As exigências do mundo contemporâneo, aliadas às peculiaridades de sua área de atuação, reclamam da instituição a elaboração de um currículo que, inicialmente, venha propiciar ao graduando um arsenal teórico-metodológico que lhe capacite a compreender, de forma ampla, as mais diversas questões jurídicas que se lhe apresentem. Em outros termos, a formação deverá capacitar o aluno a analisar e propor soluções para as mais variadas situações jurídicas.
Considerando o disposto no art. 3º da Resolução CNE/CES nº 5/2018, o curso de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte tem a responsabilidade de proporcionar ao egresso uma formação sólida e abrangente. Isso inclui uma base geral e humanística, capacidade analítica, domínio dos conceitos e da terminologia jurídica, além da habilidade de argumentação, interpretação e valorização dos fenômenos jurídicos e sociais. O egresso também deverá dominar as formas consensuais de resolução de conflitos, adotando uma postura reflexiva e crítica que favoreça a aprendizagem autônoma e dinâmica, essencial para o exercício do Direito, à prestação da justiça e o desenvolvimento da cidadania.
O egresso do Curso de Direito da UFRN é um profissional formado de maneira abrangente, com conhecimentos humanísticos, técnico-jurídicos, práticos e interdisciplinares, alinhados às Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN). Essa formação proporciona uma base teórica sólida, desenvolve competências práticas, aprimora habilidades éticas e estimula um forte compromisso com a promoção da justiça, da cidadania e dos direitos fundamentais. Os aspectos dessa formação podem ser detalhados da seguinte maneira:
1. Formação Humanística e Ética: o egresso possui uma visão ampla e crítica da realidade social, econômica, política e cultural, sendo capaz de compreender o Direito como um instrumento de transformação social e promoção da equidade. Sua atuação é orientada por elevados padrões éticos, comprometendo-se com o respeito aos direitos humanos e com os princípios do Estado Democrático de Direito.
2. Capacitação Técnico-Jurídica e Prática: o egresso demonstra domínio do ordenamento jurídico nacional e internacional, bem como capacidade de interpretar, aplicar e inovar no campo do Direito. Ele é preparado para atuar em diferentes áreas jurídicas, como advocacia, magistratura, Ministério Público, defensoria pública, diplomacia, consultoria e outras carreiras públicas e privadas.
3. Habilidades Reflexivas e Críticas: desenvolve a capacidade de análise crítica dos fenômenos jurídicos e sociais, integrando diferentes áreas do conhecimento e utilizando metodologias reflexivas e científicas para propor soluções jurídicas inovadoras e justas.
4. Competência Comunicativa e Argumentativa: é habilitado para expressarse com clareza, precisão e persuasão, tanto na linguagem oral quanto escrita, utilizando-se de recursos argumentativos adequados às demandas jurídicas e sociais.
5. Aptidão para Solução de Conflitos: está preparado para atuar na mediação, conciliação e arbitragem, além de outras formas alternativas de resolução de conflitos, promovendo o diálogo e a pacificação social.
6. Adaptação às Transformações Tecnológicas e Sociais: o egresso do curso de Direito da UFRN possui consciência das implicações do avanço tecnológico, sendo capaz de lidar com desafios como a sociedade digital, a inteligência artificial e os novos mercados jurídicos. Ele está apto a atuar em um ambiente globalizado, entendendo o impacto das mudanças econômicas e sociais no Direito.
7. Compromisso com a Sustentabilidade e a Inclusão: incorporando os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU, o egresso apresenta uma visão responsável e inclusiva, com sensibilidade para questões de equidade de gênero, raça, acessibilidade e preservação ambiental.
8. Aptidão para Pesquisa e Produção de Conhecimento: é capacitado para desenvolver e aplicar conhecimentos jurídicos de forma criativa e científica, contribuindo para o avanço da ciência jurídica por meio de pesquisas, publicações e estudos interdisciplinares.
O egresso do curso de Direito da UFRN se posiciona como um Agente Transformador, refletindo a missão institucional de formar profissionais comprometidos em construir uma sociedade mais justa, democrática e sustentável. Ele está preparado para enfrentar os desafios contemporâneos do Direito com competência técnica, ética e compromisso social, contribuindo para o fortalecimento das instituições e para a promoção da justiça e cidadania, tanto no Brasil quanto no cenário global.
