Edital do processo eleitoral da Comissão Permanente de Avaliação Institucional do Programa de Pós-Graduação em Educação Especial da UFRN

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

CENTRO DE EDUCAÇÃO

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL


EDITAL PPGEEsp Nº. 01/2020

PROCESSO ELEITORAL DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL DO PROGRAMA DE POS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL

A Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 10-PPGEEsp, de 09/10/2020, no uso de suas atribuições, torna públicas as regras do processo eleitoral e o calendário do processo eleitoral (Anexo único) para escolha dos membros titulares e suplentes para integrarem a Comissão Permanente de Avaliação Institucional do Programa de Pós-Graduação em Educação Especial, no período de outubro de 2020 a outubro de 2022.


I. DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO

Art. 1º. A Comissão Permanente de Avaliação Institucional do Programa de Pós-Graduação em Educação Especial, é constituída por:

I - 1 (um) representante do corpo docente de cada uma das Linhas de Pesquisa;

II - 3 (três) representantes, externos ao Programa, pertencentes à comunidade acadêmica, científica ou profissional, com experiência na área de Educação Especial;

III - 1 (um) representante entre os discentes matriculados ou os discentes egressos do programa e

IV - 1 (um) representante do corpo técnico-administrativo da Secretaria do Programa e seus respectivos suplentes.

Parágrafo único. Os 3 (três) representantes externos deverão apresentar:

a) notório conhecimento acadêmico, científico e (ou) profissional na área de Educação Especial;

b) título de Doutor; e

c) experiência na área de Educação Especial.

Art. 2º. É preferível que, entre os representantes externos:

I - 1 (um) deles seja vinculado à Programa estrangeiro de Pós-Graduação que oferte Doutorado, ou ainda com ampla experiência profissional na área de Educação Especial; e

II - 1 (um) deles seja proveniente de outro Programa de Pós-Graduação brasileiro com pontuação de excelência na Área de Educação.

Art. 3º. Instituições parceiras ou conveniadas ao Programa podem indicar para concorrer ao pleito para composição da Comissão, sem necessidade de homologação dessa indicação dentro do âmbito do PPGEEsp, representantes externos para a Comissão com notório conhecimento acadêmico, científico e/ou profissional.

Parágrafo único. Os interessados deverão encaminhar solicitação de inscrição à Secretaria do Programa de Pós-Graduação e Educação Especial, através do endereço ppgeems@gmail.com .


II. DOS MANDATOS

Art. 4º. Os mandatos de todos os membros da Comissão Permanente de Avaliação Institucional do PPGEEsp terão duração de dois anos, encerrando-se sempre no mês de outubro, quando ocorrerão os pleitos renovatórios.

Art. 5º. A Comissão Permanente de Avaliação Institucional do PPGEEsp deverá ser renovada em todos os mandatos de docentes e discentes a cada 2 anos.

§1º. Os representantes do corpo docente permanente poderão ter mandatos renovados, sendo permitida uma única recondução consecutiva.

§2º Os representantes externos ao Programa, pertencentes à comunidade acadêmica, científica ou profissional, poderão ter mandatos renovados, sendo permitida uma única recondução consecutiva.

§3º. O mandato do representante da Secretaria do Programa pode ser renovado continuamente, sem limite de mandatos consecutivos.

§4º. O mandato do representante dos discentes matriculados ou discentes egressos do programa não poderá ser renovado.

Art. 6º. Os representantes externos ao Programa, pertencentes à comunidade acadêmica, científica ou profissional, poderão ser substituídos quando desejarem, desde que tenham suplentes para substituição.

Parágrafo único. No momento da Eleição é necessário que cada representante externo apresente pelo menos 1 suplente.


III. DA PRESIDÊNCIA E VICE-PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO

Art. 7º. A Presidência e a Vice-Presidência da Comissão Permanente de Avaliação Institucional do Programa de Pós-Graduação em Educação Especial ficarão ao encargo de membros da comissão externos ao Programa.


