilidade. A pesquisa é de natureza básica, abordagem qualitativa, método hipotético-dedutivo, finalidade exploratória, e utiliza-se de análise bibliográfica e documental de doutrina, legislação e jurisprudência do STJ. Conclui-se, por fim, que o reconhecimento da prescrição tributária como causa extintiva de punibilidade se impõe em decorrência da exigência de conformidade constitucional com a igualdade, proporcionalidade, coerência e integridade do sistema jurídico-penal, o que abrange a proibição de comportamento estatal contraditório.