REGULAMENTO DOS CURSOS REGULARES DE GRADUAÇÃO DA UFRN
(Anexo da Resolução nº 171/2013-CONSEPE, de 5 de novembro de 2013)
CAPÍTULO XII 15.12. DA MUDANÇA DE ESTRUTURA CURRICULAR
Art. 307. A mudança de estrutura curricular consiste na desvinculação do estudante de uma estrutura curricular de origem e sua vinculação a outra que corresponda à proposta curricular mais recente do seu programa.
Parágrafo único. A Câmara de Graduação pode permitir a mudança para estrutura curricular mais antiga.
Art. 308. A mudança de estrutura curricular só é concedida mediante parecer favorável do colegiado do curso, após solicitação formal do interessado.
Parágrafo único. Situações de compulsoriedade da mudança de estrutura curricular podem ser previstas nos projetos pedagógicos dos cursos.
Art. 309. Os registros da mudança de estrutura curricular são de competência da PROGRAD.
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Fonte Anexa: Resolução nº 171/2013-CONSEPE, de 5 de novembro de 2013