O curso de Direito da UFRN, em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais, espera que seus discentes recebam formação durante a qual desenvolvam as seguintes habilidades e competências (Art. 4º da Resolução nº 5/2018):
1. Interpretar e aplicar as normas (princípios e regras) do sistema jurídico nacional, observando a experiência estrangeira é comparada, quando couber, articulando o conhecimento teórico com a resolução de problemas;
2. Demonstrar competência na leitura, compreensão e elaboração de textos, atos e documentos jurídicos, de caráter negocial, processual ou normativo, bem como a devida utilização das normas técnico-jurídicas;
3. Demonstrar capacidade para comunicar-se com precisão;
4. Dominar instrumentos da metodologia jurídica, sendo capaz de compreender e aplicar conceitos, estruturas e racionalidades fundamentais ao exercício do Direito;
5. Adquirir capacidade para desenvolver técnicas de raciocínio e de argumentação jurídicos com objetivo de propor soluções e decidir questões no âmbito do Direito;
6. Desenvolver a cultura do diálogo e o uso de meios consensuais de solução de conflitos;
7. Compreender a hermenêutica e os métodos interpretativos, com a necessária capacidade de pesquisa e de utilização da legislação, da jurisprudência, da doutrina e de outras fontes do Direito;
8. Atuar em diferentes instâncias extrajudiciais, administrativas ou judiciais, com a devida utilização de processos, atos e procedimentos;
9. Utilizar corretamente a terminologia e as categorias jurídicas;
10. Aceitar a diversidade e o pluralismo cultural;
11. Compreender o impacto das novas tecnologias na área jurídica;
12. Possuir o domínio de tecnologias e métodos para permanente compreensão e aplicação do Direito;
13. Desenvolver a capacidade de trabalhar em grupos formados por profissionais do Direito ou de caráter interdisciplinar;
14. Apreender conceitos deontológico-profissionais e desenvolver perspectivas transversais sobre direitos humanos;
15. Oferecer conhecimentos jurídicos para atuação empresarial e empreendedora;
16. Oferecer conhecimentos jurídicos para a atuação social; e
17. Compreender o Direito de maneira complexa em perspectiva humanística de modo a propor soluções considerando seus impactos não apenas jurídicos, mas sociais e econômicos, considerando os saberes interdisciplinares articulados.
O Projeto Pedagógico do Curso de Direito alicerça-se em primeiro lugar em duas premissas fundamentais: a) O Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UFRN; b) as Diretrizes Curriculares do Curso de Graduação em Direito. Além dessas normativas, leva em conta a Resolução CONSEPE N° 048/2020, a qual aprova a política de melhoria da qualidade dos cursos de graduação e pós-graduação oferecidos pela UFRN, de 08 de setembro de 2020.
O Plano de Desenvolvimento Institucional 2020-2029 estabelece que
“A missão da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, como instituição pública, é educar, produzir e disseminar o saber universal, preservar e difundir as artes e a cultura e contribuir para o desenvolvimento humano, comprometendo-se com a justiça social, a sustentabilidade socioambiental, a democracia e a cidadania.”
Por sua vez, a Resolução nº 5, de 17 de dezembro de 2018, assevera que
“O curso de graduação em Direito deverá assegurar, no perfil do graduando, sólida formação geral, humanística, capacidade de análise, domínio de conceitos e da terminologia jurídica, capacidade de argumentação, interpretação e valorização dos fenômenos jurídicos e sociais, além do domínio das formas consensuais de composição de conflitos, aliado a uma postura reflexiva e de visão crítica que fomente a capacidade e a aptidão para a aprendizagem, autônoma e dinâmica, indispensável ao exercício do Direito, à prestação da justiça e ao desenvolvimento da cidadania.”
Nas discussões sobre a elaboração do presente PPC, refletiu-se a estrutura curricular com o objetivo de reduzir o número de componentes obrigatórios, criando espaço para mais componentes optativos e novos conteúdos de acordo com as necessidades das DCNs e às demandas sociais atuais.
Da mesma forma, discutiu-se a flexibilização curricular por meio da retirada ou redução de pré-requisitos, sem, no entanto, comprometer a necessidade de o aluno seguir um percurso formativo tradicional, com a oportunidade de explorar novos conteúdos previstos nos componentes optativos.
A articulação entre teoria e prática continua sendo a ênfase dos conteúdos associados à Prática Jurídica. Porém, para o presente PPC, a Prática Jurídica passou a também contemplar a atividades extensionistas, revitalizando sua concepção ao mesmo tempo que institucionaliza ações já existentes na graduação em Direito.
