Banca de DEFESA: DAVI DANTAS ALVES

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : DAVI DANTAS ALVES
DATA : 24/02/2023
HORA: 14:00
LOCAL: Auditório E do CCHLA
TÍTULO:

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E O DIREITO À CIDADE: UMA ANÁLISE DO PLANO DE MOBILIDADE URBANA DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA - PB


PALAVRAS-CHAVES:

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. DIREITO À CIDADE. MOBILIDADE URBANA. POLÍTICAS PÚBLICAS DE MOBILIDADE URBANA.


PÁGINAS: 90
RESUMO:

A ideia de direito à cidade como direito humano, por sua vez, foi mundialmente debatido, no final do século XX, com a apresentação da Carta Mundial pelo Direito à Cidade do Fórum Social Mundial (2006) que avultou a necessidade de tutelar os direitos do homem no âmbito urbano.Esta pesquisa tem como objetivo principal analisar o direito à cidade das pessoas com deficiência e o Plano de mobilidade urbana do município de João Pessoa – PB e de forma específica situar a evolução histórica dos direitos das pessoas com deficiência no Brasil; situar as políticas públicas que contribuem para a manutenção das pessoas com deficiência na sociedade e por último analisar o plano de mobilidade urbana de João Pessoa – PB.Ao abordar a temática da cidade se faz necessário compreender que o objeto de estudo está inserido em um campo completamente multidimensional que envolve diversas interfaces jurídicas, sociais e políticas. Para substanciar o estado da arte utilizaremos as principais noções e teorias sobre a cidade discutidas por Henri Lefebvre e David Harvey e as contribuições de Ermínia Maricato, Marcelo Lopes de Sousa, Amartyan Sen, Manuel Castells, e outros autores que abordam questões ligadas a democracia, desenvolvimento e políticas públicas. A metodologia utilizada é a documental, tendo em vista os documentos oficiais do município e outras legislações especiais que abordam o tema. A pesquisa bibliográfica também se faz presente visto o vasto acervo literário sobre direito à cidade, acessibilidade, inclusão e mobilidade urbana. Constata-se que no Brasil, com o advento da Lei Federal 10.587 de  2012 que instituiu o A política Nacional de Mobilidade Urbana, foi possível criar mecanismo e diretrizes para a mobilidade urbana, evidenciando o desenvolvimento das funções sociais da cidade e de seus habitantes. Bem como que quando uma cidade estabelece uma política de mobilidade urbana que vise promover o direito de todos os cidadãos como forma de desenvolvimento humano e social de seus munícipes, reduz os obstáculos que impedem o individuo de usufruir do espaço público e contribui para a incorporação das funções de Cidadania (Educação, Saúde, Proteção e Segurança) e para as Funções de Gestão (Prestação de Serviços, Planejamento, Preservação do Patrimônio Cultura e Natural e Sustentabilidade Urbana).


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1298988 - JOAO BOSCO ARAUJO DA COSTA
Interno - 1012983 - LUCAS FORTUNATO REGO DE MEDEIROS
Externa à Instituição - MARIA IVONETE SOARES COELHO - UERN
Notícia cadastrada em: 09/02/2023 11:31
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