A PERSPECTIVA DA CONCRETIZAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS DA POPULAÇÃO LGBTQIA+ NO BRASIL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Direitos fundamentais, Direitos sexuais, Supremo Tribunal Federal, concretização de direitos.
Este trabalho pauta-se em exame da perspectiva de concretização pelo Supremo Tribunal Federal de direitos fundamentais de indivíduos homossexuais, bissexuais, transexuais, inseridos na categoria queer, intersexo, assexuados e os demais indivíduos os que tenham sexualidade ou identidade de gênero diversas da heterossexualidade e da heteronormatividade, sofrendo, com base nisso, violências e diferenciações injustas. Para tanto, se procederá análise da situação de concretização no Brasil dos direitos fundamentais à liberdade, igualdade e segurança desses indivíduos, bem como da possibilidade de aprimorar o respeito a esses direitos por meio do recurso ao Supremo Tribunal Federal em demandas arguidas perante essa corte que tratam dos direitos fundamentais necessários a um exercício digno da sexualidade e da identidade de gênero. Dessa maneira, a situação atual brasileira de proteção aos indivíduos de sexualidade e identidade de gênero não heteronormativas será analisada no presente estudo, consistindo a problemática em determinar se o valor primordial do Estado Democrático de Direito brasileiro, a dignidade humana, está sendo satisfatoriamente garantido à minoria de sexualidade e ou identidade de gênero não-heteronormativas, sendo o critério utilizado para tanto o exame do grau de concretização dos direitos fundamentais à liberdade, à igualdade e à segurança no Brasil, com base em situações de violação desses direitos sobre as quais o Supremo Tribunal Federal proferiu decisões nos últimos dois anos. A metodologia utilizada para a análise das decisões do Supremo Tribunal Federal consiste em pesquisa no portal de jurisprudência utilizando termos relacionados aos direitos fundamentais cujo grau de concretização está sendo examinado, selecionando decisões que permitam aferir o êxito ou não do papel contramajoritário do Supremo Tribunal Federal na defesa da minoria que expressa sexualidade e ou identidade de gênero não-heteronormativas.