GOVERNANÇA METROPOLITANA FACE À IMPLEMENTAÇÃO DO ESTATUTO DA METRÓPOLE: um estudo da Região Metropolitana da Grande Vitória/ES
Organização Institucional. Planejamento Metropolitano. Gestão Metropolitana. Governança Metropolitana. Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado.
No Brasil, a governança metropolitana tem sido objeto de apreensão dos gestores governamentais dada a relevância das regiões metropolitanas (RMs) para o desenvolvimento socioeconômico. Diante desse contexto, pode-se apontar importantes avanços na criação de um desenho institucional que colabore com respostas aos inúmeros desafios inerentes a temática, dentre qual, destaca-se o Estatuto da Metrópole (EM) sob o formato da Lei Federal n° 13.089, de 12 de janeiro de 2015, cujo propósito é de estabelecer diretrizes gerais para governança metropolitana, sobretudo através da elaboração e aprovação do Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado (PDUI). O PDUI se configura como instrumento máximo de organização, planejamento e execução das funções públicas de interesse comum dos municípios que integram as RMs. Para a concretização do Plano, foi adicionada a cláusula de improbidade administrativa como penalidade aos gestores públicos que deixassem de elaborar e aprovar o PDUI até janeiro de 2018. Entretanto, as alterações promovidas pela Lei Federal nº 13.683, de 19 de junho de 2018, colocam o Estatuto em posição de ameaça, uma vez que a referida legislação retirou a punição caso os gestores deixem de tomar as medidas necessárias para produzir o PDUI. Defende-se, portanto, que os impasses institucionais e políticos à implementação do Estatuto da Metrópole serão ampliados dada as modificações atuais na Lei n° 13.683/2018, a qual inseriu o elemento da discricionariedade sobre o principal instrumento de sua implementação, o PDUI, que ocorre agora por conveniência e oportunidade dos gestores públicos ao estabelecer relações de governança na busca de solucionar a gestão pública dos interesses comuns em RMs. Nesse sentido, o presente estudo tem por objetivo investigar a governança metropolitana na sua interface com as diretrizes do Estatuto da Metrópole, considerando os aspectos de organização institucional, de gestão e de planejamento metropolitano, especificamente da Região Metropolitana da Grande Vitória (RMGV), em razão dos gestores responsáveis pela RMGV avançarem na implementação do EM, mediante a elaboração e aprovação do PDUI, no primeiro prazo determinado pela Lei n° 13.089/2015. Para tanto, a base teórico-metodológica que dá sustentação a essa análise tem como referência uma adaptação do modelo de “Estruturas de Governação” estabelecido por João Seixas, Rosa Branco e Sol Garson (2012). A metodologia, seguindo as orientações de uma pesquisa interdisciplinar, apresenta uma abordagem de natureza qualitativa, utilizando-se de pesquisa bibliográfica (governança metropolitana) e documental (legislação sobre o EM e sobre a RMGV). Complementou-se a pesquisa com entrevistas semiestruturadas realizadas com atores responsáveis pela gestão da RMGV e com participação na elaboração do PDUI. Ao final, verificou-se que a coerção fez mover positivamente os aspectos institucionais para elaboração do PDUI, aproximando a RMGV da consolidação do EM. No entanto, a não implementação do Plano e a não criação da instância executiva formada pelos representantes dos Poderes Executivos (estadual e municipais) afastam a Região da implementação efetiva das diretrizes do Estatuto da Metrópole.