Universidade Federal do Rio Grande do Norte Natal, 03 de Abril de 2026

Processo Seletivo

Dados do Processo Seletivo
Curso: DOUTORADO PROFISSIONAL EM INOVAÇÃO EM TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS/PPgITE/IMD - NATAL
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM INOVAÇÃO EM TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS
Edital: EDITAL Nº 008/2025-PPgITE - PROCESSO SELETIVO ORDINÁRIO - TURMA DPITE 2026
Nível: DOUTORADO
Período de Inscrições: 22/09/2025 às 23:59 - 20/10/2025 às 23:59
Número de Vagas: 11
Questionário Específico: Questionário - Doutorado - Atual
Etapas do Processo Seletivo
Etapa Divulgação dos resultados até Interposição de recursos até Análise dos recursos até
Resultado da Homologação da Inscrição Solicitada 29/10/2025 às 23:59 31/10/2025 às 23:59 03/11/2025 às 23:59
Resultado da Análise das Atividades Acadêmico-Prof 17/11/2025 às 23:59 19/11/2025 às 23:59 24/11/2025 às 23:59
Resultado da Avaliação da Proposta de Trabalho 15/12/2025 às 23:59 17/12/2025 às 23:59 18/12/2025 às 23:59
Resultado da Avaliação da Apresentação da Proposta 24/02/2026 às 23:59 25/02/2026 às 23:59 27/02/2026 às 23:59
Resultado Parcial 03/03/2026 às 23:59 05/03/2026 às 23:59 06/03/2026 às 23:59
Resultado Final 10/03/2026 às 23:59 12/03/2026 às 23:59 17/03/2026 às 23:59
Vagas Reservadas por Modalidade de Vaga
Modalidade de Vaga Vagas
Modalidade de vaga de demanda aberta de ampla concorrência 6
Modalidade de vaga para candidatos com deficiência nos termos da lei 2
Modalidade de vaga para pessoa preta, parda, indígena e quilombola 2
Modalidade de vaga para qualificação institucional _servidores 1
Documentos
Descrição Tipo Disponibilizado

  Edital do Processo Seletivo

Edital do Processo Seletivo 22/09/2025 18:40

  Resultado dos pedidos de isenção - Processo Seletivo Ordinário 2025 - Turma DPITE 2026 do PPgITE

Publicação de Resultado 30/09/2025 19:02

  Pedidos de Isenção – Resultado Final após Recursos (DPITE 2026)

Publicação de Resultado 03/10/2025 17:01

  Resultado da Etapa 1 - Homologação das Inscrições Solicitadas

Publicação de Resultado 29/10/2025 22:05

  Resultado da Etapa 1 — Homologação das Inscrições Após Análise de Recursos

Publicação de Resultado 03/11/2025 13:55

  Resultado da Etapa 2 — Análise das Atividades Acadêmico-Profissionais

Publicação de Resultado 17/11/2025 21:24

  Divulgação do resultado da Etapa 2, após o período de interposição de recursos e de respostas a eles

Publicação de Resultado 24/11/2025 23:25

  Resultado da Etapa 3 - Análise da Proposta de Trabalho

Publicação de Resultado 16/12/2025 00:23

  Divulgação do resultado da Etapa 3, após o período de interposição de recursos e de respostas a eles

Publicação de Resultado 18/12/2025 22:58

  Cronograma de apresentações - Etapa 4

Diversos 09/01/2026 22:37

  Resultado da Etapa 4 — Apresentação da Proposta de Trabalho

Publicação de Resultado 24/02/2026 18:51

  Divulgação do resultado da Etapa 4, após o período de interposição de recursos e de respostas a eles

Publicação de Resultado 28/02/2026 01:45

  Resultado da Etapa 5 — Resultado Parcial

Publicação de Resultado 03/03/2026 19:57

  Divulgação do resultado da Etapa 5, após o período de interposição de recursos e de respostas a eles

Publicação de Resultado 06/03/2026 21:41

  Resultado da Etapa 6 - Resultado final

Publicação de Resultado 10/03/2026 19:30

  Divulgação do resultado da Etapa 6, após o período de interposição de recursos e de respostas a eles

Publicação de Resultado 17/03/2026 22:30

  Homologação do Resultado Final

Publicação de Resultado 18/03/2026 21:50
Descrição e Orientações aos Candidatos

EDITAL Nº 008/2025-PPgITE


PROCESSO SELETIVO ORDINÁRIO - TURMA DPITE 2026


A coordenação do Programa de Pós-graduação em Inovação em Tecnologias Educacionais (PPgITE) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), no uso de suas atribuições legais e estatutárias com base nas disposições regimentais da UFRN, na Resolução No 008/2022 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), e respeitando as demais normas vigentes, torna pública a abertura de solicitação de inscrições para o Processo Seletivo de candidatos(as) ao curso Doutorado Profissional para ingresso, no período letivo 2026.1.

I. DO DOUTORADO PROFISSIONAL

1.1. O Doutorado Profissional em Inovação em Tecnologias Educacionais (DPITE) é um curso de pós-graduação stricto sensu, gratuito, que tem por objetivo a produção do conhecimento, a atualização permanente dos avanços da ciência e das tecnologias, a capacitação e o aperfeiçoamento de profissionais das instituições de ensino, bem como o desenvolvimento da pesquisa e inovação no campo das tecnologias educacionais.

1.2. O DPITE apresenta uma área de concentração composta por duas linhas de pesquisa que permitem o desenvolvimento de metodologias, ferramentas e recursos educacionais e a aplicação e avaliação deles por meio de práticas pedagógicas:

1.2.1 Desenvolvimento de Tecnologias Educacionais: linha de pesquisa que orienta-se para o desenvolvimento de metodologias e ferramentas pedagógicas envolvendo sistemas computacionais, mas não restrito a eles. Ela é fundamentada na ideia de construção de ambientes de aprendizagem que permitam e forneçam suporte ao envolvimento ativo do aprendiz na realização de tarefas contextualizadas que ofereçam meios para criação e manipulação de artefatos. Possibilita, portanto, o desenvolvimento de projetos para a construção de produtos e inovações tecnológicas, tais como materiais didáticos, softwares educativos, plataformas de interação e interatividade, ambientes virtuais de ensino e aprendizagem, processos pedagógicos bem como propostas reflexivas de recursos e atividades diversificadas para a integração das modalidades educacionais;

1.2.2. Práticas com Tecnologias Educacionais: objetiva desenvolver potencialidades teóricas e práticas acerca da aplicação de tecnologias emergentes nos processos de ensino e aprendizagem, considerando o aprendiz um agente ativo na construção do seu próprio conhecimento. Essa linha é fundamentada na visão cognitivista que tem preocupação com o processo de aprendizagem no qual o aprendiz é protagonista e constrói representações, por meio de sua interação com a realidade e/ou com seus pares. Possibilita, portanto, a experimentação e avaliação de práticas pedagógicas com o uso de diferentes tecnologias, tendo enfoque no aprendiz e na construção individual e coletiva de significados, além de ênfase no controle do processo de aprendizagem e nas habilidades e competências desenvolvidas nele. Nesse mesmo sentido, contemplam-se também práticas com tecnologias emergentes em diferentes espaços e contextos das instituições de ensino, formal ou não, como a gestão escolar e/ou pedagógica.

1.3. Devido ao caráter particular dos doutorados profissionais com relação ao seu público-alvo e às políticas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), as seguintes restrições são aplicadas ao DPITE:

1.3.1. As aulas são presenciais e ocorrerão nas instalações do Instituto Metrópole Digital (IMD) da UFRN, exceto em caso de haver alguma determinação da administração central da UFRN;

1.3.2. As aulas ocorrerão prioritariamente às sextas-feiras, nos turnos da tarde e da noite, e aos sábados, nos turnos manhã e tarde;

1.3.3. Não serão disponibilizadas bolsas de auxílio ou de estudos aos discentes do curso.

II. DO CRONOGRAMA

2.1. O Processo de Seleção obedecerá ao seguinte cronograma:

Atividade

Data

Publicação do Edital

22/09/2025

Período de solicitações de inscrições (online)

23/09 a 20/10/2025

Período para solicitar isenção de pagamento da taxa de solicitação de inscrição

23/09 a 29/09/2025

Resposta aos pedidos de isenção de pagamento da taxa de solicitação de inscrição

30/09/2025

Prazo para interpor recurso à resposta dos pedidos de isenção

Até 02/10/2025

Limite para pagamento da GRU

20/10/2025

Etapa 1: Homologação das solicitações de inscrições

-

Divulgação do resultado da Etapa 1

29/10/2025

Interposição de recurso ao resultado da Etapa 1

até 31/10/2025

Resposta a recurso interposto na Etapa 1

03/11/2025

Etapa 2: Análise das Atividades Acadêmico-Profissionais

04/11/2025

Divulgação do resultado da Etapa 2

17/11/2025

Interposição de recurso ao resultado da Etapa 2

até 19/11/2025

Resposta a recurso interposto na Etapa 2

24/11/2025

Etapa 3: Avaliação da Proposta de Trabalho

-

Divulgação do resultado da Etapa 3

15/12/2025

Interposição de recurso ao resultado da Etapa 3

até 17/12/2025

Resposta a recurso interposto na Etapa 3

18/12/2025

Etapa 4: Apresentação da Proposta de Trabalho

02/02 a 13/02/2026

Divulgação do resultado da Etapa 4

24/02/2026

Interposição de recurso ao resultado da Etapa 4

até 26/02/2026

Resposta a recurso interposto na Etapa 4

27/02/2026

Etapa 5: Resultado Parcial

-

Divulgação do Resultado Parcial

03/03/2026

Interposição de recurso ao resultado da Etapa 5

até 05/03/2026

Resposta a recurso interposto na Etapa 5

06/03/2026

Etapa 6: Divulgação do Resultado Final

10/03/2026

Interposição de recurso ao Resultado Final

até 12/03/2026

Resposta de recurso ao Resultado Final

17/03/2026

Homologação do Processo Seletivo do PPgITE

18/03/2026

Confirmação de matrícula

19/03 a 27/03/2026

Período de matrículas

01/04 a 08/04/2026

Início das aulas

10/04/2026

III. DAS VAGAS

3.1. O DPITE oferta o total de onze (11) vagas para o ano letivo de 2026, sendo:

3.1.1. Seis (6) vagas destinadas à modalidade de vaga de demanda aberta de ampla concorrência;

3.1.2. Duas (2) vagas destinadas a pessoas com deficiência (PcD), segundo os termos da lei e segundo o que prevê o Decreto Federal No 3.298, de 20 de dezembro de 1999, artigos 3º e 4º, com redações dadas, respectivamente, pela Lei No 13.146/2015, pelo Decreto Federal No 5.296/2004, ao disposto na Resolução No 205/2017 – CONSEPE/2017, na Lei No 12.764/2012 e pelos termos da Resolução No 008 de 21 de junho de 2022;

3.1.3. Duas (2) vagas destinadas ao atendimento de pessoas pretas, pardas, indígenas ou quilombolas (PPIQ) segundo os termos da Resolução No 005/2023-CONSEPE/CONSAD, de 14 de março de 2023, da Resolução No 008/2022 de 21 de junho de 2022 e conforme previsto na Lei No 14.723 de 13 de novembro de 2023;

3.1.4. Uma (1) vaga destinada para capacitação interna de servidores efetivos ativos da UFRN.

3.2. Não haverá primazia de candidato(a) que acumular identidade PPIQ ou condição de PcD nos termos da lei.

3.3. Caso não haja o preenchimento das vagas destinadas às modalidades PPIQ e PcD, o remanescente será somado às demais vagas de demanda aberta de ampla concorrência.

3.4. Caso as vagas na modalidade para servidores da UFRN não sejam preenchidas, estas vagas não serão remanejadas para ocupação em nenhuma outra modalidade de vagas. 

3.5. O preenchimento das vagas obedece à classificação dos candidatos, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital.

3.5.1 Ao término do processo seletivo, as seis (6) primeiras vagas serão inicialmente distribuídas, de acordo com a classificação dos(as) candidatos(as), e serão ocupadas indistintamente por optantes e não optantes.

3.5.2. Caso, após definida sua média final, um optante obtenha uma classificação que lhe garanta uma das vagas oferecidas para ampla concorrência, ele(a) não será direcionado(a) para as vagas de ações afirmativas.

a) Tais vagas serão distribuídas após preenchimento das vagas de ampla concorrência, por ordem de classificação no processo seletivo, entre os(as) candidatos(as) inscritos(as) nas vagas reservadas a ações afirmativas e de inclusão e acessibilidade.

3.5.3. O PPgITE não se obriga a preencher todas as vagas ofertadas.

3.5.4. As vagas serão preenchidas a depender dos resultados obtidos pelos candidatos nas etapas eliminatória e classificatória deste processo seletivo.

3.6. Após preenchimento das vagas de demanda aberta de ampla concorrência ofertadas, os demais candidatos aprovados serão distribuídos nas vagas de ações afirmativas, por ordem de classificação no processo seletivo, e por ordem de precedência de modalidade de vaga, fazendo-se a distribuição de candidatos na seguinte sequência de modalidade de vagas: (1º) para PcD nos termos da lei e (2º) para PPIQ.

3.7. Poderão se candidatar às vagas ofertadas pelo PPgITE mestres(as) em qualquer área do conhecimento ou concluintes com ATA de aprovação em Defesa de Dissertação como especificado no item 5.5.3.a deste Edital, desde que sejam brasileiros(as) residentes no país, ou estrangeiros(as) residentes ou com visto de estudo.

IV. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

4.1. Cada candidato(a) terá direito a apenas uma solicitação de inscrição.

4.1.1. Caso efetue mais de uma solicitação de inscrição, será considerada válida somente a última solicitação de inscrição efetivada, que será apontada como a solicitação de inscrição efetivada, desde que tenha sido paga.

  1. Caso haja mais de uma solicitação de inscrição no mesmo dia, será considerada a última solicitação de inscrição efetuada no sistema.

4.1.2. Caso efetue pagamento correspondente a mais de uma solicitação de inscrição, será considerada, apenas, a solicitação de inscrição correspondente ao último pagamento efetuado.

4.1.3. Caso efetue pagamento correspondente a mais de uma solicitação de inscrição, a(s) taxa(s) anterior(es) não será(ão) devolvida(s).

