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Banca de DEFESA: DANIEL DE OLIVEIRA ARAUJO

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: DANIEL DE OLIVEIRA ARAUJO
DATA: 31/10/2014
HORA: 09:00
LOCAL: Auditório do NPJ/PPGD
TÍTULO:

O CONTROLE DOS ATOS DE CONCENTRAÇÃO: aspectos jurídicos e econômicos


PALAVRAS-CHAVES:

Livre Concorrência. Atos de Concentração Econômica. Controle de

Estruturas. Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. Lei 12.529/2011.


PÁGINAS: 143
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
SUBÁREA: Direito Público
ESPECIALIDADE: Direito Constitucional
RESUMO:

O objeto do presente trabalho é analisar os critérios que permitem a aprovação ou

rejeição dos atos de concentração econômica no âmbito do controle de estruturas

exercido pelo CADE, adotando-se um enfoque das perspectivas econômica e jurídica. O

problema é contextualizado no processo de restruturação do Estado brasileiro e da

economia nacional decorrentes do conjunto de importantes transformações que a

sociedade brasileira vivenciou durante as décadas de 80 e 90 do século XX. Nessa

direção, a Constituição Federal de 1988 instituiu uma ordem econômica firmada sobre

os princípios de economia de mercado, na qual a intervenção do Estado é,

majoritariamente, limitada à regulamentação das atividades econômicas e a iniciativa

privada assume um papel importante na condução da economia e desenvolvimento do

Brasil. Esse quadro promoveu o crescimento da importância do direito concorrencial no

país, uma vez que esse é estabelecido para preservar os mecanismos de mercado. E,

para executar a análise proposta, este trabalho descreve e avalia a organização

econômica instituída pela Constituição e apresenta o Sistema Brasileiro de Defesa da

Concorrência - SBDC, previsto na lei antitruste brasileira. Expõe a teoria econômica

necessária ao exame das operações de concentração previsto na lei de concorrência.

Também, analisa os dispositivos normativos previstos na Lei 12.529/2011 que regulam

o controle de concentração. Este diploma revogou a Lei 8.884/94 e reestruturou o

Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência – SBDC. A Lei 12.529/2011 introduziu

uma séria de mudanças na disciplina jurídica das concentrações econômicas visando a

racionalização da estrutura institucional dos órgãos competentes pela prevenção e

repressão às condutas anticompetitivas, buscando a maior eficiência, bem como alterou

significativamente os processos e parâmetros do controle de concentração econômica –

estabelecendo e, inclusive, condicionando a eficácia jurídica dos atos de concentração à

aprovação do CADE.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1570072 - JAHYR PHILIPPE BICHARA
Interno - 1687253 - ANDRE DE SOUZA DANTAS ELALI
Externo à Instituição - FLÁVIA SOUSA DANTAS PINTO - PUC - SP
Notícia cadastrada em: 30/10/2014 07:42
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