PPGD/CCSA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS Telefone/Ramal: (84) 3342-2288/102 https://posgraduacao.ufrn.br/ppgd

Banca de DEFESA: CATARINA CARDOSO SOUSA FRANÇA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: CATARINA CARDOSO SOUSA FRANÇA
DATA: 29/06/2015
HORA: 19:00
LOCAL: NUCLEO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO - AUDITORIO
TÍTULO:

A RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE


PALAVRAS-CHAVES:

Administração Pública. Constituição Federal. Estado de Direito. Direitos fundamentais. Responsabilidade civil. Responsabilidade patrimonial. Saúde pública.


PÁGINAS: 105
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
SUBÁREA: Direito Público
ESPECIALIDADE: Direito Constitucional
RESUMO:

O presente trabalho tem por objetivo examinar o modelo jurídico brasileiro para a responsabilidade civil extracontratual do Estado na prestação de serviços públicos de saúde, sob a perspectiva da teoria tridimensional do Direito. Com amparo em pesquisa bibliográfica e documental, com ênfase na legislação, doutrina e jurisprudência brasileiras, chegou-se as seguintes conclusões. O direito à saúde é tipificado na Constituição Federal como direito fundamental social, e compreende a pretensão de obter do Estado, o fornecimento de bens ou a prestação de serviços que reduzam o risco de doença e de outros agravos; ou, promovam, protejam e recuperem o bem estar físico e psíquico. Uma vez violado o direito fundamental à saúde, disponibiliza ao administrado, dentre outras garantias fundamentais, a responsabilidade civil extracontratual do Estado. A prestação de serviços públicos pelo Estado pode ser feita diretamente, por meio da Administração Pública Direta ou Indireta, ou pelo recurso a entes privados. De todo modo, a prestação de serviços de saúde pública se encontra integralmente subordinada aos princípios de Direito Administrativo, devendo ser integralmente custeada pelas receitas tributárias. Como a prestação de serviços de saúde pública faz parte da atividade administrativa do Estado, não há como se afastar a aplicabilidade da garantia da responsabilidade civil extracontratual do Estado em face dos danos sofridos pelos administrados enquanto usuários desses serviços. Por conseguinte, aplica-se a teoria do risco administrativo, mesmo nas hipóteses de omissão estatal lesiva e ilícita.


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 1167852 - JOSE ORLANDO RIBEIRO ROSARIO
Externo à Instituição - MARCUS VINICIUS FERNANDES ANDRADE DA SILVA - UNI-RN
Presidente - 2199638 - VLADIMIR DA ROCHA FRANCA
Notícia cadastrada em: 22/06/2015 16:42
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