4.2. Para efeito de solicitação de inscrição, será considerado qualquer um dos seguintes documentos de identificação, caso contenha foto:

4.2.1. Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e por órgãos fiscalizadores (ordens, conselhos, etc.);

4.2.2. Passaporte;

4.2.3. Certificado de Reservista;

4.2.4. Carteira de Trabalho e Previdência Social;

4.2.5. Carteira Nacional de Habilitação;

4.2.6. Carteiras funcionais do Ministério Público ou expedidas por órgão público que, por lei federal, tenham validade como identidade.

4.3. A solicitação de inscrição no Processo Seletivo é de inteira responsabilidade do candidato, que não poderá alegar em seu favor falta de tempo por acessar tardiamente o sistema, erros no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) que impossibilitem de realizar a solicitação de inscrição, tais como erro de carregamento de página, sistema congestionado e demais situações de natureza congênere.

4.4. No ato da solicitação de inscrição, o candidato deverá indicar à qual modalidade de vaga solicita inscrição para concorrer no processo seletivo e preencher integralmente o formulário de acordo com as instruções nele constantes, anexando os documentos requisitados neste edital e enviá-los eletronicamente.

4.4.1. A documentação comprobatória deverá ser anexada respeitando o período para solicitar inscrição previsto no cronograma deste edital.

4.4.2. Não caberá análise de pedido de recurso para destinação à vaga de ação afirmativa para os(as) candidatos(as) que não declararem a sua condição no requerimento de inscrição no processo seletivo.

4.5. As despesas decorrentes da participação em todos os procedimentos do Processo Seletivo de que trata este Edital correrão por conta do(a) candidato(a), o qual não terá direito a indenizações ou ressarcimento de despesas de qualquer natureza.

4.6. A inscrição do(a) candidato(a) implicará a aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes neste Edital.

4.7. Todas as informações prestadas pelo(a) candidato(a), ao solicitar sua inscrição no Processo de Seleção, serão de sua inteira responsabilidade.

4.7.1. O(A) candidato(a) inscrito(a) por outrem assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros que seu representante venha a cometer ao preencher o Formulário de Inscrição.

4.8. Terá a sua inscrição cancelada e será eliminado(a) do Processo de Seleção o(a) candidato(a) que usar dados de identificação de terceiros para realizar a sua inscrição.

4.9. A solicitação de inscrição somente será validada mediante confirmação do devido pagamento da GRU efetuado.

4.9.1. O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não se constituem em documento comprobatório de pagamento da taxa de inscrição.

4.9.2. O(A) candidato(a) deverá guardar o comprovante de pagamento consigo até a validação da sua solicitação de inscrição, como instrumento de comprovação de pagamento.

4.10. O valor referente ao pagamento da taxa de solicitação de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

4.11. O valor referente ao pagamento da taxa de solicitação de inscrição é intransferível.

V. DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

5.1. As inscrições para o Processo Seletivo do PPgITE serão solicitadas exclusivamente via Internet no SIGAA da UFRN, no período de 22 de setembro a 20 de outubro de 2025.

5.2. O acesso ao SIGAA para solicitar inscrição em processos seletivos da pós-graduação na UFRN será realizado pelo Sistema Federal, por meio do Gov.br (gov.br/pt-br) em cumprimento ao Decreto No 10.332/2020, de 28 de abril de 2020 que estabelece a Estratégia de Governo Digital.

5.2.1. Candidatos que possuam cadastro no Gov.br, devem entrar com seu login e senha e o sistema Gov.br o redirecionará para o SIGAA, para que inicie a solicitação de inscrição seguindo as instruções que constam neste Edital.

5.2.2. Caso o candidato não possua cadastro, o sistema Gov.br o conduzirá para um formulário, em que será feito o cadastro:

  1. Depois de se cadastrar e gerar seu login, no primeiro acesso ao sistema, será solicitada autorização do(a) candidato(a) para compartilhar seus dados pessoais da solicitação de inscrição com a UFRN.

  2. Para prosseguir, os candidatos deverão clicar no botão azul escrito “autorizar” para que seja será direcionada pelo Gov.br para o SIGAA, e, assim, poder iniciar o pedido de inscrição segundo as instruções para solicitação de inscrições que seguem abaixo.

5.3. Para solicitar inscrição, o(a) candidato(a) deverá, obrigatoriamente, ter documento de identificação, preencher todos os campos do Formulário de solicitação de Inscrição e cumprir o que determina o subitem 4.9 deste Edital.

5.4. A taxa de solicitação de inscrição será no valor de R$275,00 (duzentos reais).

5.5. Para se inscrever, os candidatos deverão observar os seguintes procedimentos:

5.5.1. Acessar a seção de processos seletivos Stricto Sensu do SIGAA da UFRN (https://sigaa.ufrn.br/sigaa/public/servicos_digitais/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto), que conduzirá o candidato para o acesso pela Plataforma Gov.br, na qual estarão disponíveis, online, o Edital do Processo Seletivo e o Formulário de solicitação de Inscrição.

5.5.2. Preencher, integralmente, o Formulário de solicitação de Inscrição de acordo com as instruções nele constantes.

5.5.3. Anexar ao Formulário de solicitação de Inscrição os seguintes documentos, em formato PDF, digitalizados a partir de seus originais:

  1. Diploma, em frente e verso, ou ata de defesa de dissertação de curso de Mestrado avaliado e reconhecido pela CAPES:

    1. O(A) candidato(a) que ainda não tenha recebido o diploma de Mestre(a), e queira solicitar inscrição no Processo Seletivo, poderá, em substituição provisória ao diploma, anexar a ATA de aprovação em defesa de dissertação, desde que a data da defesa não seja superior a 90 dias.

    2. No caso de vir a ser selecionado(a), ele(a) deverá no ato da matrícula, apresentar o diploma de Mestre(a), sob a pena de perder a vaga, caso não apresente o referido documento.

  2. Documento de identificação com foto, em frente e verso, conforme indicado no subitem 4.2.

  3. CPF (para brasileiros) ou Passaporte (para estrangeiros).

  4. Documentos comprobatórios exigidos para solicitar inscrição conforme os itens 5.7 e 5.8 (apenas para optantes) deste Edital.

  5. Formulário de Avaliação de Atividades Acadêmico-Profissionais, em formato PDF, preenchido pelo(a) candidato(a) utilizando o modelo disponível no Anexo I deste Edital.

  6. Cópia digitalizada de toda a documentação comprobatória das atividades realizadas constantes no formulário, em arquivo único, conforme a ordem constante no Formulário de Avaliação de Atividades Acadêmico-Profissionais disponível no Anexo I deste Edital.

    1. Para os livros e capítulos de livros incluir como comprovante, contendo de forma legível, a capa, a folha da ficha catalográfica (com ISBN), folha do sumário com a publicação, além da primeira e última página da produção evidenciando a autoria.

    2. Para artigos publicados, incluir como comprovante, contendo de forma legível, o nome da revista com ISSN, ou evento com ISBN, volume, número, ano, paginação, além da primeira e última página da produção evidenciando a autoria.

    3. Para produções técnicas ou tecnológicas, anexar documento comprobatório da publicação (registro ou arquivo digital) e local de divulgação (repositório, plataforma, site etc).

    4. O tamanho máximo de arquivo suportado pelo sistema é de 5MB.

    5. Para cada documento comprobatório, indicar na mesma ordem o item correspondente, conforme o Anexo I (Ex.: comprovante do item4b - Publicação de trabalhos em anais de eventos).

    6. A falta de identificação do item ao seu grupo no documento comprobatório resultará na não pontuação.

  7. Proposta de Trabalho, em formato PDF, elaborada de acordo com o modelo de estrutura disponível no Anexo II deste Edital identificada apenas pelo CPF e sem identificação nominal do(a) proponente.

  8. Diploma, em frente e verso, de curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).

  9. Outros documentos, quando pertinentes, conforme o item 5.10 deste Edital.

  10. Outros documentos, quando pertinentes, conforme o item 5.12.

  11. Arquivo de vídeo para procedimento de heteroidentificação conforme instruções do Anexo XI (apenas para os candidatos optantes negros - pretos ou pardos).

5.5.4. Declarar o(a) docente do PPgITE pretendido como orientador(a), conforme quadro do Anexo VII.

5.5.5. Inserir link para o seu Currículo da Plataforma Lattes (lattes.cnpq.br).

5.5.6. Enviar o formulário de solicitação de inscrição preenchido eletronicamente, com os devidos arquivos anexados.

5.5.7. A GRU para pagamento da taxa de solicitação de inscrição será gerada ao final da solicitação de inscrição:

  1. Na tela em que aparecerá o botão “Imprimir o Comprovante de Inscrição”, haverá também o botão “Abrir pagTesouro para pagamento da taxa de inscrição”.

  2. Ao clicar neste último, o(a) candidato(a) será direcionado(a) para o pagTesouro e poderá escolher pagar por Boleto Bancário, PIX ou Cartão de Crédito.

  3. Para pagar por PIX o candidato deve usar o celular e registrar o QR Code que aparecerá na tela (para maiores detalhes, consulte o Manual para acesso pelo Gov.br disponível na área do candidato pelo SIGAA).

5.5.8. Efetuar o pagamento da taxa de solicitação de inscrição no período de 22 de setembro a 20 de outubro de 2025, no local indicado na GRU.

5.6. Somente será admitido o pagamento da taxa de solicitação de inscrição no período indicado no item 5.5.6 deste Edital.

5.7 O(A) candidato(a) que concorre à vaga de ações afirmativas e da inclusão e acessibilidade deverá, no ato da solicitação de inscrição, anexar, ainda, os seguintes documentos em formato PDF:

5.7.1. Para optantes na modalidade para pessoas pretas ou pardas:

  1. autodeclaração étnico-racial (Anexo IX deste Edital).

  2. Documento com o link para o Vídeo de autodeclaração para candidatos pretos ou pardos conforme instruções apresentadas do Anexo XI OU documento de homologação de autodeclaração do candidato feita por banca de heteroidentificação nos 5 (cinco) anos anteriores ao processo seletivo corrente, conforme indicado no ANEXO X (POLÍTICA DE AÇÕES AFIRMATIVAS – ORIENTAÇÕES AOS CANDIDATOS.

5.7.2. Para optantes na modalidade para indígenas:

  1. cópia do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena (Anexo XIII deste Edital), assinada por liderança local e ou reconhecimento pela FUNAI ou Articulação dos Povos Indígenas do Rio Grande do Norte (APIRN).

5.7.3. Para optantes na modalidade para quilombolas:

  1. declaração de pertencimento assinada por liderança local (Anexo XIII deste Edital) ou documento da Fundação Palmares reconhecendo a comunidade como remanescente de quilombo.

5.7.4. Para optantes na modalidade pessoas com deficiência, nos termos da lei:

  1. Autodeclaração de pessoa com deficiência nos termos da lei e de ciência dos procedimentos de validação para destinação à esta modalidade de vaga (Anexo XIV); 

  2. laudo médico emitido nos últimos doze (12) meses por especialista na condição específica diagnosticada contendo na descrição clínica, o grau ou nível de deficiência nos termos da lei com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, com o nome e CRM do médico legíveis no carimbo (Conforme requisitos mínimos de documentação especificados no Anexo XV); ou

  3. exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos doze (12) meses por especialista na condição específica diagnosticada e parecer específico com restrições e/ou recomendações (Conforme requisitos mínimos de documentação especificados no Anexo XV); ou

  4. exame oftalmológico em que conste a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos doze (12) meses por especialista na condição específica diagnosticada e parecer específico (Conforme requisitos mínimos de documentação especificados no Anexo XV);

  5. Caso o candidato PcD nos termos da lei requeira condições específicas para participar no processo seletivo, ele deverá (i) garantir que conste no laudo médico emitido pelo especialista na condição clínica diagnosticada a descrição de necessidade especial para realizar o processo seletivo, especificando o tratamento diferenciado adequado; e (ii) anexar no ato da solicitação de inscrição, o Requerimento de Atendimento Especial (em documento único em formato PDF; Anexo V). 

5.8. O(A) candidato(a) que for servidor efetivo da UFRN, e que desejar concorrer às vagas reservadas a esta Instituição, deverá anexar ao Formulário de solicitação de Inscrição versão digitalizada do comprovante do seu cargo na referida Universidade (ficha funcional atualizada do servidor).

5.9. Caso o candidato às vagas de ações afirmativas deixe de anexar quaisquer dos documentos específicos para solicitar inscrição nesta modalidade de vagas e seja classificado no processo seletivo até a etapa de Resultado Parcial, os documentos anexados incompletos para solicitar uso de vaga de ação afirmativa serão encaminhados para verificação pela banca específica, que decidirá pela suficiência ou não para garantir elegibilidade à vaga. Se a banca específica julgar que não tem elementos comprobatórios suficientes e emitir parecer desfavorável, o candidato não poderá usar qualquer vaga de ação afirmativa e será automaticamente remanejado para as vagas de demanda aberta de ampla concorrência, e ficará em suplência, caso tenha obtido classificação no processo seletivo.

5.10. Pessoas com deficiência ou candidatas lactantes que precisarem de condições diferenciadas para realizar os procedimentos do Processo de Seleção deverá:

5.10.1. Preencher o Requerimento de Atendimento Especial disponível no Anexo V deste Edital, indicando o que precisa.

5.10.2. Anexar ao Formulário de solicitação de Inscrição a versão digitalizada do Requerimento de Atendimento Especial.

5.10.3. Anexar ao Formulário de solicitação de Inscrição a versão digitalizada do atestado médico com a descrição da sua necessidade.

5.11. A Comissão de Seleção analisará o requerimento e atenderá à solicitação de condições especiais para realização dos procedimentos obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.11.1. A condição diferenciada para candidatos com deficiência será desconsiderada caso o pedido do requerente não seja efetuado no período estabelecido no item 2.1.

5.12. A pessoa que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL deverá:

5.12.1. Preencher o Requerimento de Inclusão e Uso de Nome Social disponível no Anexo VI deste Edital.

5.12.2. Anexar ao Formulário de solicitação de Inscrição versão digitalizada do Requerimento de inclusão e uso de nome social.

5.12.3. Anexar ao Formulário de solicitação de Inscrição versão digitalizada de documentação que oriente para o uso do nome social conforme solicitado, caso haja documentação disponível.

5.13. A documentação comprobatória deverá ser anexada respeitando o período para solicitar inscrição previsto no item 2.1.

