CRIANÇAS E ADOLESCENTES TRANS NO BRASIL: RETIFICAÇÃO DO REGISTRO CIVIL À LUZ DOS DIREITOS HUMANOS
Transgênero; crianças trans; identidade de gênero; direitos humanos; registro civil.
A legislação brasileira permite a retificação do prenome e gênero no registro civil de pessoas transgênero, pela via administrativa, apenas para maiores de 18 anos, não restando alternativa para as crianças e adolescentes trans que não a via judicial. Entretanto, apesar do êxito de alguns casos noticiados, não há garantia quanto à procedência do pedido. Sendo assim, a presente pesquisa visa verificar como garantir a retificação do registro civil de crianças e adolescentes transgêneros no Brasil, à luz dos direitos humanos. Partir-se-á da hipótese de que tal mudança é possível com base no Sistema Global e no Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos (SIPDH). Para tanto, será necessário examinar os conceitos de sexo, gênero, orientação sexual e identidade de gênero relacionados ao tema, apoiando-se principalmente nos conceitos de Judith Butler e Berenice Bento; identificar os instrumentos jurídicos internacionais de direitos humanos para proteção de crianças e adolescentes transgêneros, com destaque para a Convenção Americana de Direitos Humanos (1969), Convenção sobre os Direitos da Criança (1989), Princípios de Yogyakarta (2006) e a Opinião Consultiva nº 24/2017, da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH); analisar a tutela brasileira dos direitos humanos quanto às crianças e adolescentes trans, considerando os dispositivos da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); e compreender a perspectiva médica e psicológica quanto à identidade de gênero de crianças e adolescentes trans no Brasil. Nesse sentido, adotar-se-á o método de abordagem hipotético-dedutivo, bem como métodos de procedimento histórico, funcionalista e estruturalista. Como técnicas de pesquisa, serão empregadas a pesquisa documental e bibliográfica, com análise de jurisprudência da Corte IDH (casos Atala Riffo y niñas vs. Chile, Duque vs. Colombia, Vicky Hernández y otras vs. Honduras) e da ADI 4275, do Supremo Tribunal Federal (STF). O estudo pretende demonstrar como garantir a alteração de prenome e gênero no registro civil de crianças e adolescentes trans no Brasil, à luz dos direitos humanos, uma vez que não há legislação específica no país, tampouco entendimento jurisprudencial consolidado.