EFICÁCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DE LIBERDADE INDIVIDUAL NAS RELAÇÕES JURÍDICAS TRABALHISTAS
Direitos fundamentais. relações de trabalho. Eficácia horizontal.
O presente trabalho analisa a ampla adesão doutrinária e jurisprudencial no Brasil à tese da eficácia horizontal direta dos direitos fundamentais nas relações de trabalho e discute a possiblidade e as consequências da adoção de entendimento diverso. O exame da questão parte do reconhecimento da dimensão objetiva dos direitos fundamentais e seu corolário efeito irradiante na perspectiva do fenômeno da constitucionalização do ordenamento jurídico, debatido nos Estados de Direito desde a segunda metade do século XX. Procurando rechaçar os resultados que possam ser considerados aceitáveis e corretos em razão da prevalência de concepções políticas ou ideológicas, mas que desconsideram sua forma de construção e necessária adequação teórica, a pesquisa parte da dogmática dos direitos fundamentais e não da dogmática jurídico-trabalhista. Portanto, não fundamenta a tutela do trabalhador na posição jurídica a qual este titula diante do empregador, mas sim no dever estatal de não-intervenção ou de atuação para impedir abusos, discriminações e ilegalidades nas relações laborais em que haja violação de liberdades individuais.