5.14. Observe que o tamanho máximo de arquivo suportado pelo sistema é de 5MB.

5.15. O(A) candidato(a) poderá visualizar o resumo de sua solicitação de inscrição no Processo Seletivo conforme o passo a passo:

a) Acessar: https://sigaa.ufrn.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S.

b) Ir no campo: Pós-graduação → Stricto sensu.

c) Área do(a) candidato(a) – Processo seletivo.

d) Clicar em “Buscar”.

e) Aparecerá: Inscrições realizadas em Processos Seletivos – Stricto sensu.

f) Ao clicar em “Visualizar questionário”, o(a) candidato(a) poderá conferir os dados e documentos inseridos no SIGAA durante sua solicitação de inscrição.

5.16. Não serão aceitos pedidos de inscrição ou envio de documentos que não sejam encaminhados pelo sistema eletrônico de processo seletivo da UFRN por meio do SIGAA ou após a data definida em Edital.

  1. Ninguém poderá, sob quaisquer circunstâncias, acrescentar ou substituir qualquer documento à sua solicitação de inscrição após o prazo definido neste Edital para encaminhar o pedido de inscrição.

VI. DAS VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS

6.1. Candidatos que optarem por participar da política de ações afirmativas e da inclusão e acessibilidade do PPgITE serão definidos como optantes, obedecerão a todas as regras aqui presentes e passarão por todas as etapas estabelecidas neste Edital, dispostas no item 8.1.

6.2. Optantes pela modalidade de vaga para pessoas pretas ou pardas: serão considerados negros(as), os(as) candidatos(as) que se autodeclararem pretos(as) ou pardos(as), conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e que tenham a veracidade da autodeclaração (Anexo IX) confirmada por Comissão de Verificação Étnico-racial (CVER), designada pela Portaria 320/2022- R em 25 de fevereiro de 2022 e com poder deliberativo para esse fim.

6.2.1. A CVER terá em sua composição membros com diversidade de gênero e cor, garantindo-se espaço para representante do movimento negro.

6.2.2. Todos os membros da Comissão devem ter conhecimento sobre a temática da promoção da igualdade racial, confirmado por meio de declaração específica para esse fim.

6.2.3. Todos os membros da Comissão deverão também assinar Termo de confidencialidade relativo às informações que tiverem acesso em função do processo e declaração de não conhecimento pessoal do(a) candidato(a).

6.2.4. A Comissão Especial de Verificação Étnico-racial será composta por três membros titulares e um suplente.

6.3. Optantes pela modalidade de vaga para indígenas: serão considerados indígenas os(as) candidatos(as) que apresentem cópia do Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena (Anexo XIII deste Edital), reconhecido pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), assinada por liderança local e duas testemunhas da comunidade indígena à qual pertence o(a) candidato(a), conforme Art. 4o da Resolução No 005/2023-CONSEPE/CONSAD, de 14 de março de 2023.

6.4. Optantes pela modalidade de vaga para quilombolas: serão considerados quilombolas os(as) candidatos(as) que apresentarem declaração de pertencimento assinada por liderança local (Anexo XIII deste Edital) ou documento da Fundação Palmares reconhecendo a comunidade como remanescente de quilombo.

6.4.1. As vagas destinadas para pessoas candidatas autodeclaradas quilombolas serão definidas pela ordem de classificação no processo seletivo, entre aquelas inscritas nas políticas afirmativas.

6.5. Optantes pela modalidade de vagas para pessoas com deficiência, nos termos da lei: deverão apresentar laudo médico emitido por especialista na condição declarada, atestando conforme especificado neste Edital a condição de deficiente nos termos da lei em consonância ao disposto na Resolução Nº 205/2017 – CONSEPE/2017, na Lei Nº 12.764/2012, na Lei Nº 14.126/2021 (com as considerações dispostas no Decreto complementar Nº 10.654/2021), na Lei Nº 14.768/2023 e no Decreto Federal Nº 3.298/1999, artigos 3o e 4o, com redações dadas, respectivamente, pela Lei Nº 13.146/2015 e pelo Decreto Federal Nº 5.296/2004.

6.6. As vagas reservadas para a política de ações afirmativas e da inclusão e acessibilidade do PPgITE serão definidas pela ordem de classificação no Processo Seletivo, entre inscritos(as) em cada modalidade.

6.7. Na hipótese de constatação de declaração falsa, a qualquer momento, a pessoa candidata optante será eliminada do Processo Seletivo e, se tiver iniciado o curso ficará sujeita à anulação da sua admissão ao DPITE, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

VII. DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

7.1. Ficam isentos do pagamento da taxa de solicitação de inscrição do processo seletivo os candidatos pertencentes ao quadro de servidores permanente ativos do quadro da UFRN conforme estabelece o Art. No 2 da Resolução No 044/2008-CONSAD de 20 de novembro de 2008.

7.2. Os candidatos amparados pelo Decreto Nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, que regulamenta o Art. 11 da Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, têm direito à isenção do pagamento da taxa de solicitação de inscrição mediante as seguintes condições: 

7.2.1. Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Nº 11.016, de 22 de março de 2022.

7.2.2. Ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Nº 11.016, de 2022.

7.2.3. Ter preenchido integralmente o Requerimento de Isenção e a declaração de baixa renda (Anexo VIII) de acordo com as instruções nele constantes, anexado o comprovante de inscrição no CadÚnico.

7.2.4. Encaminhar a versão digitalizada do Requerimento de Isenção e o comprovante de inscrição no CadÚnico via e-mail para a Secretaria Administrativa do PPgITE (ppgite@imd.ufrn.br) no período de 22 a 26 de setembro de 2025, com o assunto "Isenção de Pagamento do Processo Seletivo do DPITE".

7.3. A Comissão de Seleção consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a).

7.4. Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de solicitação de inscrição do(a) candidato(a) que:

7.4.1. Omitir informações e/ou torná-las inverídicas.

7.4.2. Fraudar e/ou falsificar documentos que contenham as informações apresentadas.

7.4.3. Não comprovar renda familiar mensal inferior a três salários mínimos, seja qual for o motivo alegado.

7.4.4. Utilizar, no momento da solicitação de inscrição, o Número de Identificação do Trabalhador (NIT) pertencente a terceiros.

7.4.5. Comprovar renda familiar mensal superior a três salários mínimos seja qual for o motivo alegado.

7.4.6. Não obedecer ao prazo mínimo de 45 dias, contados a partir da data em que foi incluído no CadÚnico, para solicitar a isenção.

7.4.7. Não anexar no Formulário Eletrônico de solicitação de Inscrição o Requerimento de Isenção da Taxa de pedido de Inscrição.

7.5. A pessoa candidata cuja solicitação de isenção de pagamento da taxa de solicitação de inscrição for indeferida, inclusive após período recursal, deverá efetuar o pagamento até o dia 20 de outubro de 2025 em horário comercial bancário.

7.6. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade da pessoa candidata, podendo esta, a qualquer momento, se agir de má fé, utilizando-se de declaração falsa, estar sujeita às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do Art. 10 do Decreto No 83.936, de 6 de setembro de 1979, sendo também eliminada do Processo Seletivo e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais.

VIII. DA FORMA DE SELEÇÃO

8.1. O Processo Seletivo será composto por seis etapas.

8.1.1. A primeira etapa é de caráter eliminatório.

8.1.2. A segunda etapa é de caráter eliminatório e classificatório.

8.1.3. As etapas seguintes são de caráter eliminatório e classificatório e terão 6 (seis) como a nota mínima e 10 (dez) como a nota máxima para aprovação em cada uma delas.

  1. Isto não se aplica às Etapas 5 (Resultado Parcial) e 6 (Resultado Final), esta última destinada apenas aos optantes das vagas de ações afirmativas e cujo resultado será um parecer emitido pela banca de heteroidentificação indicada pela Comissão de Verificação Étnico-racial da UFRN (para optantes pelas vagas para pessoas pretas e pardas) ou pela banca de validação de responsabilidade da Secretaria de Inclusão e Acessibilidade também da UFRN (para optantes pelas vagas de inclusão e acessibilidade).

8.2. Etapa 1: Homologação da Inscrição Solicitada, de acordo com os procedimentos elencados no item 5.5 deste Edital.

8.2.1. Somente terão a solicitação de inscrição homologada e, portanto, serão selecionados para a próxima Etapa (Etapa 2), os candidatos que tiverem submetido os documentos requisitados no item 5.5.3 deste Edital.

8.2.2. Serão indeferidas as solicitações de inscrição sem a documentação requisitada como estipulado no item 5.5.3 deste Edital ou que tenha anexado  documentação incompleta, com apenas parte daqueles documentos que devem ser anexados em frente e verso ou que apresentem documentos ilegíveis ou ilegítimos.

8.2.3. Serão indeferidas solicitações de inscrição com documentação comprobatória das atividades acadêmico-profissionais que não estejam de acordo com o item 9.3 deste Edital.

8.2.4. Serão indeferidas solicitações de inscrição com propostas de trabalho enquadradas em quaisquer aspectos listados no item 10.5 deste Edital.

8.3. Etapa 2: Análise das Atividades Acadêmico-Profissionais, conforme os critérios estabelecidos no Anexo I deste Edital.

8.3.1. O cálculo da nota final desta Etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será a pontuação obtida nas avaliações da Atividades Acadêmico-Profissionais.

8.3.2. Serão eliminados nesta etapa os candidatos que não apresentarem a documentação comprobatória, de acordo com o indicado no item 9.3 deste Edital.

8.3.3. Em caso de empate na nota final desta Etapa, será observado o critério de desempate da maior idade, conforme Art. 27, parágrafo único, da Lei Nº 10.741, de 01 de outubro de 2003.

8.3.4. Somente serão selecionados para a próxima Etapa (Etapa 3), os candidatos aprovados na Etapa 2 que forem melhor classificados, correspondendo, no máximo, ao triplo do número total de vagas ofertadas no presente Edital.

8.4. Etapa 3: Avaliação da Proposta de Trabalho, conforme os critérios estabelecidos no Anexo III deste Edital.

8.4.1. O cálculo da nota parcial desta Etapa, de caráter eliminatório, será a média aritmética das notas obtidas nas avaliações da Proposta de Trabalho, realizadas por dois pareceristas.

8.4.2. Serão eliminados nesta etapa os candidatos que não atingirem a nota parcial mínima de 6 (seis) pontos, conforme indicado no item 8.1.3 deste Edital.

8.4.3. O cálculo da nota final desta Etapa, de caráter classificatório, será a média ponderada das notas auferidas nas Etapas 2 e 3 do Processo de Seleção, observando os seguintes pesos:

  1. Etapa 2: Peso 2 (dois);

  2. Etapa 3: Peso 3 (três).

8.4.4. Em caso de empate na nota final desta Etapa, serão observados os seguintes critérios de desempate:

  1. Maior nota na Etapa 3;

  2. Maior nota na Etapa 2;

  3. Maior idade, conforme Art. 27, parágrafo único, da Lei Nº 10.741, de 01 de outubro de 2003.

8.4.5. Somente serão selecionados para a próxima Etapa (Etapa 4), os candidatos aprovados na Etapa 3 que forem melhor classificados, correspondendo, no máximo, ao dobro do número total de vagas ofertadas no presente Edital.

8.5. Etapa 4: Avaliação da Apresentação da Proposta de Trabalho, conforme os critérios estabelecidos no Anexo IV deste Edital.

8.5.1. O cálculo da nota parcial desta Etapa, de caráter eliminatório, será a média aritmética das notas obtidas nas avaliações da Apresentação Proposta de Trabalho, realizadas por três pareceristas.

8.5.2. Serão eliminados nesta etapa os candidatos que não atingirem a nota final mínima de 6 (seis) pontos, conforme indicado no item 8.1.3 deste Edital.

8.5.3. O cálculo da nota final desta Etapa, de caráter classificatório, será a média ponderada das notas auferidas nas Etapas 2, 3 e 4 do Processo de Seleção, observando os seguintes pesos:

  1. Etapa 2 (Atividades Acadêmico-Profissionais): Peso 2 (dois);

  2. Etapa 3 (Proposta de Trabalho): Peso 3 (três);

  3. Etapa 4 (Apresentação da Proposta de Trabalho): Peso 4 (quatro);

8.4.4. Em caso de empate na nota final desta Etapa, serão observados os seguintes critérios de desempate:

  1. Maior nota na Etapa 4;

  2. Maior nota na Etapa 3;

  3. Maior nota na Etapa 2;

  4. Maior idade, conforme Art. 27, parágrafo único, da Lei Nº 10.741, de 01 de outubro de 2003.

8.6. Etapa 5: O Resultado Parcial consiste no ranqueamento dos candidatos pela nota obtida no processo seletivo, identificando aqueles aprovados e classificados dentro do número de vagas ofertadas na modalidade de vaga de demanda aberta de ampla concorrência, independente da opção de modalidade de vaga feita pelo candidato no ato da solicitação de inscrição.

8.6.1. Candidatos(as) aprovados(as) mas não classificados(as) para vagas de demanda aberta de ampla concorrência e que tenham solicitado inscrição em vagas de ação afirmativa, serão automaticamente avaliados na etapa seguinte (Resultado Final);

8.6.2. A classificação de cada candidato(a) no Resultado Parcial ocorrerá pela nota classificatória calculada de acordo com o item 8.6.3, abaixo.

8.6.3. O cálculo da nota final desta Etapa, de caráter classificatório, será a média ponderada das notas auferidas nas Etapas 2, 3 e 4 do Processo de Seleção, observando os seguintes pesos:

  1. Etapa 2 (Atividades Acadêmico-Profissionais): Peso 2 (dois);

  2. Etapa 3 (Proposta de Trabalho): Peso 3 (três);

  3. Etapa 4 (Apresentação da Proposta de Trabalho): Peso 4 (quatro);

8.6.4. Em caso de empate na nota final desta Etapa, serão observados os seguintes critérios de desempate:

  1. Maior nota na Etapa 4;

  2. Maior nota na Etapa 3;

  3. Maior nota na Etapa 2;

  4. Maior idade, conforme Art. 27, parágrafo único, da Lei Nº 10.741, de 01 de outubro de 2003.

8.7. Etapa 6: O Resultado Final consiste na divulgação da lista final de aprovados com a classificação dos candidatos nas modalidades de vagas de ação afirmativa, e estará condicionado ao parecer das bancas específicas.

