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Banca de QUALIFICAÇÃO: BEATRIZ FERREIRA DE ALMEIDA

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : BEATRIZ FERREIRA DE ALMEIDA
DATA : 28/11/2016
HORA: 09:00
LOCAL: UFRN - Núcleo de Pós-Graduação em Direito
TÍTULO:

AS RELAÇÕES POLIAFETIVAS NO BRASIL: ANÁLISE DA SUA CONSTITUCIONALIDADE A PARTIR DA TEORIA LIBERAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS


PALAVRAS-CHAVES:

Poliafetividade; Direito fundamental à família; Direito fundamental à

igualdade; Teoria liberal dos direitos fundamentais.


PÁGINAS: 170
RESUMO:

As formas de convivência poliafetivas e a possibilidade do seu reconhecimento jurídico é

tema cujo interesse tem crescido nos últimos anos, sobretudo em razão das notícias de casos

de registro cartorário de algumas uniões plúrimas no país, além do ambiente criado pela

equiparação, promovida pelo Supremo Tribunal Federal, das uniões entre pessoas do mesmo

sexo às uniões estáveis, pela via interpretativa da Constituição. Insere-se o debate das novas

dinâmicas de relacionamento afetivo dentro da problemática da família e sua dupla faceta. É

um fato social, com origens históricas e sociais próprias e, ao mesmo tempo, representa uma

instituição que adquire roupagem jurídica a partir da sua previsão no ordenamento jurídico.

Sob tal perspectiva, o objetivo geral desta dissertação é o de proceder com um exame

jurídico-dogmático quanto à compatibilidade da omissão estatal na regulamentação das uniões

poliafetivas e da possibilidade de criação de um instituto infraconstitucional próprio para tais

arranjos com os parâmetros de controle identificados, os direitos fundamentais à família e à

igualdade. Para tanto, aplicam-se os conceitos instrumentais pertinentes à teoria liberal dos

direitos fundamentais e a sua técnica de resolução de conflitos envolvendo as garantias

constitucionais. A partir dessa perspectiva, são debatidas questões como a caracterização ou

não da inação do Poder Legislativo como inconstitucional; a interpretação da não previsão

constitucional expressa acerca das uniões poliafetivas como um silêncio eloquente da

Constituição ou uma abertura permissiva; a monogamia enquanto um limite à atuação do

legislador na ampliação do direito fundamental à família ou uma regra infraconstitucional

pertinente ao casamento e à união estável; e a existência ou não de um núcleo essencial dessa

garantia organizacional a ser protegido. Por fim, analisa-se, sob uma visão crítica, o

enfrentamento, pelo Poder Judiciário, de demandas oriundas de conflitos envolvendo uniões

não monogâmicas, propondo-se, ao final, algumas saídas para o julgamento dessas lides, a

despeito do não tratamento específico da poliafetividade pela lei.


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 020.405.919-40 - CRISTINA FORONI CONSANI - UFSC
Interno - 1497348 - LEONARDO MARTINS
Presidente - 1197589 - MARIA DOS REMEDIOS FONTES SILVA
Notícia cadastrada em: 23/11/2016 10:22
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