A RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Administração Pública. Constituição Federal. Estado de Direito. Direitos fundamentais. Responsabilidade civil. Responsabilidade patrimonial. Saúde pública.
O presente trabalho tem por objetivo examinar o modelo jurídico brasileiro para a responsabilidade civil extracontratual do Estado na prestação de serviços públicos de saúde, sob a perspectiva da teoria tridimensional do Direito. Com amparo em pesquisa bibliográfica e documental, com ênfase na legislação, doutrina e jurisprudência brasileiras, chegou-se as seguintes conclusões. O direito à saúde é tipificado na Constituição Federal como direito fundamental social, e compreende a pretensão de obter do Estado, o fornecimento de bens ou a prestação de serviços que reduzam o risco de doença e de outros agravos; ou, promovam, protejam e recuperem o bem estar físico e psíquico. Uma vez violado o direito fundamental à saúde, disponibiliza ao administrado, dentre outras garantias fundamentais, a responsabilidade civil extracontratual do Estado. A prestação de serviços públicos pelo Estado pode ser feita diretamente, por meio da Administração Pública Direta ou Indireta, ou pelo recurso a entes privados. De todo modo, a prestação de serviços de saúde pública se encontra integralmente subordinada aos princípios de Direito Administrativo, devendo ser integralmente custeada pelas receitas tributárias. Como a prestação de serviços de saúde pública faz parte da atividade administrativa do Estado, não há como se afastar a aplicabilidade da garantia da responsabilidade civil extracontratual do Estado em face dos danos sofridos pelos administrados enquanto usuários desses serviços. Por conseguinte, aplica-se a teoria do risco administrativo, mesmo nas hipóteses de omissão estatal lesiva e ilícita.