8.7.1. O candidato estará classificado na modalidade de vaga de ação afirmativa ofertada apenas se o parecer emitido lhe for favorável.

8.7.2. Caso o parecer seja desfavorável, o candidato que esteja aprovado segundo os critérios do edital, constará como suplente para as vagas de demanda aberta de ampla concorrência e será convocado segundo a sua classificação, caso haja vacância.

8.7.3. Estão previstas para esta etapa (a) a banca de heteroidentificação para candidato pessoa negra (sob responsabilidade da CVER/UFRN) e (b) a banca de validação para candidato PcD nos termos na lei (de responsabilidade da Secretaria de Inclusão e Acessibilidade - SIA da UFRN).

  1. Sobre a banca de heteroidentificação (para candidatos negros, pretos e pardos):

    1. Esta banca é destinada aos candidatos que solicitaram inscrição na modalidade de vagas para pessoas pretas e pardas que tenham sido aprovados até o final da última etapa avaliativa, e que não obtiverem classificação para admissão pela modalidade de vaga de demanda aberta de ampla concorrência.

    2. O procedimento de heteroidentificação será realizado por banca composta por membros da Comissão de Verificação da Autodeclaração Étnico-racial institucionalmente designada para processos seletivos e nomeada pela Portaria 320/2022-R em 25 de fevereiro de 2022.

    3. A Comissão de Verificação Étnico- Racial da UFRN (CVER), designará também os membros para a Banca Recursal ao resultado do procedimento de Heteroidentificação.

    4. Para este procedimento será usado o vídeo anexado pelo candidato no momento da solicitação de inscrição no processo seletivo.

    5. A interposição de recursos nesta etapa deve ser realizada conforme Anexo XII.

  2. Sobre a banca de validação (para pessoas com deficiência):

    1. A Banca de Validação está sob a responsabilidade da Secretaria de Inclusão e Acessibilidade - SIA da UFRN. A banca regular e a recursal serão realizadas presencialmente, por entrevista ao candidato. Após a análise de documentos apresentados pelos candidatos no ato da solicitação de inscrição e a entrevista, a banca de validação emitirá parecer final FAVORÁVEL ou DESFAVORÁVEL relativo à deficiência declarada. Os candidatos que não comparecerem à banca de validação, ou excederem o limite de tolerância para atrasos (30min), terão parecer DESFAVORÁVEL sem direito à banca recursal.

    2. Neste procedimento, a SIA poderá solicitar ao candidato documentos adicionais.

8.8. Caso não haja candidatos(as) aprovados(as) para as modalidades de vagas destinadas a ações afirmativas e de inclusão e acessibilidade, estas vagas serão disponibilizadas para preenchimento por candidatos(as) aprovados(as) na demanda aberta de ampla concorrência.

IX. DAS ATIVIDADES ACADÊMICO-PROFISSIONAIS

9.1. A análise das Atividades acadêmico-profissionais refere-se à formação acadêmica e à experiência profissional do(a) candidato(a), sendo considerados na avaliação os critérios estabelecidos no Anexo I deste Edital.

9.2. A pessoa candidata é responsável pelo preenchimento do formulário de avaliação das Atividades acadêmico-profissionais (Anexo I) e anexação das comprovações que serão analisadas pela Comissão de Seleção.

9.3. As comprovações devem ser organizadas em arquivo PDF único conforme a ordem do formulário, indicando claramente a quais grupos e itens os documentos pertencem, de acordo com o indicado no item 5.5.3.f deste Edital, sob pena de desclassificação do candidato.

9.4. Será atribuída nota zero aos candidatos cujo o arquivo com o formulário de avaliação das Atividades acadêmico-profissionais não esteja preenchido ou os documentos com as comprovações estejam corrompidos, inelegíveis ou em formato diferente do indicado no item 9.3.

X. DA PROPOSTA DE TRABALHO

10.1. A Proposta de Trabalho deve versar sobre a pretensão do Trabalho de Conclusão de Curso a ser desenvolvido no DPITE.

10.2. A Proposta de Trabalho deve ser uma produção individual do(a) candidato(a), seguindo a estrutura definida no Anexo II deste Edital e no modelo disponibilizado em: bit.ly/modelo_proposta_ppgite.

10.3. A Proposta de Trabalho deve conter um máximo de 10 (dez) páginas A4, contemplando todos os itens da Estrutura da Proposta de Trabalho, incluindo capa, cronograma e referências (Anexo II ou modelo disponbilizado em: bit.ly/modelo_proposta_ppgite), com corpo do texto em Times New Roman 12 pt, espaçamento 1,5 e títulos em Times New Roman 12 pt, em negrito.

10.3.1. Não pode haver identificação nominal do proponente no corpo do texto da Proposta de Trabalho ou em sua capa, caso contrário o(a) candidato(a) será eliminado(a).

10.4. A Proposta de Trabalho será avaliada de acordo com a sua natureza e especificidade, levando-se em consideração:

10.4.1. A relação de pertinência da temática de estudo com a Área de Concentração e as Linhas de Pesquisa do DPITE, considerando, também, a área de pesquisa e os projetos desenvolvidos pelo corpo docente do curso e apresentados no Anexo VII;

10.4.2. A clareza e a justificativa na escolha de uma temática ou objeto de investigação;

10.4.3. A objetividade no tratamento do problema educacional situado na temática de pesquisa, que deve ser algo real, apresentando claramente as dificuldades do público-alvo que vivencia tal problema;

10.4.4. O domínio dos elementos metodológicos para o desenvolvimento da proposta;

10.4.5. O conhecimento das referências bibliográficas e documentais implicadas, bem como da literatura recente correlata ao objeto de estudo.

10.5. Serão desclassificadas as Propostas de Trabalho que:

10.5.1. Excederem o limite máximo de páginas definido no item 10.3;

10.5.2. Não indicarem o(a) orientador(a) e seu projeto de pesquisa;

10.5.3. Indicarem o(a) orientador(a) que não esteja disponível para orientar no curso pretendido pelo candidato(a) em 2026.1, conforme quadro do Anexo VII.

XI. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO

11.1. As apresentações das Propostas de Trabalho serão efetuadas de 02 a 13 de fevereiro de 2026 por meio de ambiente online de videoconferência.

11.1.1. O ambiente online de videoconferência e o cronograma das apresentações serão divulgados na área do(a) candidato(a) na página eletrônica do Processo de Seleção por meio do SIGAA e estará disponível no portal do PPgITE ao final da Etapa 3 do Processo de Seleção.

11.1.2. Cada apresentação deverá ser efetuada oralmente em, no máximo, 10 minutos.

11.1.3. Cada apresentação será seguida de um período de até 10 minutos de arguição pela Comissão de Seleção.

11.1.4. O(A) candidato(a) poderá compartilhar a sua tela para apresentar os materiais que desejar durante a sua apresentação.

11.2. O acesso ao ambiente de videoconferência para realização da apresentação seguirá o cronograma a ser definido.

11.2.1. A apresentação ocorrerá em formato síncrono, ou seja, ao vivo.

11.2.2. O(A) candidato(a) que não estiver presente no horário previsto para o início da sua apresentação será desclassificado e, portanto, estará eliminado(a) do Processo de Seleção.

11.2.3. O(A) candidato(a) somente poderá entrar na sala virtual de realização das apresentações no horário estabelecido para a sua apresentação.

a) Haverá uma sala virtual de espera em que o(a) candidato(a) deve entrar com antecedência de, pelo menos, 10 minutos da sua apresentação e, em momento oportuno, o(a) candidato(a) será conduzido à sala de apresentação.

11.2.4. Apenas o(a) candidato(a) será aceito para ingressar na sala de apresentação em sua vez para a arguição pela banca no horário definido.

11.2.5. A comissão de seleção não se responsabilizará por problemas de conexão do(a) candidato(a) durante o tempo de sua sessão de apresentação, podendo ser eliminado(a) do Processo de Seleção, caso não consiga participar.

11.3. A Apresentação da Proposta de Trabalho é o momento de qualificação dos projetos, sendo os(as) candidatos(as) avaliados(as), considerando:

11.3.1. O domínio e criatividade na apresentação da Proposta de Trabalho;

11.3.2. O domínio e clareza dos elementos teórico-metodológicos da Proposta de Trabalho;

11.3.3. O conhecimento atualizado em Tecnologias Educacionais;

11.3.4. A coerência do objeto de estudo com as linhas de pesquisa do PPgITE;

11.3.5. O alinhamento a projetos de pesquisa ou extensão dos membros do corpo docente;

11.3.6. O foco da aplicação da Proposta de Trabalho no campo profissional;

11.3.7. A aderência da Proposta de Trabalho associada a uma instituição educacional.

XII. DOS RESULTADOS E RECURSOS

12.1. O resultado de cada etapa do Processo Seletivo será divulgado em documento PDF contendo apenas o número de inscrição do candidato na área do candidato pela página eletrônica do Processo Seletivo por meio do SIGAA, e sua divulgação será informada por notícia na área do candidato (sigaa.ufrn.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto).

12.1.1. O resultado estará disponível ainda na página oficial do PPgITE (posgraduacao.ufrn.br/ppgite).

12.2. Ao resultado de cada uma das etapas do Processo de Seleção, caberá recurso devidamente fundamentado, no prazo previsto pelo Edital e registrado no Sistema de Processo Seletivo pelo SIGAA.

12.3. Na hipótese de recurso não ser analisado e decidido antes da etapa subsequente, fica assegurado ao(a) candidato(a) a participação nela sub judice e, em caso de indeferimento, a participação na(s) etapa(s) subsequente(s) ao recurso interposto será devidamente cancelada.

12.4. Caso o(a) candidato(a) queira interpor recurso, deve ir ao endereço sigaa.ufrn.br/sigaa/public/home.jsf e seguir o caminho → Stricto sensu → Área do(a) candidato(a). O(A) candidato(a) deve observar que deverá cadastrar uma senha no seu primeiro acesso.

12.4.1. O candidato deve dar preferência ao acesso por computador.

12.4.2. Caso o candidato acesse o endereço eletrônico acima por dispositivos móveis (smartphones ou outros) será direcionado para o ‘SIGAA Modo Mobile’ e deverá buscar na base da janela eletrônica e clicar no botão ‘Modo Clássico’, para ter o mesmo acesso que teria pelo computador.

12.5. Não serão aceitos pedidos subsequentes de recurso à uma mesma etapa, pedido de reconsideração ao recurso, recurso submetido após a data definida em edital, recurso que não seja relacionado à etapa corrente do processo seletivo, ou que não seja encaminhado pelo sistema eletrônico de processo seletivo da UFRN, o SIGAA.

12.6. Após finalizado o processo seletivo e após sua homologação pelo Colegiado do Programa, caso tenha havido indeferimento de pedido de recurso ao Resultado Final pela Comissão de Seleção, caberá pedido de reconsideração ao Resultado Final e ao recurso indeferido desta etapa somente à Comissão de Pós-graduação da Pró-reitoria de Pós-graduação, como última instância deliberativa.

XIII. DAS MATRÍCULAS

13.1. A matrícula dos(as) estudantes selecionados será realizada seguindo as normas e procedimentos específicos da UFRN.

13.2. Para efetivação da matrícula, os candidatos aprovados deverão confirmar interesse nas vagas, e que farão o curso para o qual foi aprovado no PPgITE, no período de 19 a 27 de março de 2026 pelo formulário eletrônico: bit.ly/confirmacao_matricula_ppgite.

13.2.1. Ao manifestar interesse na vaga, o candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas ofertadas deve anexar ao formulário, que comprova seu interesse no curso:

a) cópia do diploma do curso de graduação;

b) comprovante de quitação com a justiça eleitoral (para brasileiros);

c) comprovante de quitação com o serviço militar (para brasileiros do sexo masculino).

13.2.2. O(A) candidato(a) que não confirmar interesse e que fará o curso no período estipulado em 2.1, não terá seu cadastro de matrícula efetuado e um(a) suplente será convocado(a) em seu lugar.

13.3. Candidatos que confirmarem interesse na vaga, terão matrícula gerada e receberão contato da Secretaria e/ou da Coordenação do PPgITE informando o caminho para que efetive sua matrícula nos componentes curriculares, via SIGAA, conforme calendário divulgado pelo Programa de Pós-graduação.

13.3.1. É obrigatória a inscrição em componentes curriculares no período letivo imediatamente subsequente à matrícula.

13.3.2. Não é possível o trancamento de matrícula ou o cancelamento total das disciplinas, nas quais o(a) estudante se inscreveu, no período imediato à aprovação.

13.4. Candidatos que, por quaisquer motivos, não se matricularem, terão suas vagas disponibilizadas a outros aprovados que estejam em suplência e na sequência de classificação.

13.5. Candidatos aprovados além do número de vagas disponíveis, ficarão em suplência podendo ser convocados caso haja desistência por prazo máximo de 45 dias após o período de matrícula.

13.6. Ao se matricularem como estudantes regulares no curso, os(as) candidatos(as) firmam aceitação da coparticipação dos orientadores e da Universidade nos produtos finais desenvolvidos durante seu doutorado (publicações, propriedade intelectual, softwares, materiais didáticos, processos, startup etc.), segundo o que for admissível pela legislação em vigor no país.

XIV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. É de inteira responsabilidade da pessoa candidata conferir a adequação e conformidade dos documentos por ela inseridos ao solicitar inscrição, bem como acompanhar toda publicação de resultado, comunicados, notícias, atualizações ou outro referentes ao processo seletivo feitos pela área do candidato por meio do SIGAA, no endereço (sigaa.ufrn.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto) durante todo o tempo em que ela estiver participando do processo seletivo.

14.2. O(a) candidato(a) que deixar de comparecer a qualquer uma das etapas do processo seletivo será automaticamente eliminado(a), mesmo que seja uma etapa classificatória ou exclusiva a alguma das modalidades de vaga.

14.3. Quaisquer alterações nas datas constantes deste Edital serão devidamente divulgadas na área do(a) candidato(a) na página eletrônica do Processo de Seleção por meio do SIGAA (sigaa.ufrn.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto) e estará disponível no portal do PPgITE (posgraduacao.ufrn.br/ppgite).

14.4. A inscrição da pessoa candidata implica aceitação das normas e instruções para o Processo de Seleção contidas neste Edital e nos comunicados já emitidos ou que vierem a ser tornados públicos, assim como a efetivação da matrícula por parte dela implica aceitação das normas, regulamentos e regimentos da pós-graduação da UFRN e do PPgITE.

