O DIREITO À MEMÓRIA E À VERDADE NO PLANO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS III: Uma avaliação da implementação no RN
Direito à Memória e à Verdade. Plano Nacional de Direitos Humanos. Justiça de Transição.
O Direito à Verdade se relaciona com o direito ao conhecimento de uma nação sobre fatos e dados, sobretudo, graves violações a direitos humanos cometidos pelo Estado na vigência de regimes autoritários. A pesquisa se dedica ao estudo da implementação do Direito à Memória e à Verdade, enquanto um dos seis eixos estruturadores do 3º Programa Nacional Direitos Humanos (PNDH-3), no Estado do Rio Grande do Norte. A fragilidade da sociedade civil, que no processo de transição democrática não se constituiu fortemente, aliada a uma longa tradição oligárquica do Estado, explica as dificuldades do Rio Grande do Norte processar o resgate da verdade sobre as violações a direitos humanos perpetradas pela repressão política durante o regime militar de 1964, através de uma política de memória. O que justifica a sua reivindicação, o que lhe dá respaldo e como vem sendo efetivada na atualidade brasileira é o fato do Direito à Verdade garantir a não-repetição dos fatos. A pesquisa objetiva avaliar o processo de implementação das três diretrizes referentes ao Direito à Memória e à Verdade contidas no PNDH-3, no Estado do Rio Grande do Norte; analisar se o Estado promoveu a apuração e o esclarecimento público das violações de Direitos Humanos praticadas no contexto da repressão política ocorrida no Brasil no período fixado pelo artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição de 1988; e verificar se houve o incentivo à preservação da memória histórica e da construção pública da verdade sobre o regime autoritário compreendido entre 1964 e 1985. O projeto de pesquisa apresentado como requisito para qualificação parte do conceito de Direitos Humanos para se desenhar o caminho seguido pelo mecanismo já típico da justiça de transição, que trata do direito à Verdade, até sua efetivação ao inserir o PNDH-3 em um quadro mais amplo de políticas de Estado. Para tanto, recorre-se ao método de investigação qualitativo, do tipo documental e bibliográfico.