A Composição Plural da Família Brasileira e o Lugar dos Arranjos Familiares Simultâneos
Família; arranjos; pluralidade.
A família é essencial ao ser humano, e condição para sua humanização e sociabilidade, além de ser um fenômeno permanente e global. A despeito de sempre existir, a família vem passando por muitas transformações, de tão significativas que são, chegou-se a vaticinar o fim da família. Mas o que se observou foi justamente o contrário. A família revelou-se com imensa capacidade de regenerar-se e recompor-se. Além disso, percebeu-se que o desejo de família ainda estava presente nos projetos das pessoas, mesmo sob outras bases e configuradas em novos modelos. É nesse contexto que se insere a discussão sobre essa composição plural da família brasileira o lugar das famílias simultâneas. O objeto de estudo serão as famílias simultâneas, observadas a partir de estudo de casos em processos judiciais no Supremo Tribunal Federal no ano de 2012. Como ponto central e inevitável, há uma discussão sobre a monogamia, sob o ponto de vista da teoria de Engels, das teorias feministas e do direito. A monogamia, enquanto dogma, se apresenta como o principal empecilho para que se reconheçam as famílias simultâneas. Discute-se a origem, os fundamentos e a crise do modelo monogâmico. A queda do modelo monogâmico de família e o questionamento da heterossexualidade como normatividade tem gerado um sem número de possibilidades relativas aos arranjos afetivos, metaforicamente podendo se apresentar como um caleidoscópio, que se transforma a cada novo olhar.