O DIREITO À MEMÓRIA E À VERDADE NO PLANO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS III: UMA AVALIAÇÃO DA IMPLEMENTAÇÃO NO RN
Direitos Humanos. Direito à Memória e à Verdade. Programa Nacional de Direitos Humanos. Justiça de Transição.
O direito à Verdade se relaciona com o direito ao conhecimento de uma nação sobre fatos e dados, sobretudo, acerca de graves violações a direitos humanos cometidos pelo Estado na vigência de regimes autoritários. A pesquisa se dedica ao estudo da implementação do Direito à Memória e à Verdade, enquanto um dos seis eixos estruturadores do 3º Programa Nacional Direitos Humanos (PNDH-3), no Estado do Rio Grande do Norte. O que justifica a sua reivindicação, o que lhe dá respaldo e como vem sendo efetivada na atualidade brasileira é o fato de o Direito à Verdade garantir a não-repetição dos fatos. Dessa forma, este estudo objetiva, especificamente, avaliar o processo de implementação das três diretrizes referentes ao Direito à Memória e à Verdade contidas no PNDH-3; verificar se o Estado promoveu a apuração e o esclarecimento público das violações de Direitos Humanos praticadas entre 1964 e 1985; e examinar se houve o incentivo à preservação da memória histórica e da construção pública da verdade sobre a ditadura civil-militar. Metodologicamente, considerando o compromisso do atual governo federal na última Revisão Periódica Universal do Conselho de Direitos Humanos, tomamos por referência a data de instituição do PNDH-3, com um recorte temporal até 30 de setembro de 2019. Para isso, a pesquisa foi realizada em duas dimensões: teórica e empírica. Na primeira, desenvolve-se a abordagem conceitual de direitos humanos, da reivindicação do direito à verdade e do papel da memória na garantia da transição de um regime autoritário para a democracia. Já a segunda dimensão, consiste no trabalho de campo que compreende pesquisa documental e a realização de entrevistas semiestruturadas com gestores, estudiosos, vítimas do período, familiares de mortos e desaparecidos e organizações da sociedade civil. Ao final, advertindo que não houve a instalação de uma Comissão Estadual da Verdade no Rio Grande do Norte, o trabalho ficou restrito ao âmbito da UFRN, é possível afirmar que o Estado processa com dificuldade o resgate da verdade sobre as violações a direitos humanos, perpetradas pela repressão política durante o regime civil-militar de 1964, através de uma política de memória.