Banca de DEFESA: JOSÉ EVANGILMARISON LOPES LEITE

Uma banca de DEFESA de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : JOSÉ EVANGILMARISON LOPES LEITE
DATA : 23/08/2024
HORA: 14:30
LOCAL: Auditório 02 do PPGEd - NEPSA II
TÍTULO:

As implicações da lei n. 5.692/1971 no cenário educacional norte-rio-grandense: divulgação, implantação e aplicação (1971-1974)


PALAVRAS-CHAVES:

Ditadura civil-militar. Lei n. 5.692/1971. Ensino profissionalizante.


PÁGINAS: 100
RESUMO:

A Lei n. 5.692/1971, configurada como parte do projeto educacional da ditadura civil-militar (1964-1985), fixava as diretrizes e bases para o ensino de 1° e 2º graus, evidenciando os princípios defendidos pelos governos militares, alicerçados na racionalização do trabalho escolar e no ensino profissionalizante de 2º grau, princípios que constituíram o cerne da reforma proposta no início da década de 1970, articulada aos princípios econômicos postos em prática na época. A publicação deste dispositivo legal trouxe modificações para o ensino de 1º e 2º graus no Rio Grande do Norte no que concerne à estrutura física, administrativa, curricular e pedagógica do ensino. Essas modificações praticamente eliminaram dos currículos do 2º grau a parte de formação geral, principalmente da área das ciências humanas, e em substituição foram inseridas disciplinas vinculadas aos pressupostos defendidos pelos militares, principalmente vinculados à profissionalização. O ensino pautava-se na tendência pedagógica tecnicista, na qual professores/as e alunos/as apresentavam uma postura passiva no processo de ensino e aprendizagem. Partindo dessas considerações, o objetivo desta tese é analisar as implicações da Lei n. 5.692/1971 no cenário educacional norte-rio-grandense no período da ditadura civil-militar (1971-1984). E para alcançar o objetivo utilizei como fontes dois jornais impressos que circulavam no período estabelecido para a pesquisa: jornal A República (acervo físico disponível no Arquivo Público do Rio Grande do Norte) e jornal Diário de Natal (acervo virtual disponível na Hemeroteca Digital da Biblioteca Nacional), analisados como registros do passado recente da história do Brasil que abordavam as implicações possibilitadas pela Lei n. 5.692/1971 no cenário educacional do Rio Grande do Norte, além da legislação oficial referente à educação do recorte espaço-temporal. Para subsidiar a pesquisa utilizei como aporte teórico-metodológico autores/as como Barbosa (2007; 2019), Bittencourt (2004), Burke (2010), Certeau (2008), Costa (2022), Faria Filho (1998), Ghiraldelli Júnior (2009), Julia (2001), Libâneo (2009), Martins; Luca (2018), Saviani (2015), Tardif (2014), entre outros/as. E com base na análise feita, conclui que a idealização de um novo modelo educacional e sua institucionalização a partir de um dispositivo legal, veiculado pelos jornais impressos utilizados como fonte nesta pesquisa, não garantia a concretização dos ideais do governo em sua integralidade nas escolas, evidenciando, assim o distanciamento entre o que propõe a legislação educacional e o que efetivamente se concretiza no “chão da escola”. A concretização da reforma de ensino dependia não apenas de diretrizes a serem seguidas e que, no caso em análise, estavam a serviço de um projeto antidemocrático, que procurava cercear as vozes discordantes, mas implicaria a conjugação vários aspectos concernentes à concretização da prática docente que, por não serem considerados na sua integralidade, contribuíram para o fracasso da reforma do ensino 1º e 2º graus proposta pelos governos militares.


MEMBROS DA BANCA:
Externa ao Programa - 3144694 - ALINY DAYANY PEREIRA DE MEDEIROS PRANTO - nullExterna à Instituição - ANA PAULA SQUINELLO
Externo à Instituição - ANDRE GUSTAVO BARBOSA DA PAZ MENDES
Interno - 2310142 - AZEMAR DOS SANTOS SOARES JUNIOR
Externa ao Programa - 1714044 - RITA DIANA DE FREITAS - null
Notícia cadastrada em: 03/07/2024 10:31
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