PPGD/CCSA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS Téléphone/Extension: (84) 3342-2288/102 https://posgraduacao.ufrn.br/ppgd

Banca de QUALIFICAÇÃO: GUSTAVO HENRIQUE DE ARAUJO OLIVEIRA

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : GUSTAVO HENRIQUE DE ARAUJO OLIVEIRA
DATA : 03/06/2024
HORA: 17:30
LOCAL: Ambiente virtual - https://meet.google.com/cqv-deia-ojt
TÍTULO:

A EFICÁCIA CONSTITUCIONAL DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL: ANÁLISE DA (IR)RETROATIVIDADE DO INSTITUTO NEGOCIAL


PALAVRAS-CHAVES:

processo penal; acordo de não persecução penal; retroatividade.


PÁGINAS: 95
RESUMO:

O Acordo de Não Persecução Penal – ANPP expandiu a aplicação da justiça penal negociada no brasil. A partir de sua inserção no art. 28-A, do Código de Processo Penal – CPP, as discussões sobre a aplicação do instituto foram convertidas em divergências jurisprudenciais, especialmente quanto a aplicação retroativa do instituto no Superior Tribunal de Justiça – STJ e no Supremo Tribunal Federal – STF. O objetivo principal da pesquisa foi aferir se o ANPP deveria ser aplicado aos casos em trâmite ao tempo da entrada em vigor do novo instituto. Para orientar a pesquisa foram eleitos, ainda, quatro objetivos específicos, que são, delimitar a interpretação constitucional do ANPP, descrever o regime de retroatividade das normas previstos na Constituição; analisar os conceitos de ato jurídico perfeito, direito subjetivo e a aplicação imediata das normas e analisar os julgados do STJ e do STF sobre a aplicação retroativa do ANPP. Visando os objetivos apresentados, foram realizados a revisão bibliográfica e o estudo de casos sob o método hipotético-dedutivo. Nesta linha, foi identificado que o processo penal brasileiro possui regramento próprio para a justiça penal negociada, com fundamento no art. 98, I, da Constituição de República Federativa do Brasil de 1988 – CRFB/88. No campo da retroatividade das normas processuais penais mistas, isto é, que contém conteúdo material e processual, foi identificada a interpretação do STF, em controle concentrado de constitucionalidade, pela retroatividade, seguindo o art. 5º, XL, da CRFB/88. A interpretação é congruente, em análise comparada, com o entendimento da Corte Constitucional italiana. Entretanto, a interpretação sobre a retroatividade do ANPP foi objeto de divergências jurisprudenciais no STJ e no STF, que divergem do entendimento anterior. Em sede de considerações finais, a pesquisa conclui que as divergências jurisprudenciais, que apontam para uma mudança de entendimento sobre a retroatividade das normas processuais penais mistas, derivam da interpretação do ANPP fora do parâmetro constitucional no aspecto material e processual.


MEMBROS DA BANCA:
Interna - 1693362 - ANA BEATRIZ FERREIRA REBELLO PRESGRAVE
Interno - ***.069.614-** - LEONARDO OLIVEIRA FREIRE - SESED
Presidente - 1149384 - WALTER NUNES DA SILVA JUNIOR
Notícia cadastrada em: 17/05/2024 17:18
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