Banca de DEFESA: JANA BESERRA DE SÁ VASCONCELOS

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : JANA BESERRA DE SÁ VASCONCELOS
DATA : 22/12/2020
HORA: 14:30
LOCAL: Videoconferência (https://meet.google.com/fgo-nktn-dug)
TÍTULO:

O DIREITO À MEMÓRIA E À VERDADE NO PLANO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS III: UMA AVALIAÇÃO DA IMPLEMENTAÇÃO NO RN


PALAVRAS-CHAVES:

Direitos Humanos. Direito à Memória e à Verdade. Programa Nacional de Direitos Humanos. Justiça de Transição.


PÁGINAS: 126
RESUMO:

O direito à Verdade se relaciona com o direito ao conhecimento de uma nação sobre fatos e dados, sobretudo, acerca de graves violações a direitos humanos cometidos pelo Estado na vigência de regimes autoritários. A pesquisa se dedica ao estudo da implementação do Direito à Memória e à Verdade, enquanto um dos seis eixos estruturadores do 3º Programa Nacional Direitos Humanos (PNDH-3), no Estado do Rio Grande do Norte. O que justifica a sua reivindicação, o que lhe dá respaldo e como vem sendo efetivada na atualidade brasileira é o fato de o Direito à Verdade garantir a não-repetição dos fatos. Dessa forma, este estudo objetiva, especificamente, avaliar o processo de implementação das três diretrizes referentes ao Direito à Memória e à Verdade contidas no PNDH-3; verificar se o Estado promoveu a apuração e o esclarecimento público das violações de Direitos Humanos praticadas entre 1964 e 1985; e examinar se houve o incentivo à preservação da memória histórica e da construção pública da verdade sobre a ditadura civil-militar. Metodologicamente, considerando o compromisso do atual governo federal na última Revisão Periódica Universal do Conselho de Direitos Humanos, tomamos por referência a data de instituição do PNDH-3, com um recorte temporal até 30 de setembro de 2019. Para isso, a pesquisa foi realizada em duas dimensões: teórica e empírica. Na primeira, desenvolve-se a abordagem conceitual de direitos humanos, da reivindicação do direito à verdade e do papel da memória na garantia da transição de um regime autoritário para a democracia. Já a segunda dimensão, consiste no trabalho de campo que compreende pesquisa documental e a realização de entrevistas semiestruturadas com gestores, estudiosos, vítimas do período, familiares de mortos e desaparecidos e organizações da sociedade civil. Ao final, advertindo que não houve a instalação de uma Comissão Estadual da Verdade no Rio Grande do Norte, o trabalho ficou restrito ao âmbito da UFRN, é possível afirmar que o Estado processa com dificuldade o resgate da verdade sobre as violações a direitos humanos, perpetradas pela repressão política durante o regime civil-militar de 1964, através de uma política de memória.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1298988 - JOAO BOSCO ARAUJO DA COSTA
Externo ao Programa - 1352037 - EDMILSON LOPES JUNIOR
Externo à Instituição - VANDERLAN FRANCISCO DA SILVA - UFCG
Notícia cadastrada em: 21/12/2020 10:32
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