Atipicidade da apropriação indébita tributária por não recolhimento de valores declarados à título de ICMS
Direito Penal. Direito Tributário. Crimes contra a Ordem Tributária. Apropriação indébita tributária.
O presente trabalho realiza um estudo de caso a partir dos julgamentos do Habeas Corpus 399.109/SC, de relatoria do Min. Rogério Schietti Cruz, julgado pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça e seu respectivo Recurso Ordinário Constitucional nº 163.334, cuja relatoria coube ao Min. Luíz Roberto Barroso. O julgamento dos respectivos processos, culminaram, em suma, com a tese de que o não recolhimento dos valores correspondentes ao ICMS devido em operações próprias, ainda que o contribuinte tenha procedido com o regular lançamento da DIME (Declaração de Informação do ICMS e Movimento Econômico) respectiva, configura crime de apropriação indébita tributária conforme tipificação do art. 2º, II, da Lei nº 8.137/1990. Partindo de tal premissa, nos propomos a analisar tal problemática sob a interseção entre o Direito Penal e o Direito Tributário, estudando desde o surgimento das limitações ao poder estatal de tributação, até a natureza penal das penalidades administrativas de natureza tributária, bem como a necessidade de interpretação transversal entre institutos de Direito Tributário e Direito Penal para melhor compreensão dos crimes contra o Sistema Tributário Nacional. Por fim, a presente análise culminará em uma reflexão acerca dos reflexos práticos da decisão estudada.