AS RELAÇÕES POLIAFETIVAS NO BRASIL: ANÁLISE DA SUA CONSTITUCIONALIDADE A PARTIR DA TEORIA LIBERAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
Poliafetividade; Direito fundamental à família; Direito fundamental à
igualdade; Teoria liberal dos direitos fundamentais.
As formas de convivência poliafetivas e a possibilidade do seu reconhecimento jurídico é
tema cujo interesse tem crescido nos últimos anos, sobretudo em razão das notícias de casos
de registro cartorário de algumas uniões plúrimas no país, além do ambiente criado pela
equiparação, promovida pelo Supremo Tribunal Federal, das uniões entre pessoas do mesmo
sexo às uniões estáveis, pela via interpretativa da Constituição. Insere-se o debate das novas
dinâmicas de relacionamento afetivo dentro da problemática da família e sua dupla faceta. É
um fato social, com origens históricas e sociais próprias e, ao mesmo tempo, representa uma
instituição que adquire roupagem jurídica a partir da sua previsão no ordenamento jurídico.
Sob tal perspectiva, o objetivo geral desta dissertação é o de proceder com um exame
jurídico-dogmático quanto à compatibilidade da omissão estatal na regulamentação das uniões
poliafetivas e da possibilidade de criação de um instituto infraconstitucional próprio para tais
arranjos com os parâmetros de controle identificados, os direitos fundamentais à família e à
igualdade. Para tanto, aplicam-se os conceitos instrumentais pertinentes à teoria liberal dos
direitos fundamentais e a sua técnica de resolução de conflitos envolvendo as garantias
constitucionais. A partir dessa perspectiva, são debatidas questões como a caracterização ou
não da inação do Poder Legislativo como inconstitucional; a interpretação da não previsão
constitucional expressa acerca das uniões poliafetivas como um silêncio eloquente da
Constituição ou uma abertura permissiva; a monogamia enquanto um limite à atuação do
legislador na ampliação do direito fundamental à família ou uma regra infraconstitucional
pertinente ao casamento e à união estável; e a existência ou não de um núcleo essencial dessa
garantia organizacional a ser protegido. Por fim, analisa-se, sob uma visão crítica, o
enfrentamento, pelo Poder Judiciário, de demandas oriundas de conflitos envolvendo uniões
não monogâmicas, propondo-se, ao final, algumas saídas para o julgamento dessas lides, a
despeito do não tratamento específico da poliafetividade pela lei.