MERCADO DE TRABALHO E DISCRIMINAÇÃO: UMA ANÁLISE DAS DIFERENÇAS SALARIAIS POR GÊNERO NO BRASIL
Discriminação salarial; Mercado de trabalho; Gênero
A presente dissertação tem como objetivo analisar as diferenças salariais por gênero no mercado de trabalho brasileiro nos anos de 2004, 2008 e 2014. O referencial teórico exposto tem como base as teorias do capital humano, do mercado de trabalho segmentado ou dual e a teoria da discriminação. A base de dados utilizada foi obtida nos microdados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), dos respectivos anos. Aplicou-se o procedimento de Heckman (1979) para correção de viés de seleção amostral, a equação de Mincer (1974) para determinação dos salários, e a decomposição de Oaxaca (1973) e Blinder (1973) para calcular os diferenciais de salários dos indivíduos. Os resultados das equações mincerianas evidenciaram retornos salariais positivos para a escolaridade, revelando que quanto maior o nível educacional do indivíduo, mais elevado é o acréscimo adicional ao rendimento auferido no mercado de trabalho. Com a aplicação do procedimento de Heckman observa-se que o fato de ser chefe do domicílio possui um efeito positivo sobre a probabilidade da mulher estar empregada e que no caso da mulher ter um filho com idade entre 0 e 5 anos causa um impacto negativo sobre a probabilidade da mesma estar empregada. Pela decomposição de Oaxaca e Blinder, observou-se que para o Brasil, ao longo do período amostral analisado, o diferencial nos rendimentos entre homens e mulheres ainda existe e se mantém favorável aos homens. O componente explicativo revelou que os atributos produtivos não foram os responsáveis pelo diferencial de rendimento. O componente residual apontou à existência de discriminação no mercado de trabalho, visto que os atributos relativos as características pessoais dos indivíduos são mais valorizados que os atributos produtivos, tais como educação e experiência. Com base nos resultados encontrados, conclui-se que o combate à discriminação salarial por gênero deve ser mais efetivo no país, tendo em vista a existência de discriminação contra as mulheres.