ALTERAÇÃO NA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO - EDITAL 01/2021 - PPgFon/UFPB-UFRN-UNCISAL

A Coordenação do Programa Associado de Pós-graduação em Fonoaudiologia UFPB/UFRN/UNCISAL (PPgFon UFPB/UFRN/UNCISAL), no uso de suas atribuições, torna público que os candidatos que desejem solicitar isenção no pagamento da taxa de inscrição no processo seletivo definido pelo Edital 01/2021 - PPGFON/UFPB - UFRN - UNCISAL, deverão se atentar aos novos prazos definidos na retificação nº 01 publicada no site do programa na aba "Processos Seletivos", bem como as alterações que estabelecem procedimentos para realizar o pedido de isenção.

 

 

 


NOVO PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DEFINIDO NA RETIFICAÇÃO Nº 1:

 

Na UFPB:

 

5.11.1. O candidato que desejar solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição na UFPB deverá preencher integralmente o Requerimento de Isenção específico da UFPB (Anexo V). O requerimento e o comprovante de uma das condições mencionadas no item 5.13 deverão ser digitalizados em um único arquivo no formato .pdf e encaminhado exclusivamente por e-mail à coordenação local do Programa na UFPB (ppgfon@ccs.ufpb.br), no período de solicitação de isenção, conforme previsto no cronograma, item 7.1.

 

Na UFRN:

 

5.12. Para isenção do pagamento da taxa de solicitação de inscrição na UFRN segundo Decreto no 6.593, de 02 de outubro de 2008, que regulamenta o Art. 11 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o(a) candidato(a) precisa comprovar as seguintes condições:

 

(...)

 

b) Enviar, para o e-mail da secretaria da coordenação local do Programa na UFRN (secppgfon@ccs.ufrn.br), o Requerimento de Isenção e o comprovante atualizado de inscrição no CadÚnico. Estes documentos deverão ser digitalizados em um único arquivo no formato .pdf e encaminhado no período previsto no cronograma do edital, item 7.1.

 

Na UNCISAL:

 

5.13.1 Para requerer a isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá apresentar o requerimento de isenção de taxa de inscrição devidamente preenchido (anexo VII), o qual deverá ser enviado por e-mail à coordenação local do Programa na UNCISAL (ppgfon@uncisal.edu.br), anexando cópias dos documentos exigidos na Lei e decreto citado no item 5.13, os quais devem estar devidamente autenticados. Estes documentos deverão ser digitalizados em um único arquivo no formato .pdf e encaminhado exclusivamente por e-mail, no período previsto no cronograma do edital, item 7.1.

 


 

Em caso de dúvida ou demais esclarecimentos, o candidato deverá enviar e-mail para secppgfon@ccs.ufrn.br.

 

Notícia cadastrada em: 11/12/2020 16:21
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