14.5. Eventual pedido de impugnação de Edital, desde que fundamentado em elementos sólidos e cabíveis, deve ser feito exclusivamente por e-mail, uma vez que a pessoa candidata ainda não estará inscrita no processo seletivo e não terá acesso à área do candidato.

14.6. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados pela Comissão de Seleção do PPgITE.

14.7. Quaisquer dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente pela coordenação do PPgITE, via o seguinte e-mail: ppgite@imd.ufrn.br


Natal, 15 de setembro de 2025.

Dennys Leite Maia

Coordenador do PPgITE

 

ANEXO I – FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES ACADÊMICO-PROFISSIONAIS

(Etapa 2)


Nome completo do(a) candidato(a):

Link para o Curriculum Vitae (CV) Lattes do(a) candidato(a):


1. Formação acadêmica

(qualquer período)

Pontuação

Pontuação Máxima

Pontuação Indicada pelo Candidato(a)

  1. Pós-graduação lato sensu (Especialização)

1,0 por curso

1,0

 
  1. Componente curricular cursado e aprovado no PPgITE

0,25 por componente

1,0

 
  1. Exame de proficiência em língua estrangeira, conforme Resolução Nº 002/2019-PPgITE

0,25 por exame

0,5

 

Total de pontos

 

2,5

 


2. Experiência profissional

(qualquer período)

Pontuação por semestre

Pontuação Máxima

Pontuação Indicada pelo Candidato(a)

  1. Docência (Educação Básica, Técnica, Profissional ou Superior)

0,5

2,0

 
  1. Gestão (institucional, planos, programas, projetos, etc.)

0,25

0,5

 
  1. Atividade técnica ou tecnológica de natureza instrumental (programação, web-design, assessoria, design instrucional etc.)

0,25

0,5

 
  1. Tutoria (presencial ou a distância), Iniciação Científica ou Docência ou Monitoria

0,25

0,5

 
  1. Orientação ou supervisão de iniciação científica e/ou docência, estágio em qualquer nível educacional com certificação institucional

0,25

0,5

 

Total de pontos

 

4,0

 


3. Produção técnica ou tecnológica

(últimos 5 anos)

Pontuação por trabalho

Pontuação Máxima

Pontuação Indicada pelo Candidato(a)

  1. Trabalhos técnicos (softwares, apps, objetos de aprendizagem, recursos educativos digitais, patentes, material didático, cursos de formação profissional, produção multimídia, relatório técnico etc.)

0,5

1,0

 

Total de pontos

 

1,0

 


4. Produção acadêmica e aplicada

(últimos 5 anos)

Pontuação

Pontuação Máxima

Pontuação Indicada pelo Candidato(a)

  1. Publicação em periódicos, livros ou capítulos de livro

0,5 por produção

1,5

 
  1. Publicação de trabalhos completos em anais de eventos

0,25 por produção

1,0

 

Total de pontos

 

2,5

 


Total de geral de pontos

 

10,0

 


Obs: O(A) candidato(a) é responsável pelo preenchimento deste formulário, devendo obrigatoriamente anexá-lo no momento da sua inscrição online e comprovar a sua pontuação, conforme a ordem dos grupos e itens.

 

ANEXO II – ESTRUTURA DA PROPOSTA DE TRABALHO

(Etapa 3)


A Proposta de Trabalho deve ser orientada para o campo da Inovação em Tecnologias Educacionais, segundo uma das linhas de pesquisas do PPgITE (posgraduacao.ufrn.br/10481/programa/apresentacao) que seguem as seguintes modalidades:

a) Projeto de desenvolvimento, fundamentado teoricamente, com suporte em metodologias do campo da pesquisa aplicada e ênfase nas dimensões técnicas e tecnológicas, e indicação do potencial de aplicabilidade e de inovação em produtos, processos ou serviços de natureza educacional;

b) Proposta de ação ou intervenção, fundamentada teoricamente, com explicitação de abordagem metodológica do campo da pesquisa aplicada e contendo sugestões ou proposições de experimentos ou atividades práticas indicativas do potencial de aplicabilidade e impacto educacional.

Em quaisquer dos casos, a estrutura do documento deve indicar uma linha de pesquisa, um título, uma área temática e vínculo a um projeto relacionado aos professores do corpo docente (ver Anexo VII deste Edital) e contemplar os nove itens:

  1. Introdução: Apresentar sua relação com o objeto de estudo a ser explorado, justificando a aderência da proposta com o PPgITE, duas linhas e pesquisa de membro do corpo docente.

  2. Estado da Arte ou Estado da Questão ou Revisão de Literatura: Situar o estado da arte do objeto com base em referências bibliográficas e trabalhos similares é fundamental.

  3. Justificativa e relação com atividade laboral: Argumentar sobre fatos, experiências e evidências que levaram à escolha da temática e do objeto da Proposta de Trabalho, destacando os desafios enfrentados, a relevância e os impactos no âmbito educacional e social, estabelecendo relações com a literatura existente e com a sua experiência profissional.

  4. Problema, questão de pesquisa: Descrever o problema a ser explorado, vinculando-o à uma questão de pesquisa.

  5. Objetivos geral e específicos: Apresentando os objetivos geral e específicos delineados a fim de gerar evidências para a resolução do problema delimitado e resposta à questão de pesquisa.

  6. Procedimentos Metodológicos: Mostrar o desenho metodológico da pesquisa, justificando e referenciando método de pesquisa e desenvolvimento, bem como explicitando as estratégias de geração e coleta de dados, delimitação do campo e lócus do trabalho e seus beneficiários.

  7. Relação com a pesquisa do(a) Orientador(a): Justificar como a proposta é aderente a projeto de pesquisa de membro do corpo docente listado no Anexo VII, relacionando com sua expertise, mencionando, quando possível, trabalhos desenvolvidos, publicados e, inclusive, eventualmente, já orientados pelo professor.

  8. Resultados esperados e Produto Técnico ou Tecnológico: Apontar as contribuições e impactos que a formação oferecida e a pesquisa nela desenvolvida promoverá para a sociedade. Indicar, além da dissertação (MPITE) ou tese (DPITE), pelo menos um produto técnico ou tecnológico a ser entregue ao final da pesquisa, conforme a lista de produtos indicados na Tabela 3 (pág.19-20) do relatório do grupo de trabalho da CAPES: gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/10062019-producao-tecnica-pdf). Recomenda-se fortemente consultar o PLUNI (pluni.imd.ufrn.br/pluni/18/visualizarCurso), plataforma do IMD em que são depositados os produtos.

  9. Cronograma: Listar atividades e etapas do curso e da pesquisa ao longo dos semestres.

  10. Referências: Referenciar os trabalhos mencionados na proposta de trabalho, de acordo com as normas da ABNT.

Obs.: O documento deve conter capa, contabilizada no máximo de páginas, com título, linha de pesquisa, área temática, indicação de projetos vinculados a membros do corpo docente e sugestão de um(a) professor(a)-orientador(a) (conforme Anexo VII), mas sem qualquer identificação nominal do(a) candidato(a), apenas o CPF.

 

ANEXO III – FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO

(Etapa 3)


Número de inscrição do(a) candidato(a):

Nome do Avaliador(a):


CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

PONTUAÇÃO OBTIDA

Clareza sobre a problemática real a ser tratada no contexto da pesquisa.

1,0

 

Relevância e impacto esperado para o âmbito educacional e social no que se refere uma proposta de solução por meio da inovação com as tecnologias educacionais.

1,0

 

Estabelecimento de relações com a literatura existente e com a experiência profissional.

1,0

 

Clareza sobre a questão de pesquisa a fim de gerar evidências para a resolução do problema delimitado.

1,0

 

Clareza dos objetivos, demonstrando coerência com a questão de pesquisa.

1,0

 

Viabilidade da aplicação no que consiste aos procedimentos metodológicos, locus de desenvolvimento do trabalho e público-alvo beneficiado.

1,5

 

Clareza sobre a ideia de produto técnico ou tecnológico a ser desenvolvido, conforme produtos indicados pela CAPES, e os resultados esperados a partir da execução do trabalho.

0,5

 

Viabilidade do cronograma de execução.

0,5

 

Adaptação às normas da língua portuguesa, da ABNT e do modelo.

1,0

 

Aderência do objeto de estudo às linhas de pesquisa do PPgITE.

0,5

 

Aderência da proposta de trabalho aos projetos de pesquisa ou extensão do corpo docente.

1,0

 

TOTAL DE PONTOS

10,0

 

PARECER DO(A) AVALIADOR(A)

 
 
 
 
 



 

ANEXO IV – FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO

(Etapa 4)


Número de inscrição do(a) candidato(a):

Nome do Avaliador(a):


Itens

Pontuação Máxima

Pontuação Obtida

Domínio e criatividade na apresentação da Proposta de Trabalho

2,0

 

Domínio e clareza dos elementos teórico-metodológicos da Proposta de Trabalho

2,0

 

Conhecimento atualizado em Tecnologias Educacionais

1,0

 

Coerência do objeto de estudo com as linhas de pesquisa do PPgITE

1,0

 

Alinhamento a projetos de pesquisa ou extensão dos membros do corpo docente

2,0

 

Foco da aplicação da Proposta de Trabalho no campo profissional

1,0

 

Aderência da Proposta de Trabalho associada a uma instituição educacional

1,0

 

Total de pontos

10,0

 



 

ANEXO V – REQUERIMENTO DE ATENDIMENTO ESPECIAL




Eu,_________________________________________________________________________________________________, CPF__________________________, venho solicitar à Comissão de Seleção do Programa de Pós-graduação em Inovação em Tecnologias Educacionais, Edital Nº 008/2025-PPgITE, atendimento diferenciado devido ao(à) ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

Nestes termos, solicito deferimento.


_______________, _____ de _________________ de 2025.



_________________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)


Para uso da Comissão de Seleção

(      ) Deferido

(      ) Indeferido

Data: 

Local: 

Assinatura dos membros da Comissão de Seleção

 

ANEXO VI – REQUERIMENTO DE INCLUSÃO E USO DE NOME SOCIAL




Em conformidade com o Decreto No 8.727, de 28 de abril de 2016, Eu,_____________________________________
____________________________________________________________________________________________________, CPF____________________________, venho solicitar à Comissão de Seleção do Programa de Pós-graduação em Inovação em Tecnologias Educacionais, Edital Nº 008/2025-PPgITE, a inclusão e uso do “nome social” ________ ____________________________________________________________________________________________________. Informo ainda que ao assinar este requerimento declaro sua expressa concordância em relação ao enquadramento de minha situação.

Nestes termos, solicito deferimento.


_______________, _____ de _________________ de 2025.



_________________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

 

Para uso da Comissão de Seleção

(      ) Deferido

(      ) Indeferido

Data: 

Local: 

Assinatura dos membros da Comissão de Seleção

 

ANEXO VII – ÁREAS TEMÁTICAS DO CORPO DOCENTE DO PPGITE DISPONÍVEL PARA ORIENTAÇÃO NA TURMA DPITE 2026


Áreas temáticas com base nos projetos de pesquisa e extensão do corpo docente do PPgITE:


  1. Educação Digital, Pensamento Computacional e Robótica

Ementa: Desafios e oportunidades da Era Digital no contexto da educação formal e não formal. Letramento digital. Integração efetiva de tecnologias digitais no processo educacional. Desenvolvimento e aplicação do Pensamento Computacional. Desenvolvimento e avaliação de habilidades cognitivas por meio do Pensamento Computacional. Concepção, implementação e aplicação de robótica como ferramenta educacional em diferentes áreas de conhecimento, modalidades e níveis de ensino.


  1. Formação Profissional, Currículo e Educação Aberta e a Distância

Ementa: Práticas investigativas, criativas e inovadoras na educação inicial e continuada. Educação bi-plurilingue. Desenvolvimento profissional docente e aprendizagem ao longo da vida. Competências digitais na educação. Recursos educacionais abertos. Objetos de aprendizagem. Educação aberta e a distância. Design instrucional para aprendizagem ativa. Metodologias ativas de aprendizagem.


  1. Jogos, Gamificação, Realidade Virtual e Realidade Mista

Ementa: Estudo, contexto, evolução dos efeitos e relações dos jogos na sociedade e no ensino e aprendizagem. Design e produção de jogos digitais (estética, narrativa, mecânica e tecnologia). Avaliação de jogos. Gamificação. Realidade Virtual, seus ambientes, dispositivos, aplicações, processos de desenvolvimento e avaliação. Realidade mista (virtual e aumentada) como mediadoras da aprendizagem.


  1. Sistemas Inteligentes e Ciência de Dados Educacionais

Ementa: Produção e/ou implementação de sistemas especialistas, sistemas inteligentes ou ferramentas de inteligência artificial com propósitos educacionais. Contribuição para a evolução do conhecimento científico e tecnológico por meio da coleta, análise e interpretação de dados educacionais. Compreensão de fenômenos em atendimento à crescente demanda por soluções inovadoras em educação para diversos setores da sociedade. Uso de dados para a construção de novas configurações educacionais delineadas pela cultura digital para a transformação do ambiente de aprendizado. Construção de modelagem e previsões para enfrentamento de desafios educacionais contemporâneos.


  1. Usabilidade, Acessibilidade, Educação Especial e Inclusiva

Ementa: Desenvolvimento, usabilidade e acessibilidade de produtos no contexto da Educação Especial e Inclusiva, com foco na educação de surdos ou na educação de pessoas com Deficiência Intelectual. Tecnologia Assistiva no contexto da educação de surdos ou no contexto da Deficiência Intelectual: estratégias e recursos. Desenho Universal de Aprendizagem.


Quadro com docentes aptos a orientar no DPITE em 2026


É necessário que a proposta de trabalho do(a) candidato(a) tenha sinergia com algum projeto de pesquisa ou extensão o qual o(a) pretenso(a) orientador(a) tenha vínculo. Para tanto, recomenda-se, fortemente, consultar os currículos vitae (CV) dos(as) professores(as) na Plataforma Lattes, bem como perfil público docente disponibilizado pelo SIGAA da UFRN, para identificar informações sobre áreas temáticas e interesses de pesquisa. Esta informação é fundamental na indicação do(a) orientador(a) para a proposta de trabalho a ser desenvolvida no DPITE.


