ENTRE O ATO INFRACIONAL E O TRABALHO INFANTIL: PERCEPÇÃO DOS AGENTES DO SISTEMA DE JUSTIÇA EM RELAÇÃO AOS ADOLESCENTES NO TRÁFICO DE DROGAS
Adolescentes no tráfico de drogas; piores formas de trabalho infantil; ato infracional; adolescentes em conflito com a lei.
A utilização de crianças e de adolescentes nas atividades de produção e tráfico de drogas ilícitas caracteriza exploração para o trabalho infantil, conforme previsão normativa em tratados internacionais ratificados pelo Brasil. Em paralelo, o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que a conduta desses adolescentes caracteriza ato infracional, pelo qual devem ser responsabilizados, inclusive com punições denominadas medidas socioeducativas. Esse dualismo conduz a um conflito entre as normas de caráter protetivo e de conformação punitivista. Estudos em várias áreas das ciências humanas têm caracterizado a situação dos adolescentes no comércio de drogas ilícitas como uma forma de trabalho, a partir dos elementos comuns às atividades econômicas em geral. Entretanto, essa compreensão da situação de vítima não consegue se firmar como preponderante na prática do jurídica. Com o objetivo de identificar os fatores mobilizados pelos agentes do Sistema de Justiça para justificar a abordagem dessa ativação de adolescentes como ato infracional ou como trabalho infantil, propomos o desenvolvimento de pesquisa bibliográfica e de pesquisa de campo, com realização de entrevistas com juízes, promotores de justiça e defensores públicos. A partir das informações colhidas, tentaremos identificar os elementos de construção da compreensão desses atores sociais. Para discussão dos resultados, utilizaremos principalmente a Hermenêutica Filosófica de Hans-Georg Gadamer, a “Teoria Ator-Rede” de Bruno Latour e algumas teorias da subjetividade, da identidade e do reconhecimento. Nossa hipótese é que, em alguma medida, as decisões acerca do tema estejam orientadas por crenças, valores e percepções arraigados em um contexto social de profundas desigualdades, que condicionam os próprios agentes do poder decisório a uma compreensão que refuta a aproximação das condutas dos adolescentes com o valor social do trabalho, ao mesmo tempo em que os impele a reforçar uma identidade infracional para grupos em condição de pobreza e de precariedade social.