Com ênfase na interdisciplinaridade e na integração de saberes, a estrutura curricular do curso foi organizada de forma a garantir que os conteúdos e as atividades atendam às seguintes perspectivas formativas:
I - Formação geral, com o objetivo de proporcionar ao graduando os fundamentos essenciais do Direito, em diálogo com outras áreas do conhecimento, como as ciências sociais, filosóficas e humanísticas, bem como as novas tecnologias da informação. Essa formação abrange estudos que, em conformidade com o PPC, incluem saberes de áreas como: Antropologia, Ciência Política, Economia, Ética, Filosofia, História, Psicologia e Sociologia;
II - Formação técnico-jurídica, que engloba, além do enfoque dogmático, o conhecimento e a aplicação das diversas áreas do Direito, considerando suas particularidades, estudadas de forma sistemática e contextualizadas conforme sua evolução e adaptação às mudanças sociais, econômicas, políticas e culturais do Brasil e suas relações internacionais. Essa formação inclui, obrigatoriamente, conteúdos essenciais, tais como: Teoria do Direito, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Penal, Direito Civil, Direito Empresarial, Direito do Trabalho, Direito Internacional, Direito Processual, Direito Previdenciário, Direito Financeiro, Direito Digital e Formas Consensuais de Solução de Conflitos;
III - Formação prático-profissional, que visa a integração entre a prática e os conhecimentos teóricos abordados nas demais perspectivas formativas, com ênfase nas atividades práticas da área jurídica e no desenvolvimento do Trabalho de Conclusão de Curso, além de abranger estudos referentes ao letramento digital, práticas remotas mediadas por tecnologias de informação e comunicação.
Com base nessas diretrizes gerais, o presente PPC foi construído com base nos seguintes princípios e diretrizes:
a) Estrutura gradual de formação acadêmica: a organização curricular foi estruturada considerando os eixos formativos e a sequência tradicional (1 - formação propedêutica; 2 - formação profissionalizante e 3 - prática jurídica), mas com vistas à novas possibilidades, em que componentes antes tratados como propedêuticos possam ser oferecidos em outros níveis do curso como saberes interdisciplinares, Além disso, houve a inclusão de disciplinas que permitam o aprofundamento em áreas do Direito, com a antecipação de componentes de prática jurídica em conjugação com componentes teóricos tradicionais do eixo profissionalizante;
b) Saberes interdisciplinares: a disseminação de olhares e metodologias de outras áreas do conhecimento, permitindo novos olhares sobre o Direito, renovando a doutrina ensinada, bem como as práticas profissionais em contexto de atuação. Isso inclui a formação de equipes multidisciplinares em ensino, pesquisa e extensão, com a inclusão de metodologias ativas e conteúdos relevantes à formação jurídica. São contemplados saberes provenientes da Filosofia, Sociologia, Ciências Políticas, Economia, Psicologia, Serviço Social e mesmo Literatura e Linguagens, por meio de componentes curriculares e parcerias entre professores de outros cursos e departamentos;
c) Prática da equidade: os conteúdos as metodologias adotadas devem estar orientadas pela busca da equidade, fomentando o aprendizado do Direito Antidiscriminatório e tornando o acadêmico de Direito um verdadeiro agente de mudança social;
d) Ampliação dos horizontes de atuação profissional: busca estimular a inclusão de práticas do empreendedorismo jurídico no cotidiano do curso, em atenção às diversas formas de atuação no campo jurídico atualmente, ampliando as possibilidades de carreira para os egressos;
e) Diminuição dos componentes obrigatórios e flexibilização dos componentes curriculares: atualmente, a estrutura do curso de Direito possui pouco espaço em vários níveis do curso, com exceção dos componentes de Prática Jurídica. O presente PPC visa equilibrar a necessidade de oferecer os conteúdos tradicionais e essenciais da formação jurídica com a possibilidade de escolhas acadêmicas mais específicas, especialmente por meio de atividades de ensino, pesquisa e extensão do curso;
f) Reformulação da Prática Jurídica: a Prática Jurídica está sendo profundamente reformulada na atual proposta de PPC, de modo a resolver os problemas atuais, como a carga horária distribuída entre componentes, gestão pelas unidades, oferta entre departamentos, alcance, finalidade e objetivos. Além de manter a estrutura atual por meio das ações do Núcleo de Prática Jurídica e seu atendimento à comunidade, a atuação será expandida, e novas ofertas serão criadas, outros campos de atuação em associação iniciativas de ensino, pesquisa e extensão do curso;
g) Estrutura da oferta em grupos de componentes básicos e componentes optativos: cada um dos eixos formativos (1 - formação propedêutica; 2 - formação profissionalizante e 3 - prática jurídica) contará com dois grupos de componentes: a) os de cumprimento obrigatório, segundo as diretrizes curriculares vigentes; b) os de integralização facultativa, em grupos de oferta obrigatória e optativa conforme os objetivos, princípios e diretrizes traçados nesse PPC. Para isso, alguns componentes serão excluídos, revisados, adequados ou criados para atender a essa nova proposta.