A seguir, o quadro com os nomes, links dos Curriculum Vitae (CV) Lattes dos(as) professores(as) do PPgITE e aptos(as) a orientar estudantes do DPITE a partir de 2026.1:


DOCENTE

ÁREA(S) TEMÁTICAS

PROJETOS

CURRICULUM VITAE LATTES

1

2

3

4

5

Adja Ferreira de Andrade

X

   

X

X

1. Uso pedagógico e ético das ferramentas de Inteligência Artificial na Educação;

2. Planejando Práticas Educacionais Utilizando Novas Metodologias ativas;

3. Avaliação pedagógica de Tecnologias Educacionais.

lattes.cnpq.br/3992106322474895

Akynara Aglaé R. S. da Silva Burlamaqui

X

X

X

   

1. ColabEDUC - Desenvolvimento colaborativo de Jogos Educacionais entre Professores da Educação; 2. Robótica no NEI: Interdisciplinaridade, Robótica Educacional e Computação Desplugada - Levando o pensamento Computacional a Educação Infantil

3. URA - Um Robô por Aluno - 2025.

lattes.cnpq.br/9702206935610428

Apuena Vieira Gomes

 

X

     

1. Perspectivas globais sobre a permanência de estudantes em cursos EaD na UFRN;

2. Investigação de competências digitais para o ensino e o desenvolvimento de recursos e tecnologias educacionais para formação de servidores da UFRN;

3. Plataforma de acompanhamento de ações acadêmicas de cursos ofertados na Universidade Aberta do Brasil.

lattes.cnpq.br/0601161335088804

Aquiles Medeiros Filgueira Burlamaqui

X

 

X

   

1. NeuroBeep;

2. URA: Projeto Um Robô por Aluno;

2. Colabeduc -  Desenvolvimento Colaborativo de Jogos Sérios alinhados a BNCC;

lattes.cnpq.br/8670475877813913

Bruno Santana da Silva

       

X

1. Investigação sobre as dificuldades de abstração nos processos de ensino e aprendizagem, principalmente em Biologia, Química e Física;

2. Projeto e avaliação de tecnologias educacionais analógicas ou digitais com qualidade de uso: usabilidade, acessibilidade, comunicabilidade e experiência do usuário;

3. Colaboração entre museus e escolas para a promoção da aprendizagem;

4. Ensino de Interação Humano-Computador e Design.

lattes.cnpq.br/7239490390098173

Célia Maria de Araujo

 

X

 

X

 

1. As novas configurações de materiais didáticos na educação a distância: o impacto da inteligência artificial na cultura digital e no Programa Universidade  Aberta do Brasil;

2. Inovação, educação e tecnologia.

lattes.cnpq.br/4186592914396319

Charles Andryê Galvão Madeira

X

 

X

X

 

1. Programa Norte-rio-grandense de Pensamento Computacional;

2. Plataforma para framework de concepção de jogos educacionais digitais inovadores;

3. Jogo digital para estímulo à aprendizagem da Geometria, Mecânica e Cartografia;

4. PRAIA Educação (Pesquisa Realmente Aplicada em Inteligência Artificial): educação para a 4a revolução industrial.

lattes.cnpq.br/2381782879955327

Dennys Leite Maia

 

X

     

1. eSTEAMulAR: uma abordagem interdisciplinar e equitativa para integrar Inteligência Artificial e STEAM em escolas públicas brasileiras;

2. Desenvolvimento profissional do professor em ações interdisciplinares com equidade.

lattes.cnpq.br/4047293288281493

Isabel Dillmann Nunes

X

X

 

X

 

1. PROEIDI - Projeto de Inclusão Digital para Pessoa Idosa

2. Desenvolvimento cognitivo das pessoas idosas por meio de ambiente digital de ensino de programação auxiliado por Inteligência Artificial Generativa;

3. Jogo PENSE MAIS para pessoa idosa e suas melhorias de usabilidade e acessibilidade com base na análise de dados das atividades;

4. Utilização de Learning Analytics como recurso para análise de cursos por meio da ferramenta ATID (Authoring Tool for Instructional Design);

5. Plataforma de acompanhamento de ações acadêmicas de cursos ofertados na Universidade aberta do Brasil.

lattes.cnpq.br/2087785677186785

José Guilherme da Silva Santa Rosa

       

X

1. Usabilidade Pedagógica na Tecnologia Educacional; 

2. Gamificação na educação: uma possibilidade de inovação pedagógica; 

3. Abordagem otimizadora baseada em cognição humana e computacional para aplicação em interface de sistema de gestão de informações acadêmicas no contexto universitário.

lattes.cnpq.br/7686896980904000

Kleber Tavares Fernandes

X

 

X

   

1. Explorando o Potencial dos Large Language Models (LLM) na elaboração de Game Design e Artefatos de Jogos Educativos: Uma Experiência Colaborativa com Estudantes da Educação Básica;

2. Para Além da Sala de Aula: Explorando o Potencial Educativo das Tecnologias e Jogos Digitais na Promoção do Pensamento Computacional, Cultura e Mundo Digital.

lattes.cnpq.br/6418096231608839

Lucélio Dantas de Aquino

X

X

     

1. METATEC: metodologias inov-ativas e tecnologias educacionais aplicadas à formação docente e ao ensino e aprendizagem;

2. O ChatGPT no ensino e aprendizagem de leitura e escrita em Tecnologia da Informação: reflexões, desafios e potencialidades.

lattes.cnpq.br/9585462037655988

Maria Cristina Leandro de Paiva

X

X

     

1. Formação docente e tecnologias educacionais - da inclusão e cidadania digital.

lattes.cnpq.br/5008583007971704


 

ANEXO VIII – REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

Processo Seletivo do Programa de Pós- Graduação em Inovação em Tecnologias Educacionais

Edital No 008/2025-PPgITE

O(A) candidato(a) abaixo identificado, amparado pelo Decreto Federal No 6.593/2008, de 2 de outubro de 2008, requer que lhe seja concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição no Processo Seletivo acima descrito.

DADOS PESSOAIS DO CANDIDATO

NOME:

DATA DE NASCIMENTO:

Nº CADÚNICO:

CPF:

DADOS ECONÔMICOS DA RENDA FAMILIAR - OBRIGATÓRIO

O candidato declara, sob as penas da lei e da perda dos direitos decorrentes da sua inscrição, serem verdadeiras as informações.

DOCUMENTOS ANEXADOS AO REQUERIMENTO

( ) Comprovante de Cadastramento no Cadastro Único


DECLARAÇÃO DE BAIXA RENDA

Eu,_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ , portador(a) da Carteira de Identidade No ______________________________________________________ emitida pelo(a) __________________________________________________________________________________________ , e CPF No __________________________________________, residente à ___________________________________ _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ para fins do Processo Seletivo do PPgITE Edital No 008/2025, declaro que a minha renda mensal familiar condiz com o disposto na lei, atendendo assim a condição de baixa renda e estando apto a ser isento da taxa de inscrição. Certifico ainda que as informações contidas neste documento são verdadeiras e estou ciente de que qualquer declaração falsa implica nas penalidades previstas na Lei.


_______________, _____ de _________________ de 2025.





_________________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

 

ANEXO IX – AUTODECLARAÇÃO PARA BENEFICIÁRIOS DO CRITÉRIO ÉTNICO-RACIAL


Nome: ______________________________________________________________________________

Programa de Pós-graduação em Inovação em Tecnologias Educacionais

Edital Nº 008/2025 - PPgITE

Cidade do curso: Natal/RN


Eu, acima identificado solicito inscrição no Processo Seletivo do PPgITE (Edital Nº 008/2025) da UFRN, em vaga destinada para política de ação afirmativa definida pela Lei Nº 12.711/2012, e DECLARO que: 1) sou (me considero): ( ) Preto(a); ou ( ) Pardo(a). Caso tenha me autodeclarado preto(a) ou pardo(a), tenho ciência de que serei submetido(a) ao procedimento de heteroidentificação, que será realizado pela Banca de Heteroidentificação, e estou sujeito(a) à perda da vaga e a sanções penais eventualmente cabíveis em caso de falsa declaração.



_____________________ , ____ de ______________ de 2025.



_________________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

 

ANEXO X – POLÍTICA DE AÇÕES AFIRMATIVAS: ORIENTAÇÕES AOS CANDIDATOS


PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO


Para pessoas negras (pretas e pardas) ocorrerá o procedimento de heteroidentificação em etapa imediatamente anterior ao Resultado Final, a fim de confirmar a autodeclaração destes, de acordo com o procedimento disposto no Capítulo I da Resolução nº 005/2023 – CONSEPE/CONSAD, de 14 de março de 2023.

Os documentos de autodeclaração enviados por candidatos negros (pretos e pardos) no momento da solicitação de inscrição no processo seletivo serão repassados à Comissão de Verificação Étnico-racial da UFRN (CVER) que os destinará às bancas de heteroidentificação por ela montadas. Cada banca de heteroidentificação é composta por três membros, respeitando-se, sempre que possível, a diversidade de gênero e cor/raça e o cargo de ocupação na UFRN (discente, docente e técnico).

A avaliação realizada pela Comissão de Verificação Étnico-racial considerará, exclusivamente, os aspectos fenotípicos, marcados pelos traços relativos à cor da pele (preta ou parda) e aos aspectos faciais predominantes como lábios, nariz e textura do cabelo, que, combinados ou não, permitirão confirmar a autodeclaração. Não será considerado o fator genotípico do(a) candidato(a) ou fenotípico dos parentes, para aferição da condição autodeclarada pelo(a) candidato(a).

O procedimento de heteroidentificação será realizado por meio de vídeo enviado pelo candidato e gravado segundo as instruções do Anexo XI ao edital com RECOMENDAÇÕES PARA GRAVAR VÍDEO PARA PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO. Após avaliar o vídeo, a Comissão de Verificação da Autodeclaração Étnico-racial emitirá parecer relativo à condição racial do(a) candidato(a).

Será nomeada uma Comissão Recursal, com membros diferentes da Comissão de Verificação Étnico-racial, para a finalidade de julgamento dos recursos que vierem a ser interpostos. Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a gravação do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela CVER e o conteúdo do recurso elaborado pelo(a) candidato(a). Não caberá recurso das decisões da Comissão Recursal.

O(A) candidato(a) que possuir autodeclaração de negro(a) homologada por banca de heteroidentificação nos 5 (cinco) anos anteriores ao processo seletivo a que está concorrendo, no âmbito da UFRN, poderá reapresentar o parecer emitido pela referida banca, conforme Art. 16 da Resolução Nº 005/2023-CONSEPE/CONSAD, de 14 de março de 2023.

Será disponibilizado acesso a terceiros das imagens dos(as) candidatos(as) desde que realizadas por meio de requerimento à Comissão de Verificação Étnico-racial, sem prejuízo de eventual responsabilização por divulgação não autorizada.

 

ANEXO XI – RECOMENDAÇÕES PARA GRAVAR VÍDEO PARA PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO


No ato da solicitação de inscrição o candidato deverá enviar um vídeo recente, apresentando o documento de identificação (documento oficial de identificação com foto) frente e verso, e dizer a frase indicada: "Eu, [dizer o nome completo] inscrito(a) no Processo Seletivo do PPgITE da UFRN, me autodeclaro [dizer a opção: Preto(a) ou Pardo(a)]".

A Comissão de Verificação Étnico-Racial recomenda a estrita observância dos seguintes aspectos obrigatórios para gravação. O vídeo deverá ser gravado na posição horizontal com segue abaixo:

  1. Com posicionamento que possibilite a visualização do(a) candidato(a), enquadrando todo o rosto até a altura do peito;

  2. Posições que devem ser apresentada no vídeo:

  1. Perfil Frontal:

  1. Perfil Direito:

  1. Perfil Esquerdo:

 

 
  1. Perfil Frontal, apresentando a palma da mão direita:

  1. Perfil Frontal, apresentando a palma da mão esquerda:

  1. Perfil frontal, apresentando costado da mão direita:

  1. Perfil frontal, apresentando costado da mão esquerda:

  1. Após demonstrações das posições, o(a) candidato(a) ou candidata deve apresentar o documento oficial de identificação utilizado (frente e verso) e realizar a autodeclaração: "Eu, [dizer o nome completo] inscrito(a) no Processo Seletivo do PPgITE da UFRN, me autodeclaro [dizer a opção: Preto(a) ou Pardo(a)]";

  2. O vídeo deve apresentar boa iluminação e não sendo permitido o uso de luz artificial de modo a interferir no resultado final das imagens e gravações;

  3. A captação da imagem deve ser realizada em fundo branco ou fundo claro e monocromático;

  4. Não se apresentar com maquiagem, adereços: óculos escuros, boné, lenço ou outros que possam cobrir rosto, cabelos e pescoço;

  5. Não utilizar na gravação qualquer programa, aplicativo ou recurso para editar as imagens ou vídeo, tais como uso filtros etc., para modificar as imagens ou vídeo captados;

  6. O vídeo deve apresentar boa resolução em um dos seguintes formatos do arquivo: .mp4, .avi, .mjpeg, .wmv, .flv ou .mov; e com tamanho máximo do arquivo de 5MB;

  7. Recomenda-se que o candidato utilize roupa branca ou tons claros para gravação.

 

ANEXO XII - SOLICITAÇÃO DE RECURSO DE BANCA DE HETEROIDENTIFICAÇÃO



DADOS PESSOAIS (PREENCHER COM LETRA DE FORMA):


Nome: ______________________________________________________________________________________________

CPF: _________________________________

Curso: Doutorado Profissional em Inovação em Tecnologias Educacionais

Grau: ( ) Bacharelado ( ) Licenciatura ( ) Tecnólogo (X) Programa de Pós-Graduação 

Cidade do curso: Natal/RN


Eu, selecionado(a) no Processo Seletivo referente ao Edital Nº 008/2025-PPgITE da UFRN indicado acima, nas vagas reservadas para os beneficiários de ação afirmativa definida pela Lei nº 12.711/2012 (Lei de Cotas), SOLICITO a análise da Banca Recursal, tendo em vista que minha autodeclaração não foi homologada pelo motivo a seguir:


  1. Não atende aos critérios fenotípicos (cor de pele, características da face e textura do cabelo) para homologação da autodeclaração de pretos e pardos.



