Seleção de Candidatos para o Programa de Doutorado-Sanduíche no Exterior (PDSE) - CAPES (Edital 17/2025)
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Neurociências da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), no uso de suas atribuições legais e estatutárias com base nas disposições regimentais da UFRN, na Resolução n.º 008/2022 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, e respeitando as demais normas vigentes, torna pública a abertura de solicitação de inscrições para a 2ª Chamada do Edital Interno para Seleção de Candidatos para o Programa de Doutorado-Sanduíche no Exterior (PDSE) - CAPES (Edital 17/2025).
DA SELEÇÃO
A PGNeuro fará a seleção interna de candidatos para o programa de Doutorado-Sanduiche conforme o edital CAPES 17/2025. A comissão de seleção será responsável pela qualificação/desqualificação da candidatura assim como pela definição da ordem de prioridade dos candidatos aprovados.
DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO
Os candidatos devem enviar documentos exclusivamente em PDF para o email pg@neuro.ufrn.br com o título: Candidatura PDSE – [Nome do candidato]. O prazo para envio dos documentos se encerrará no dia 08/02/2026 às 23h59min.
Os candidatos devem verificar o regulamento completo no Edital 17/2025 anexo a este comunicado. O não cumprimento dos requisitos exigidos no Edital 17/2025 acarretará na desqualificação da candidatura.
PARA A SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO O CANDIDATO DEVE ENVIAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
I - Plano de pesquisa a ser realizado no exterior, com indicação da existência de infraestrutura na instituição de destino que viabilize a execução do trabalho proposto e do cronograma das atividades formalmente aprovados pelo orientador brasileiro e pelo coorientador no exterior. O plano de pesquisa deve estar em consonância com a política de Internacionalização da UFRN (Resolução 189/2019-CONSEPE) e com os temas estratégicos definidos pela Resolução 052/2018-CONSEPE de 30 de abril de 2018;
II - Currículo Lattes atualizado;
III - Carta do orientador brasileiro, devidamente assinada e em papel timbrado da instituição de origem, justificando a necessidade do estágio e demonstrando interação técnico-científico com o coorientador no exterior para o desenvolvimento das atividades propostas. Deve informar o prazo regulamentar do aluno para defesa da tese e que os créditos já obtidos no doutorado são compatíveis com a perspectiva de conclusão em tempo hábil, após a realização do estágio no exterior;
IV - Declaração do coorientador no exterior, devidamente assinada e em papel timbrado da instituição, informando o mês/ano de início e término do estágio no exterior, conforme modelo constante no Anexo V.
V - Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo co-orientador no exterior conforme modelo disponível no Anexo II do edital CAPES 06/2024.
VI - Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo orientador no Brasil, conforme modelo disponível no Anexo III do edital CAPES 06/2024.
VII - Currículo resumido do coorientador no exterior, o qual deve ter produção científica e/ou tecnológica compatível e ter no mínimo a titulação de doutor.
VIII - Referente ao item V e VI, o candidato poderá, alternativamente, comprovar nível de proficiência na língua estrangeira por meio de Teste de Proficiência, conforme Anexo IV do edital CAPES 06/2024.
DO ACEITE DA SOLICITAÇÃO
Somente as candidaturas com documentos completos e conformes com o Edital 17/2025 serão aceitas.
DO RESULTADO
As candidaturas aceitas serão avaliadas pela comissão de seleção que produzirá um parecer justificando a ordem de prioridade caso haja mais de um candidato. A divulgação do resultado da seleção ocorrerá até dia 11/02/2026 até às 12h.
RECURSO
Caberá recurso devidamente fundamentado até dia 11/02/2026 às 23h59h.