AVALIAÇÃO DO PROCESSO DE ENSINO-APRENDIZAGEM
Os objetivos que guiam esse projeto pedagógico atendem a uma formação humanista, que possibilite aos estudantes ingressarem no mercado de trabalho com capacidade de análise crítica da sua atuação. Assim, a avaliação constitui um ponto central para manter um diagnóstico sobre o alcance desses objetivos, e identificar onde há necessidade de melhorias. Ademais, esse processo deve se guiar pelas diretrizes do Regulamento dos Cursos de Graduação da UFRN.
O processo avaliativo envolverá a utilização de instrumentos de natureza qualitativa e quantitativa, como provas escritas, trabalhos individuais e em grupo, seminários temáticos, elaboração de diagnósticos, pareceres, relatórios, trabalhos e textos compreendendo questões científicas, técnicas, sociais e políticas relacionadas com o direito. A participação efetiva do aluno nas atividades desenvolvidas em sala de aula e em laboratórios de informática também deverá ser considerada nesse processo. As notas e/ou conceitos obtidos pelos discentes nas diversas atividades deverão refletir o rendimento escolar obtido por eles, e os docentes devem discutir os resultados obtidos em cada instrumento de avaliação junto aos alunos, esclarecendo as dúvidas relativas às notas, às competências, às habilidades e aos conteúdos avaliados.
A avaliação de aprendizagem também deve ponderar as individualidades dos discentes, tais como especificidades socioeconômicas, físicas, cognitivas, sensoriais, mentais e necessidades específicas. Registra-se, assim, o caráter estruturalmente flexível da avaliação da aprendizagem a ser adotada neste PPC. A respeito dessa singularidade, importa salientar que o curso de graduação em Direito preserva, como eixo fundamental, a inclusão dos seus alunos com necessidades educacionais específicas, obedecendo a Resolução n° 016/2023 - CONSEPE. Para tanto, os meios para o atendimento às necessidades dos estudantes serão providenciados à medida que forem demandados em parceria com a Secretaria de Inclusão e Acessibilidade (SIA), assim como o Núcleo de Apoio ao Discente (NADIS) que faz parte do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, o qual promove a escuta e o suporte ao discente e aos docentes que com eles interagem. Adicionalmente, com a intenção de sensibilizar ainda mais o corpo docente, essas questões deverão ser pautadas nas reuniões de planejamento do departamento, bem como na Semana de Avaliação e Planejamento (SAP) e na Semana de Integração do Curso.
Assim sendo, as avaliações pelas quais os alunos passarão no decorrer de cada semestre, sejam individuais ou em grupo, constituirão a base informativa para a avaliação do processo ensino-aprendizagem do curso e de cada componente, favorecendo o planejamento dos semestres seguintes. Aliado à essas informações estará a percepção de discentes e docentes obtidas por meio de pesquisas periódicas às dificuldades encontradas ou oportunidades percebidas em termos de infraestrutura, equipamentos, pessoal, problemas de gestão, metodologias adotadas e necessidades de capacitação que afetem o processo de ensino aprendizagem, com o objetivo de se propor soluções e a busca pelo aprimoramento e melhoria contínuos da formação.
Para tanto, define: “O professor deve discutir os resultados obtidos em cada procedimento e instrumento de avaliação junto aos estudantes, esclarecendo as dúvidas relativas às notas, aos conhecimentos, às habilidades, aos objetivos e aos conteúdos avaliados.”
Nesse sentido, a exemplo, podem ser utilizados os instrumentos tradicionais, como prova discursiva, prova de múltipla escolha e trabalhos escritos. No entanto, em razão do perfil pretendido para o egresso, valoriza-se a utilização de instrumentos que contribuam para efetivamente para a formação tais como: redação de artigo científico; estudos dirigidos de casos reais ou simulados e de decisões judiciais; execução de projetos e ações de intervenção social; produção de vídeo e de outros recursos multimídias ou impressos; apresentações orais e encenações; seminários e discussões em pequenos grupos; entre outros.
A avaliação será realizada, de acordo com os art.96 a 125 da Resolução - 016/2023 - CONSEPE (Regulamento dos Cursos de Graduação. O semestre será dividido em 3 (três) unidades, podendo, no entanto, ser reformulado mediante diálogo entre o docente e a turma, de acordo com o Art.100. Além da média, a avaliação também traz em consideração a assiduidade do estudante, registrada por meio da frequência em cada hora-aula. A assiduidade mínima útil para a aprovação no componente curricular é de 75%, conforme o art. 120 da Resolução - 016/2023 - CONSEPE (Regulamento dos cursos de Graduação).