_____________________ , ____ de ______________ de 2025.





_________________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

 

ANEXO XIII – DECLARAÇÃO DE ETNIA E DE VÍNCULO COM COMUNIDADE INDÍGENA/QUILOMBOLA


DADOS PESSOAIS (PREENCHER COM LETRA DE FORMA):

Nome: ______________________________________________________________________________________________

Programa de Pós-Graduação em Inovação em Tecnologias Educacionais

Edital Nº 008/2025-PPgITE

Cidade do curso: Natal/RN


Eu acima identificado(a), solicito inscrição no Processo Seletivo Edital Nº 008/2025-PPgITE da UFRN como beneficiário(a) de vaga destinada à ação afirmativa de acordo com a Lei Nº 12.711/2012, DECLARO que sou indígena da etnia/povo _________________________________________________________________________ e que:


(   ) resido em Terra Indígena/Quilombola(   ) resido em Área Urbana:


Nome do Local / Endereço de residência: _______________________________________________________________

Município: _______________________________________________________________________ UF: _______________


Atenção: é obrigatório coletar nos quadros a seguir a assinatura, devidamente identificada, de uma Liderança e duas testemunhas da Comunidade Indígena ou Quilombola a qual pertence o(a) candidato(a).




____________________________

Assinatura da liderança



____________________________

Nome legível da liderança



____________________________

Nº da Cédula de Identidade da liderança



____________________________

Assinatura da testemunha 1



____________________________

Nome legível da testemunha 1



____________________________

Nº da Cédula de Identidade da testemunha 1


____________________________

Assinatura da testemunha 2



____________________________

Nome legível da testemunha 2



____________________________

Nº da Cédula de Identidade da testemunha 2


_____________________ , ____ de ______________ de 2025.



_________________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

ANEXO XIV – DECLARAÇÃO BENEFICIÁRIO E CIÊNCIA DO CRITÉRIO PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO NA MODALIDADE DE VAGA DE AÇÃO AFIRMATIVA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NOS TERMOS DA LEI

 

 

Eu, _______________________________________________________________________________________________ , CPF _______________________________, me declaro pessoa com deficiência (PcD) termos da lei ao solicitar inscrição na modalidade de vaga de ações afirmativas para PcD no processo seletivo para DOUTORADO do Programa de Pós-graduação em Inovação em Tecnologias Educacionais da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, segundo os termos da Resolução No. 008/2022 de 21 de junho de 2022 e da Resolução 005/2023 – CONSEPE/CONSAD, de 14 de março de 2023. Estou ciente de que os laudos e exames submetidos em minha solicitação de inscrição serão submetidos à análise da Banca de Validação para comprovação da minha condição de pessoa com:

(  ) Deficiência auditiva

(  ) Deficiência Visual

(  ) Deficiência intelectual

(  ) Surdez

(  ) Deficiência Física

(  ) Transtorno de Espectro Autista

TENHO CIÊNCIA ainda, de que serei convocado, mediante agendamento prévio, para o procedimento de validação com a Banca de Validação e que, em caso de emissão de parecer desfavorável ou de não comparecimento, serei automaticamente remanejado para a modalidade de vagas de demanda aberta de ampla concorrência e ficarei em suplência, podendo vir a ser convocado, caso haja vacância e de acordo com a minha colocação na classificação geral do certame.

 


_____________________ , ____ de ______________ de 2025.



_________________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

ANEXO XV – REQUISITOS MÍNIMOS DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS PARA O ACESSO ÀS VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PcD

Todo candidato que seja convocado para ocupar vaga reservada a pessoas com deficiência deverá entregar o(s) documento (s) comprobatório(s), conforme cada condição, do seguinte modo:

I. Candidatos com Deficiência Física:

a. Laudo médico nos últimos 12 (doze) meses, que deverá ser assinado por um médico ortopedista, neurologista ou reumatologista , contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência , com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência . Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS do médico que forneceu o laudo.

II. Candidatos com Deficiência Intelectual:

a. Laudo médico, que deverá ser assinado por um médico psiquiatra ou neurologista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência e as áreas e funções do desenvolvimento afetadas , com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID ), bem como a provável causa da deficiência . Deve ainda conter o nome legível , carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS do médico que forneceu o laudo.

III. Candidatos Surdos ou com Deficiência Auditiva:

a. Laudo médico, que deverá ser assinado por um médico otorrinolaringologista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da perda auditiva, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS do médico que forneceu o laudo; e b. Exame de Audiometria, realizado nos últimos 12 (doze) meses, no qual conste o nome legível, carimbo, especialização , assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame . A audiometria apenas será́ aceita se acompanhada de laudo médico.

IV. Candidatos com Deficiência Visual:

a. Laudo médico, obtido nos últimos 12 (doze) meses, que deverá ser assinado por um médico oftalmologista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência , em que conste a acuidade visual (e a medida do campo visual nos casos que forem pertinentes ) com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM ou RMS do médico que forneceu o laudo; b. Exame de medida do campo visual nos casos que houver alterações dessa natureza, realizado nos últimos 12 (doze) meses. Deve conter ainda o nome legível, carimbo, especialização, assinatura e CRM ou RMS do profissional que realizou o exame.

V. Candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA):

a. Laudo médico, que deverá ser assinado por um médico psiquiatra ou neurologista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência e as áreas e funções do desenvolvimento afetadas com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID). Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS do médico que forneceu o laudo.

VI. Candidatos com Deficiência Múltipla:

a. Laudos médicos, que deverão ser assinados por médicos oftalmologista e otorrinolaringologista, contendo na descrição clínica o tipo e grau das deficiências e as áreas e funções do desenvolvimento afetadas com expressa referência aos códigos correspondentes da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como as prováveis causas das deficiências. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS dos médicos que forneceram os laudos.

b. Exame de Audiometria, nos casos que forem pertinentes, realizado nos últimos 12 (doze) meses, no qual conste o nome legível, carimbo, especialização, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame. A audiometria apenas será́ aceita se acompanhada de laudo médico.

c. Exame oftalmológico, nos casos que forem pertinentes, realizado nos últimos 12 (doze) meses, em que conste a acuidade visual e a medida do campo visual nos casos que houver alterações dessa natureza. Deve conter ainda o nome legível, carimbo, especialização, assinatura e CRM ou RMS do profissional que realizou o exame.


Notícias e Comunicados

PPgITE homologa resultado final do Edital nº 008/2025 para o Doutorado Profissional 18/03/2026 às 21:56

O PPgITE/UFRN tornou pública, em 18 de março de 2026, a homologação do resultado final do Edital nº 008/2025-PPgITE, referente ao Processo Seletivo Ordinário – Turma DPITE 2026 para ingresso no Doutorado Profissional. No documento, o Colegiado do Programa deliberou pela convocação de dois suplentes aprovados na ampla concorrência, com base no aproveitamento de vaga não ocupada, no aumento de docentes aptos à orientação no doutorado e na necessidade de resguardar a regularidade do certame, observando a isonomia e o respeito aos participantes do processo seletivo.

A homologação também confirma a distribuição dos 12 candidatos classificados por orientadores(as). Os aprovados e classificados deverão confirmar interesse na vaga entre 19 e 27 de março de 2026, por meio de formulário eletrônico, e realizar matrícula no SIGAA no período de 1º a 8 de abril de 2026. As aulas terão início em 10 de abril de 2026, às 14h, no Auditório B205 do CIVT/IMD/UFRN.

PPgITE divulga resultado final da Etapa 6 após recursos 17/03/2026 às 22:33

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Inovação em Tecnologias Educacionais (PPgITE/UFRN) divulga o Resultado Final da Etapa 6, após a interposição de recursos, dos processos seletivos regidos pelos Editais nº 007/2025-PPgITE, 008/2025-PPgITE e 009/2025-PPgITE-SEEC/RN, para ingresso na Turma 2026.

Nesta etapa, foram apreciados os pareceres das bancas específicas referentes às vagas de ação afirmativa e às vagas destinadas a pessoas com deficiência, conforme previsto nos respectivos editais.

Os documentos com os resultados finais estão disponíveis para consulta na área do(a) candidato(a) no SIGAA e na página oficial do Programa.

 

A homologação do resultado final está prevista para o dia 18 de março de 2026, com posterior divulgação da distribuição dos(as) candidatos(as) aprovados(as) por orientador(a).

Resultados Final - Etapa 6 10/03/2026 às 19:31

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Inovação em Tecnologias Educacionais (PPgITE/UFRN) divulga, nesta terça-feira, 10 de março de 2026, o resultado da Etapa 6 dos processos seletivos da Turma 2026, referentes aos Editais nº 007/2025-PPgITE, nº 008/2025-PPgITE e nº 009/2025-PPgITE-SEEC/RN. Nesta etapa, foram considerados os pareceres das bancas específicas destinadas aos(às) candidatos(as) optantes pelas modalidades de vagas de ação afirmativa e de inclusão e acessibilidade.

De acordo com os editais, a classificação na modalidade de vaga reservada está condicionada ao parecer favorável das bancas específicas. Nos casos de parecer desfavorável, o(a) candidato(a), se aprovado(a) nas etapas anteriores, passa à condição prevista no edital para as vagas de demanda aberta e ampla concorrência, conforme a ordem de classificação do certame.

No Edital nº 007/2025-PPgITE, referente ao Mestrado Profissional, foram emitidos dois pareceres favoráveis, um para vaga destinada a pessoas pretas, pardas, indígenas ou quilombolas e outro para pessoa com deficiência. Como nenhum desses candidatos foi aprovado para além das vagas de ampla concorrência, o remanescente foi somado às vagas de demanda aberta e ampla concorrência.

No Edital nº 008/2025-PPgITE, referente ao Doutorado Profissional, foram avaliados três candidatos(as), com dois pareceres favoráveis e um desfavorável. Com isso, manteve-se a classificação de candidato(a) em vaga reservada para pessoas com deficiência, enquanto o remanescente foi incorporado às vagas de ampla concorrência, nos termos do edital.

Já no Edital nº 009/2025-PPgITE-SEEC/RN, referente ao Processo Seletivo Extraordinário para o Mestrado Profissional, houve um parecer desfavorável na banca de heteroidentificação. Nesse caso, como o(a) candidato(a) já se encontrava aprovado(a) e classificado(a) no contingente de ampla concorrência, sua classificação foi mantida.

Os recursos contra o resultado da Etapa 6 poderão ser interpostos até o dia 12 de março de 2026. Após a análise de eventuais recursos, a divulgação do resultado final da etapa está prevista para 17 de março de 2026. A homologação dos processos seletivos deverá ocorrer até 18 de março de 2026, com divulgação da distribuição de estudantes por orientadores(as).

Os(as) candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) deverão confirmar interesse na vaga no período de 19 a 27 de março de 2026, por meio de formulário eletrônico. A matrícula no SIGAA deverá ser realizada entre 1º e 8 de abril de 2026, e o início das aulas está previsto para o dia 10 de abril de 2026, às 14h, no Auditório B205 do CIVT/IMD/UFRN.

PPgITE divulga resultado final da Etapa 5 dos Processos Seletivos – Turmas 2026 06/03/2026 às 21:43

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Inovação em Tecnologias Educacionais (PPgITE/IMD/UFRN) divulga, nesta sexta-feira, 06 de março de 2026, os resultados da Etapa 5 dos Processos Seletivos da Turma 2026, após o período de interposição de recursos e de respostas aos recursos.

Nos Editais 007/2025, 008/2025 e 009/2025, a divulgação corresponde ao resultado parcial da Etapa 5, uma vez que o Resultado Final será publicado na Etapa 6, após os procedimentos previstos em edital, incluindo as bancas específicas para candidatos(as) optantes por vagas de ações afirmativas, quando couber. A publicação do resultado final desses editais está prevista para 10 de março de 2026.

No caso do Edital nº 010/2025-PPgITE-SEEC/RN, foi divulgado o resultado final da Etapa 5. Conforme o documento publicado, a homologação do processo seletivo ocorrerá até 18 de março de 2026. Além disso, os(as) candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) deverão confirmar interesse na vaga entre 19 e 27 de março de 2026, por formulário eletrônico, e realizar matrícula no SIGAA no período de 01 a 08 de abril de 2026. O início das aulas está previsto para 10 de abril de 2026, às 14h, no Auditório B205 do IMD/CIVT, no Campus Central da UFRN.

PPgITE divulga resultados da Etapa 5 dos Processos Seletivos – Turma 2026 03/03/2026 às 20:00

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Inovação em Tecnologias Educacionais (PPgITE/IMD/UFRN) divulga, nesta segunda-feira, 03 de março de 2026, os resultados da Etapa 5 dos Processos Seletivos para ingresso na Turma 2026.1, referentes aos Editais nº 007/2025-PPgITE (MPITE), 008/2025-PPgITE (DPITE), 009/2025-PPgITE-SEEC/RN (MPITE) e 010/2025-PPgITE-SEEC/RN (DPITE).

  • Editais 007/2025, 008/2025 e 009/2025: publicação do Resultado Parcial (Etapa 5) em 03/03/2026.

  • Edital 010/2025: publicação do Resultado Final (Etapa 5) em 03/03/2026.

Os documentos com os resultados estão disponíveis para consulta no SIGAA (Área do(a) candidato(a)) e também na página oficial do PPgITE.


Recursos (prazo e procedimento)

Conforme cronograma dos editais, a interposição de recurso ao resultado publicado em 03/03/2026 poderá ser realizada até 05/03/2026. Os recursos devem ser registrados no próprio sistema de Processo Seletivo do SIGAA, dentro do prazo estabelecido.


Próximas etapas (Editais 007, 008 e 009/2025)

Para os editais 007/2025, 008/2025 e 009/2025, o cronograma prevê, ainda, a divulgação do Resultado Final (Etapa 6) em 10/03/2026, seguida das demais fases previstas (recursos, homologação e matrícula).

A Coordenação do PPgITE reforça que os(as) candidatos(as) devem acompanhar as atualizações e publicações pelo SIGAA e pelo site do PPgITE, observando rigorosamente os prazos definidos em edital.

 

Coordenação do PPgITE/IMD/UFRN

PPgITE divulga resultado final da Etapa 4 dos Processos Seletivos – Turmas 2026 28/02/2026 às 01:48

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Inovação em Tecnologias Educacionais (PPgITE/IMD/UFRN) divulga o resultado da Etapa 4 – Apresentação da Proposta de Trabalho, após a análise de eventuais recursos, referente aos processos seletivos da Turma 2026, regidos pelos Editais nº 007/2025-PPgITE, 008/2025-PPgITE, 009/2025-PPgITE-SEEC/RN e 010/2025-PPgITE-SEEC/RN.

