O PROCESSO ESTRUTURAL DIALÓGICO COMO INSTRUMENTO DEMOCRÁTICO E CONSTITUCIONAL PARA A REVISÃO JUDICIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS E EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL.
Processo Estrutural. Revisão Judicial de Políticas Públicas. Tutela Jurisdicional Efetiva. Democracia e diálogo.
A tutela jurisdicional é compreendida como algo muito além do que uma
simples resposta do Estado-Juiz a uma demanda. O direito a ter uma tutela jurisdicional
efetiva, célere e justa transcende as normais processuais, tendo origem no seio
constitucional do ordenamento jurídico brasileiro. Nesse sentido, almejando-se o
incentivo ao uso de métodos que favoreçam a existência de um processo que atenda ao
anseio constitucional, vislumbra-se no uso do processo estrutural o instrumento
adequado para a solução de controvérsias típicas de uma sociedade complexa,
multitudinária, que apresenta inúmeros tipos de conflitos, que se repetem em larga
escala, principalmente em situações envolvendo o Estado. Isto é, os entes públicos,
membros do grupo dos grandes litigantes, são alvos de inúmeras ações judiciais que,
pela enorme quantidade, superlotam o Poder Judiciário. Algumas delas dizem respeito à
violações a direitos constitucionalmente previstos, os quais deveriam ser resguardados
por políticas pública. Assim, o objetivo deste trabalho é justamente analisar como o uso
do processo estrutural pode contribuir na solução efetiva dos conflitos de larga escala,
que envolvem políticas públicas, buscando-se um processo efetivo, justo e célere. Para
isso, faz-se um exame inicial acerca das políticas públicas e a possibilidade de
intervenção do Poder Judiciário, na chamada revisão judicial, em contraponto com a
ideia de “separação de poderes” ou distinção de funções do Estado. Depois, tem-se por
necessária a compreensão do instituto do processo estrutural e das medidas
estruturantes, as quais guardam origem no direito norte-americano, contudo, já tem sido
amplamente utilizadas no processo brasileiro, apesar de inexistir uma normatização
especificamente direcionada. Por fim, buscar-se-á compreender a possibilidade de
emprego das medidas estruturantes no processo brasileiro, a partir de uma análise da
legitimação democrática das funções do Estado. Isto é, a importância da solidificação de
um procedimento dialógico e democrático, que permita a construção de decisões
estruturantes eficazes e justas, legitimadas pelo detentor real do poder: o povo.