O CONTROLE DOS ATOS DE CONCENTRAÇÃO: aspectos jurídicos e econômicos
Livre Concorrência. Atos de Concentração Econômica. Controle de
Estruturas. Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. Lei 12.529/2011.
O objeto do presente trabalho é analisar os critérios que permitem a aprovação ou
rejeição dos atos de concentração econômica no âmbito do controle de estruturas
exercido pelo CADE, adotando-se um enfoque das perspectivas econômica e jurídica. O
problema é contextualizado no processo de restruturação do Estado brasileiro e da
economia nacional decorrentes do conjunto de importantes transformações que a
sociedade brasileira vivenciou durante as décadas de 80 e 90 do século XX. Nessa
direção, a Constituição Federal de 1988 instituiu uma ordem econômica firmada sobre
os princípios de economia de mercado, na qual a intervenção do Estado é,
majoritariamente, limitada à regulamentação das atividades econômicas e a iniciativa
privada assume um papel importante na condução da economia e desenvolvimento do
Brasil. Esse quadro promoveu o crescimento da importância do direito concorrencial no
país, uma vez que esse é estabelecido para preservar os mecanismos de mercado. E,
para executar a análise proposta, este trabalho descreve e avalia a organização
econômica instituída pela Constituição e apresenta o Sistema Brasileiro de Defesa da
Concorrência - SBDC, previsto na lei antitruste brasileira. Expõe a teoria econômica
necessária ao exame das operações de concentração previsto na lei de concorrência.
Também, analisa os dispositivos normativos previstos na Lei 12.529/2011 que regulam
o controle de concentração. Este diploma revogou a Lei 8.884/94 e reestruturou o
Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência – SBDC. A Lei 12.529/2011 introduziu
uma séria de mudanças na disciplina jurídica das concentrações econômicas visando a
racionalização da estrutura institucional dos órgãos competentes pela prevenção e
repressão às condutas anticompetitivas, buscando a maior eficiência, bem como alterou
significativamente os processos e parâmetros do controle de concentração econômica –
estabelecendo e, inclusive, condicionando a eficácia jurídica dos atos de concentração à
aprovação do CADE.