A CORRETAGEM DE IMÓVEIS NO RIO GRANDE DO NORTE: das práticas históricas à emergência como segmento integrante da fração imobiliária do capital
Práticas históricas. Fração Imobiliária do Capital. Corretagem de Imóveis. Grupo de interesses. Ações coletivas.
Esta pesquisa se propôs a perquirir o desenvolvimento do que foi definido como práticas históricas (mercantis, sociais e político-institucionalizadas), da atividade econômica da corretagem de imóveis no Rio Grande do Norte a partir da progressiva institucionalização de seus agentes econômicos – pessoas físicas (corretores de imóveis) e jurídicas (imobiliárias) – com base em dois enfoques principais: a) o desenvolvimento da atividade econômica enquanto segmento integrante de uma fração de capital (POULANTZAS, 1985; LESSA, 1981), em especial da “fração imobiliária do capital”; b) o desenvolvimento histórico das relações entre o trabalho e o capital no interior da atividade, ou seja, o desenvolvimento das relações entre corretores de imóveis e imobiliárias no que tange aos “grupos de interesse” e de suas “ações coletivas” (OFFE, 1984). Este trabalho partiu de uma abordagem socio-histórica do desenvolvimento das práticas históricas da corretagem de imóveis no Brasil iniciadas no Sudeste, especialmente nas cidades do Rio de Janeiro e São Paulo como resultado do processo de “expansão das relações capitalistas pelo setor habitacional” (RIBEIRO, 1996). Tais práticas históricas estão definidas no presente trabalho como: 1) práticas mercantis: momentos em que não havia distinção entre a atividade da corretagem de imóveis e outras manifestações do capital mercantil; 2) práticas sociais: iniciadas nos anos de 1930, momento em que os agentes da corretagem de imóveis passam a se distinguir entre si, no interior da atividade através da divisão taylorista do trabalho entre trabalhadores corretores de imóveis, e empresários das imobiliárias; 3) práticas político institucionalizadas: iniciadas em 1962 caracterizadas pela ação do Estado na individualização e distinção dos agentes da corretagem de imóveis, como categoria socio-profissional regulamentada em todo Brasil pelas Leis 4.116/62 e 6.530/78. Os resultados alcançados pelo presente estudo mostraram que no Rio Grande do Norte, em decorrência das especificidades quanto aos processos de urbanização periférica da constituição do mercado de terras, assim como, do processo de modernização conservadora do Estado Oligárquico a partir da década de 1960 (CLEMENTINO, 1995; FERREIRA, 1996; 2010; TRINDADE, 2004), o Estado foi levado ao desenvolvimento de uma manifestação tardia das práticas históricas da corretagem de imóveis. Em outras palavras, um processo no qual as práticas históricas, em especial as práticas sociais, não se desenvolveram plenamente, mitigando, dessa forma, a percepção dos corretores de imóveis de sua posição no processo de exploração do trabalho pelas imobiliárias. E, como consequência, de seus interesses coletivos frente às mesmas.