Famílias simutâneas: um diálogo sócio-jurídico
Famílias simultâneas; monogamia; gênero; formas jurídicas.
Analisam-se, na presente pesquisa, as familias simultâneas, em que há um companheiro comum, em convivência conjugal com duas mulheres distintas ou um homem e uma mulher. A metodologia utilizada é o estudo de caso, a partir de dois julgamentos que foram levados ao poder judiciário, em que o Supremo Tribunal Federal atribuiu repercussão geral no ano de 2002, para que todos os demais casos do país, fossem tratados da mesma forma. A partir desses casos paradigmáticos, foram abordadas as teorias do patriarcado, da dominação masculina, do pacto sexual, bem como das relações de poder existentes nas formas jurídicas. A família é essencial ao ser humano, e condição para sua humanização e sociabilidade, além de ser um fenômeno permanente e global. Em todas as épocas e sociedades sempre exitiu alguma especie de arranjo familiar. No desenvolver do estudo, foram colocados em comunicação dois campos do saber (direito e ciências sociais) que se completaram para revelar hipóteses e resultados inesperados. A pesquisa se mostrou desafiadora, na medida em que o tema familia comporta uma série de concepções e pré-conceitos próprios da história de cada indivíduo, que torna difícil o estranhamento necessário para a abertura para novas possibilidades. Por fim, verificou-se a inevitável tendência ao reconhecimento, através das formas juridicas, das famílias em simultaneidades.