Observados esses critérios, é necessário pontuar que a avaliação do processo de ensino-aprendizagem deve ser adaptável, considerando as especificidades socioeconômicas, físicas, cognitivas, sensoriais, intelectuais e demais necessidades específicas dos discentes. Sendo assim, é permitida a flexibilização nessa avaliação, como a definição de diferentes tipos de instrumentos avaliativos no mesmo módulo, visando contemplar a diversidade dos estudantes. Isso porque, em essência, o processo de avaliação do ensinoaprendizagem visa sobretudo garantir o desenvolvimento e a autonomia do discente de forma contínua e efetiva.
Além disso, há a previsão da avaliação dos docentes pelos discentes. Essa será realizada pela plataforma SIGAA, ao final de cada semestre, sendo obrigatório seu preenchimento. Nessa avaliação os estudantes respondem perguntas acerca da assiduidade, pontualidade, cumprimento do programa do componente curricular, utilização de novas metodologias e TICs, facilidade de comunicação com o docente, etc.
AVALIAÇÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO
A avaliação do projeto pedagógico deve acontecer de maneira periódica e permanente, visando a implementação e atualização do PPC. Isso posto, é competência do Núcleo Docente Estruturante (NDE), em conjunto ao Colegiado do Curso, realizar o monitoramento da implementação deste PPC e propor caminhos para a efetivação do que está previsto.
Ademais, além das autoavaliações decorrentes da articulação entre esses dois atores, deve somar à avaliação os instrumentos externos pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), como o ENADE.
Como mecanismos de avaliação interna, a política de melhoria da qualidade dos cursos de graduação e pós-graduação da UFRN prevê a realização anual da Semana de Avaliação e Planejamento (SAP) do curso, na qual deve ser discutido o Plano de Ação Trienal dos Cursos de Graduação (PATCG), cuja elaboração é de responsabilidade das coordenações do curso em conjunto com o NDE. Para tanto, é possível a cooperação com a Comissão Própria de Avaliação (CPA) e a PROGRAD, as quais podem realizar oficinas para os coordenadores de cursos e demais interessados sobre os procedimentos de avaliação.
O curso de graduação em Direito da UFRN está comprometido com o aprimoramento contínuo de sua qualidade acadêmica e administrativa, buscando sempre atender às necessidades dos discentes e da comunidade acadêmica como um todo. Para isso, são previstas ações acadêmicoadministrativas que partem dos resultados das auto avaliações internas e das avaliações externas, como o ENADE, o CPC e outras métricas institucionais. Esses resultados são analisados de forma sistemática e servem como insumo para o planejamento estratégico do curso, garantindo que as demandas identificadas sejam transformadas em melhorias concretas. A comunidade acadêmica é envolvida nesse processo, por meio de reuniões, consultas e discussões, assegurando que os resultados das avaliações sejam apropriados por todos e que as ações propostas reflitam as necessidades reais do curso. Além disso, o curso realiza processos de autoavaliação periódica, que permitem monitorar o progresso das ações implementadas e identificar novas áreas de melhoria, promovendo um ciclo constante de evolução.
Outro aspecto fundamental é a análise periódica das dificuldades enfrentadas pelo curso, sejam elas relacionadas à infraestrutura, equipamentos, recursos humanos, gestão, metodologias de ensino ou necessidades de formação docente e técnica. Para isso, são estabelecidos canais de diálogo e feedback, como reuniões com representantes discentes, docentes e técnicos, além de consultas por meio de questionários e fóruns de discussão. Essas análises permitem identificar desafios de forma proativa e propor soluções eficazes, como a modernização de laboratórios, a aquisição de novos equipamentos, a revisão de metodologias pedagógicas e a oferta de formações continuadas para docentes e técnicos. O objetivo é garantir que o curso esteja sempre alinhado às melhores práticas acadêmicas e às expectativas dos estudantes, proporcionando um ambiente de aprendizagem que seja inclusivo, dinâmico e de alta qualidade.
Ademais, em observância das experiências obtidas na elaboração desse documento, esse PPC estabelece como proposta a continuidade da aplicação periódica de questionários destinados aos discentes e docentes do curso de Direito como um mecanismo de avaliação interna mais localizado e que permite um contato mais direto com os sujeitos que compõem o curso.
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