Pessoa trans e o dever jurídico de explicitação de sua identidade de gênero
Transexual – dever jurídico – direitos fundamentais – liberdade – personalidade – autodeterminação.
O trabalho investiga a existência de um dever de conteúdo jurídico que obrigue as pessoas que vivenciem a experiência da transexualidade como identidade de gênero a explicitar sua condição nas suas relações perante o Estado e os particulares. A pesquisa tem por base a definição a respeito da transexualidade, distinguindo os conceitos de sexo biológico, sexo jurídico, gênero e vocação sexual, para discutir o exercício do direito fundamental ao livre desenvolvimento da personalidade, na acepção da autodeterminação, como decorrência do valor da dignidade da pessoa humana. Desenvolve-se, como metodologia, uma pesquisa bibliográfica, sendo utilizado o método dedutivo para chegar à proteção das individualidades. Conclui-se que a existência de um dever jurídico para que a pessoa trans explicite sua condição de gênero, apenas em existe em um nível preliminar, direcionado ao momento do requerimento da alteração no registro civil para adequá-lo a experiência da transexualidade. Após, nos níveis posteriores, seja na relação perante o Estado, seja nas relações entre particulares, inexiste tal dever.