IV. DOS ELEITORES

Art. 8º. São eleitores da composição da Comissão Permanente de Avaliação Institucional:

I - os professores que compõem o corpo docentedo PPGEEsp, inclusive os regularmente afastados;

II - os estudantes regularmente matriculados e os estudantes egressos do Programa de Pós-graduação em Educação Especial;

III - servidores técnico-administrativos que fazem parte da secretaria do programa; e

IV - comunidade externa ao programa interessada no processo eleitoral.

Parágrafo Único. Os votos dos professores que compõem o corpo docente do PPGEEsp têm o peso de 70% (setenta por cento), enquanto os demais eleitores formam conjunto uniforme com peso de voto de 30% (trinta por cento).


V. DAS INSCRIÇÕES

Art. 9º. A inscrição das chapas deverá ser feita de 00h01min do dia 13 de outubro às 23h59min do dia 13 de outubro de 2020, medianterequerimento de inscrição de chapadisponível no endereço eletrônico do Sipac (https://sipac.ufrn.br/public/jsp/portal.jsf).

§ 1º A Comissão atribuirá um número a cada chapa, obedecendo à ordem cronológica de inscrição.

§ 2º Cada chapa poderá registrar um nome ou título próprio que a identifique durante a campanha.


VI. DA ELEIÇÃO

Art. 10. O processo de eleição definido neste Edital dar-se-á de 00h01min a 23h55min do dia 19 de outubro de 2020 e será realizado por meio de formulário disponível no endereço eletrônico https://forms.gle/42ABkvcD83dMo6HS6 .

Parágrafo Único. O voto é direto e nominal.


VII. DA FISCALIZAÇÃO

Art. 11. A fiscalização do processo eleitoral poderá ser exercida pela Comissão Eleitoral ou por qualquer representante indicado pelas chapas inscritas.


VIII. DA APURAÇÃO

Art. 12. Terminada a votação e considerando o Relatório Conclusivo, a Comissão Eleitoral fará, então, o cômputo dos argumentos de cada chapa.

Art. 13. Encerrada a apuração, a Comissão Eleitoral fará a consolidação de todos os resultados e divulgará o resultado final.

Parágrafo Único. Será declarada vencedora a chapa que obtiver a maior soma ponderada normalizada de votos válidos.


IX. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14. Após a divulgação dos resultados, haverá um prazo de 24 (vinte e quatro) horas, considerando-se apenas os dias úteis, para a interposição de recurso junto à Comissão Eleitoral e (ou) Secretaria do Programa, que terá prazo idêntico para apresentar seu parecer e encaminhá-lo à Presidência do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Educação Especial.

Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pela respectiva Comissão Eleitoral, quando houver, e /ou Secretaria do Programa.


Natal/RN, 09 de outubro de 2020.


Géssica Fabiely Fonseca

Presidente da Comissão Eleitoral


Davi Costa da Silva

Membro da Comissão Eleitoral


Katiene Symone de Brito Pessoa da Silva

Membro da Comissão Eleitoral



ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO DO PROCESSO ELEITORAL

Atividade

Período

Publicação do Edital e divulgação das normas do processo eleitoral

08/10/2020

Prazo de inscrição das chapas

00h01min do dia 13 de outubro às 23h59min do dia 13 de outubro de 2020

Deferimento e publicação das chapas pela Comissão Eleitoral

08h30min do dia 14 de outubro de 2020

Data para apresentação de recursos

08h31min do dia 14 de outubro de 2020 às 08h31min do dia 15 de outubro de 2020

Homologação das Chapas

09h00min do dia 15 de outubro de 2020

Divulgação das Chapas, com ênfase na rede virtual de comunicação

09h30min do dia 15 de outubro de 2020

Dia da eleição direta e nominal via formulário próprio

00h01min a 23h55min do dia 19 de outubro de 2020

Divulgação dos resultados da eleição;

10h30min do dia 20 de outubro de 2020

Data para apresentação de recursos relativos aos resultados da eleição

10h31min do dia 20 de outubro de 2020 às 10h31min do dia 21 de outubro de 2020

Divulgação do resultado final da eleição e homologação pelo Colegiado do Programa

21/10/2020



Notícia cadastrada em: 14/10/2020 14:40
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