Conforme cronograma previsto nos editais, o prazo para interposição de recursos da Etapa 4 encerrou-se em 26 de fevereiro de 2026. Após a apreciação pela Comissão de Seleção, o resultado atualizado (pós-recursos) apresenta a situação dos(as) candidatos(as) na etapa, com indicação de classificação ou eliminação, bem como os critérios de desempate utilizados para ordenação da classificação, quando aplicáveis.

Os documentos estão disponíveis para consulta no site do PPgITE e na página de Processos Seletivos no SIGAA.

A próxima divulgação prevista é a Etapa 5, com publicação em 03 de março de 2026. Nos Editais 007, 008 e 009, será divulgado o resultado parcial; no Edital 010, será divulgado o resultado final, conforme o cronograma de cada seleção.

 

A Coordenação do PPgITE reforça a orientação para que os(as) candidatos(as) acompanhem atentamente as publicações oficiais do Programa, a fim de verificar resultados, prazos e encaminhamentos das próximas etapas.

PPgITE divulga resultado da Etapa 4 dos processos seletivos da Turma 2026 24/02/2026 às 19:16

A Coordenação do PPgITE/IMD/UFRN divulgou, em 24/02/2026, o resultado da Etapa 4 (Apresentação da Proposta de Trabalho) dos Editais 007/2025-PPgITE, 008/2025-PPgITE, 009/2025-PPgITE-SEEC/RN e 010/2025-PPgITE-SEEC/RN.

Os(As) candidatos(as) poderão interpor recurso até 26/02/2026, conforme os respectivos editais. O resultado após análise dos recursos será divulgado em 27/02/2026.

A Etapa 5 será divulgada em 03/03/2026 (resultado parcial nos Editais 007, 008 e 009; resultado final no Edital 010).

PPgITE divulga cronograma das apresentações da Etapa 4 (Turmas 2026) 09/01/2026 às 22:56

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Inovação em Tecnologias Educacionais (PPgITE/UFRN) torna público o cronograma das Sessões de Apresentação das Propostas de Trabalho (Etapa 4), referente aos processos seletivos regidos pelos Editais nº 007/2025 (MPITE), nº 008/2025 (DPITE), nº 009/2025-PPgITE-SEEC/RN (MPITE) e nº 010/2025-PPgITE-SEEC/RN (DPITE).

Acesso à sala virtual (Google Meet)

As apresentações ocorrerão em ambiente virtual. O(a) candidato(a) deverá entrar na sala de espera com antecedência mínima de 10 minutos, por meio do link informado no documento: meet.google.com/knx-aife-fvu. No momento oportuno, será direcionado(a) para a sala virtual da sua sessão.

Identificação e orientações obrigatórias

  • A identidade do(a) candidato(a) será confirmada mediante apresentação de documento oficial com foto na sala de espera.

  • Por essa razão, é necessário permanecer com a câmera ativada durante a conferência.

  • Participarão da arguição membros do corpo docente do PPgITE, integrantes da comissão de seleção (Portaria Eletrônica nº 08/2025 – PPgITE, de 22/10/2025).

Datas das sessões

As sessões ocorrerão entre 02/02 e 10/02, com turnos pela manhã (08h30–11h30) e à tarde (14h00–17h00), conforme detalhamento por Sessão, Eixo, Inscrição, Dia e Hora no cronograma.

📌 Atenção: verifique no documento a sua sessão, horário e número de inscrição, e organize-se para acessar a sala de espera no horário correto.

EDITAL Nº 008/2025-PPgITE (DPITE) — Resultado Final da Etapa 3 18/12/2025 às 23:41

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Inovação em Tecnologias Educacionais (PPgITE/IMD/UFRN) divulga o Resultado Final da Etapa 3 (Avaliação da Proposta de Trabalho) do processo seletivo regido pelo Edital nº 008/2025-PPgITE (Turma DPITE 2026.1).

 

De acordo com o cronograma do edital, a Etapa 4 (Apresentação da Proposta de Trabalho) ocorrerá de 02 a 13 de fevereiro de 2026, em ambiente online de videoconferência. O ambiente virtual e o cronograma das apresentações serão divulgados na área do(a) candidato(a) no SIGAA e no portal do PPgITE.

PPgITE divulga resultado da Etapa 3 – Edital nº 008/2025 16/12/2025 às 14:01

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Inovação em Tecnologias Educacionais (PPgITE/UFRN) informa que já está disponível o resultado da Etapa 3 (Avaliação da Proposta de Trabalho) referente ao processo seletivo do Edital nº 008/2025 (DPITE – Turma 2026.1).

Atenção: informamos que o problema identificado no cadastro/lançamento das notas no SIGAA foi resolvido. Assim, o resultado da Etapa 3 já se encontra regularizado no sistema, e a data para interposição de recurso permanece a mesma, conforme cronograma: até 17/12/2025.

Conforme os editais, o resultado de cada etapa é divulgado na Área do(a) Candidato(a) no SIGAA, em documento PDF contendo apenas o número de inscrição, e também pode ser consultado na página oficial do PPgITE.

 

Resultados da Etapa 3 16/12/2025 às 01:03

Prezados(as) candidatos(as),

Informamos que o resultado da Etapa 3 já está disponível para consulta na página do PPgITE e também no SIGAA.

No entanto, devido a um problema técnico, as notas do Edital 008 ainda não puderam ser cadastradas no sistema para a interposição de recursos. Os resultados foram divulgados em formato PDF tanto no SIGAA quanto na página do programa. Assim que o problema for resolvido e as notas forem cadastradas, informaremos sobre o prazo para recursos desse edital.

 

Agradecemos a compreensão de todos e estamos à disposição para quaisquer dúvidas.

PPgITE divulga resultado final da Etapa 2 dos Processos Seletivos – Turmas 2026 24/11/2025 às 23:30

O Programa de Pós-Graduação em Inovação em Tecnologias Educacionais (PPgITE), do Instituto Metrópole Digital da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), torna público o resultado final da Etapa 2 – Análise das Atividades Acadêmico-Profissionais – dos processos seletivos regidos pelos Editais nº 007/2025-PPgITE, nº 008/2025-PPgITE, nº 009/2025-PPgITE-SEEC/RN e nº 010/2025-PPgITE-SEEC/RN, referentes às turmas de 2026 dos cursos de Mestrado Profissional e Doutorado Profissional em Inovação em Tecnologias Educacionais (MPITE e DPITE).

A Comissão de Seleção analisou os recursos interpostos pelos(as) candidatos(as) em face do resultado preliminar da Etapa 2 e emitiu as devidas respostas, procedendo, quando cabível, às retificações de pontuação e de situação. Encerrada a fase de interposição e julgamento de recursos, as listas agora divulgadas constituem o resultado definitivo da Análise das Atividades Acadêmico-Profissionais, em conformidade com os critérios estabelecidos em cada edital.

As planilhas com as notas obtidas e a situação de cada candidato(a) encontram-se disponíveis nas páginas dos processos seletivos no SIGAA e no site do PPgITE.

 

As etapas subsequentes dos processos seletivos seguirão o cronograma previsto em cada edital. Recomenda-se que os(as) candidatos(as) acompanhem regularmente as publicações oficiais no SIGAA e nos canais de divulgação do PPgITE para acesso às convocações, atualizações e resultados das próximas fases.

PPgITE divulga resultado da Etapa 2 dos Processos Seletivos para as Turmas 2026 17/11/2025 às 21:27

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Inovação em Tecnologias Educacionais (PPgITE), do Instituto Metrópole Digital da UFRN, torna público o resultado da Etapa 2 – Análise das Atividades Acadêmico-Profissionais – dos processos seletivos regidos pelos Editais nº 007/2025-PPgITE (Mestrado Profissional – Turma MPITE 2026), nº 008/2025-PPgITE (Doutorado Profissional – Turma DPITE 2026), nº 009/2025-PPgITE-SEEC/RN (Mestrado Profissional – Turma MPITE 2026 – convênio SEEC/RN) e nº 010/2025-PPgITE-SEEC/RN (Doutorado Profissional – Turma DPITE 2026 – convênio SEEC/RN).

Os resultados da Etapa 2 encontram-se organizados por número de inscrição, nota obtida na Análise das Atividades Acadêmico-Profissionais e classificação geral, bem como a indicação dos(as) candidatos(as) eliminados(as), com a respectiva justificativa, conforme divulgado nos documentos específicos de resultado para cada edital.

Os arquivos com o resultado da Etapa 2 podem ser acessados nas páginas dos processos seletivos no SIGAA e na página do PPgITE, junto aos respectivos editais nº 007, 008, 009 e 010/2025.

Conforme cronograma dos editais, candidatos(as) que desejarem interpor recurso ao resultado da Etapa 2 poderão fazê-lo até 19 de novembro de 2025, por meio do SIGAA, seguindo as orientações e procedimentos estabelecidos em cada edital.

Os(as) candidatos(as) aprovados(as) na Etapa 2 seguirão para a Etapa 3 – Avaliação da Proposta de Trabalho – a ser realizada no período previsto nos cronogramas, com divulgação do resultado em 15 de dezembro de 2025.

Natal/RN, 17 de novembro de 2025.

 

Lucélio Dantas de Aquino
Coordenador do PPgITE / IMD / UFRN

Resultado final da 1ª etapa dos Processos Seletivos das Turmas 2026, após análise de recursos 03/11/2025 às 14:10

O Programa de Pós-Graduação em Inovação em Tecnologias Educacionais (PPgITE), do Instituto Metrópole Digital da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), torna público o resultado final da primeira etapa dos quatro processos seletivos para ingresso no período letivo 2026.1, abrangendo os cursos de Mestrado Profissional (ordinário e extraordinário) e Doutorado Profissional (ordinário e extraordinário), após a interposição e análise dos recursos apresentados pelos(as) candidatos(as).

A Etapa 1 corresponde à homologação das inscrições conforme os critérios estabelecidos em edital. Após a análise dos recursos, o resultado final consolidado encontra-se disponível nas páginas específicas dos processos seletivos no SIGAA.

Os(as) candidatos(as) que tiveram sua inscrição homologada estão aptos(as) a participar da próxima etapa, conforme o cronograma definido em cada edital. Ressaltamos que todas as fases subsequentes serão divulgadas exclusivamente pelo SIGAA, e recomenda-se o acompanhamento frequente da plataforma.

 

O PPgITE agradece o interesse e a participação de todos(as) os(as) candidatos(as) e deseja êxito nas próximas etapas do processo seletivo.

PPgITE divulga resultado da 1ª etapa dos Processos Seletivos das Turmas 2026 29/10/2025 às 22:14

O Programa de Pós-Graduação em Inovação em Tecnologias Educacionais (PPgITE), do Instituto Metrópole Digital da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), torna público o resultado da primeira etapa dos quatro processos seletivos para ingresso no período letivo 2026.1, referentes aos cursos de Mestrado Profissional (ordinário e extraordinário) e Doutorado Profissional (ordinário e extraordinário).

A Etapa 1 consiste na homologação das inscrições enviadas pelos(as) candidatos(as), conforme previsto nos respectivos editais. Os resultados podem ser acessados por meio das páginas dos processos seletivos no SIGAA.

Os(as) candidatos(as) que tiveram sua inscrição não homologada poderão interpor recurso dentro do prazo estabelecido no cronograma de cada edital, por meio do próprio sistema SIGAA.

As etapas seguintes do processo seletivo seguem conforme previsto nos editais, com divulgação de resultados também por meio do SIGAA. Recomenda-se que os(as) candidatos(as) acompanhem constantemente as atualizações na plataforma.

O PPgITE agradece o interesse de todos(as) e deseja sucesso aos participantes nas próximas etapas.

 

Mais informações e acompanhamento:
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Resultado Final dos Pedidos de Isenção (Mestrado e Doutorado Profissionais) - Turmas 2026 03/10/2025 às 16:58

Após a análise dos recursos interpostos, a Comissão de Seleção do Programa de Pós-graduação em Inovação em Tecnologias Educacionais (PPgITE) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) concluiu os pareceres finais acerca das solicitações de isenção de pagamento da taxa de inscrição.

A Coordenação do PPgITE torna público, portanto, o resultado final dos pedidos de isenção, referentes aos Editais Nº 007/2025-PPgITE e Nº 008/2025-PPgITE, que regulamentam o Processo Seletivo Ordinário 2026 para as turmas do Mestrado Profissional (MPITE) e do Doutorado Profissional (DPITE).

A relação definitiva dos(as) candidatos(as) com pedidos deferidos e indeferidos encontra-se disponível na seção Documentos deste site, organizada por nível (Mestrado e Doutorado).

Os(as) candidatos(as) que tiveram sua solicitação indeferida, inclusive após a etapa recursal, deverão efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 20 de outubro de 2025, em horário comercial bancário, conforme estabelecido nos editais.

A Coordenação do PPgITE agradece a participação de todos(as) e reforça a importância da atenção aos prazos previstos para a efetivação das inscrições.

Resposta aos pedidos de isenção de pagamento da taxa de solicitação de inscrição 30/09/2025 às 19:09

A coordenação do Programa de Pós-graduação em Inovação em Tecnologias Educacionais (PPgITE) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), tornam públicas as respostas aos pedidos de isenção de pagamento de taxa de solicitação de inscrição, dos Editais Nº 007/2025-PPgITE e Nº 008/2025-PPgITE, referentes ao Processo Seletivo Ordinário 2026, paras as turmas 2026 do Mestrado e Doutorado Profissionais, respectivamente.

A Comissão de Seleção se reuniu em trinta de setembro de 2025 e analisou os pedidos de isenção de taxa da solicitação de inscrição nos referidos Processos Seletivos Ordinário, recebidos de acordo com o item 7.2.4 dos Editais. De posse da documentação solicitada aos candidatos, foram analisadas as informações, e elaborou o parecer, conforme resultados publicados no site do PPgITE e na área do candidato.

Recursos poderão ser interpostos, conforme os Editais, até o dia 02 de outubro de 2025. O candidato cuja solicitação de isenção de pagamento da taxa de solicitação de inscrição for indeferida, inclusive após período recursal, deverá efetuar o pagamento da taxa de solicitação de inscrição até o dia 20 de outubro de 2025 em horário comercial bancário.


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