Os Impactos do Escore Unificado de Priorização (EUP) na Regulação do Acesso aos Leitos do Sistema Único de Saúde (SUS) Brasileiro: um estudo durante a Pandemia de Covid-19 no Estado do RN no Brasil
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A Organização Mundial da Saúde (OMS), declarou em 30 de janeiro de 2020, o nível mais alto de alerta global de saúde previsto no Regulamento Sanitário Internacional (RSI), o chamado estado de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), em decorrência da epidemia da covid-19. A pandemia de covid-19 pode ser retratada como uma das maiores contaminações da humanidade. A detecção e disseminação de um patógeno respiratório emergente foram acompanhadas por incertezas sobre as principais características epidemiológicas, clínicas e virológicas desse novo patógeno, em especial sua capacidade de disseminação na população humana e sua virulência (gravidade do caso). No Rio Grande do Norte (RN), estado brasileiro, o RegulaRN foi a plataforma de regulação utilizada para gerir, com equidade, o acesso dos pacientes com covid-19 aos hospitais públicos. Neste trabalho explorou-se a aplicação do Escore Unificado de Priorização (EUP-UTI) no RegulaRN, para aumentar a eficiência do processo regulatório no RN. Utilizou-se a base de dados extraída diretamente da plataforma do RegulaRN, de modo que a extração foi realizada garantindo a anonimização dos dados dos pacientes. Articulou-se a Petri Net (PN) a partir da ferramenta Plataform Independent Petri Net Editor (PIPE) para projetar o número de óbitos considerando o caso em que a utilização do EUP não tivesse sido adotada no RN. Nas análises, verificou-se que o EUP provocou repercussão na agilidade da disponibilidade de leito, diminuindo o tempo de espera do paciente na fila. Após um dia de utilização, o número de pacientes que aguardavam menos de um dia aumentou de 30,7% das solicitações para 51,9% e após trinta dias já indicava 69,1% das solicitações. Além disso, o tempo de espera por um leito covid-19 diminui gradativamente com o passar dos dias após a implantação do EUP, passando de um período máximo de 10 dias antes do EUP para no máximo 5 dias, 30 dias após a implantação do EUP no RN.