O DIREITO AO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO EQUILIBRADO E A (IN) APLICAÇÃO DAS CONVENÇÕES DA OIT SOBRE A SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR: PANORAMA JURÍDICO BRASILEIRO DE TUTELA AO AMBIENTE LABORAL
1. Meio ambiente do trabalho equilibrado; 2. Direito Internacional dos Direitos Humanos; 3. Direito Internacional do Trabalho
A proteção à saúde e segurança do trabalhador e ao meio ambiente do trabalho não é uma preocupação recente, estando presente direta ou indiretamente nos mais importantes documentos de Direitos Humanos, tanto nos âmbitos de proteção global quanto regional. No Brasil, o tema foi tratado em diversas oportunidades na Constituição Federal de 1988, bem como na legislação infraconstitucional. A principal problemática desta pesquisa é a abordagem da proteção às condições de trabalho pela Organização Internacional do Trabalho, tendo em vista que esta temática é abordada, no âmbito deste organismo, desde as reuniões que precederam a sua criação. Atenta-se, principalmente, para o status que as convenções que disciplinam o tema assumem quando da sua ratificação pelo Estado brasileiro, defendendo-se que por tratarem de matéria de Direitos Humanos e estarem em total harmonia com a ordem constitucional vigente, integram o catálogo de direitos fundamentais, gozando assim de aplicabilidade imediata desde a sua ratificação. Ademais, discute-se ainda a necessidade de ampliação do conceito de trabalho decente proposto pela OIT, passando as condições de trabalho a integrá-lo formalmente devido à sua importância para a concretização desta diretriz. Por fim, analisa-se o panorama jurídico brasileiro de tutela ao meio ambiente de trabalho, havendo a necessidade de interpretar a legislação pátria concernente ao tema a partir da realização dos controles de constitucionalidade e de convencionalidade, tendo em vista que as convenções da OIT, depois de ratificadas e em vigor, só podem deixar de ser aplicadas em caso de legislação interna mais favorável, o que não ocorre no caso do Brasil. Aborda-se também o papel de cada ente legitimado para a concretização do direito ao meio ambiente do trabalho sadio, apontando as mudanças necessárias para a sua efetivação.