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5.1 Os candidatos solicitarão inscrição e encaminharão documentos em PDF exclusivamente via internet pelo sistema eletrônico de processos seletivos da UFRN através do SIGAA. O candidato deverá acessar o SIGAA através do Sistema Federal do gov.br endereço https://www.gov.br/pt-br para ser direcionado ao SIGAA.
5.2 Caso o candidato faça acesso direto pelo SIGAA, (https://sigaa.ufrn.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?aba=p-processo&nivel=S), será direcionado uma interface (tela azul) que lhe solicitará ‘Entrar pelo gov.br’. Assim que acessar o gov.br, o candidato que possuir login deve entrar com seu login para ser direcionado ao ambiente do SIGAA e dar início ao pedido de inscrição seguindo as instruções que constam neste edital.
5.3 Se o candidato não possuir cadastro, o sistema gov.br o conduzirá para um formulário para que seja feito o cadastro. Depois de se cadastrar e gerar seu login, no primeiro acesso ao sistema, o candidato será consultado sobre autorização de compartilhamento de seus dados pessoais de inscrição com a UFRN. Para prosseguir, deverá clicar no botão azul escrito “Autorizar”. Assim, o candidato será direcionado pelo gov.br para o SIGAA, e poderá iniciar o pedido de inscrição.
5.4 A pessoa que desejar informar nome social distinto de seu nome de registro (razão social), precisará inserir, em PDF no formulário de solicitação de inscrição, o requerimento disponível no Anexo C e juntar a ele o registro do processo de tramitação para o nome social, se houver.
5.5 No ato da solicitação de inscrição, o candidato deverá indicar à qual modalidade de solicita inscrição para concorrer no processo seletivo e preencher integralmente o formulário de acordocomasinstruçõesneleconstantes,anexandoosdocumentosrequisitados neste editaleenviá-loseletronicamente. A documentação comprobatória deverá ser anexada respeitando o período para solicitar inscrição previsto no cronograma deste edital.Não caberá análise de pedido de recurso para destinação à vaga de ação afirmativa para os(as) candidatos(as) que não declararem a sua condição no requerimento de inscrição no processo seletivo.
6.1 Os documentos requeridos para solicitação de inscrição conforme especificado no Item 6.2 deverão ser enviados eletronicamente via SIGAA, digitalizados e sem rasuras no período de 25 de outubro à 25 de novembro de 2024, como indicado no cronograma do processo seletivo.
Observe que o tamanho máximo de arquivo PDF suportado pelo sistema é de 5MB.
6.2 Os candidatos de todas as modalidades de vagas ofertadas por este edital deverão inserir em formato PDF os seguintes documentos:
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Cópias de RG e do CPF para brasileiros (frente e verso, em arquivo único). Caso seja estrangeiro, deverá apresentar cópia do passaporte e/ou carteira de identidade;
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Cópia de Diploma de Graduação de curso superior reconhecido pelo MEC (frente e verso). Caso o candidato ainda não tenha concluído o curso de Graduação no período de solicitação de inscrição na seleção do PPGG, deverá apresentar Histórico da Graduação com a carga horária integralizada necessária para a conclusão do curso de graduação e uma declaração assinada pela Coordenação do Curso informando a data em que o candidato deverá concluir seu curso. No caso de o candidato concluinte vir a ser selecionado, ele deverá, no ato da matrícula, apresentar documento comprobatório do término do curso, sob a pena de perder a vaga.
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Cópia do Histórico Escolar da Graduação, constando a carga horária concluída para a obtenção do diploma.
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Cópia do Currículo cadastrado e atualizado com foto recente na Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br)
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Ficha de Avaliação das Informações Registradas no Currículo Lattes- CNPq (Anexo II) devidamente preenchida (ver itens de pontuação de currículo na Subseção 7.6) deste Edital com a respectiva documentação comprobatória anexada.
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Cópia digitalizada de toda a documentação comprobatória das atividades realizadas constantes no currículo, EM ARQUIVO ÚNICO, conforme a sequência constante na Ficha de Avaliação das Informações Registradas no Currículo Lattes- CNPq (Anexo II). Para os livros, capítulos de livros e artigos publicados ou aceitos, incluir como comprovante uma página, contendo de forma legível, a autoria, o nome da revista ou livro, volume, número, ano e paginação. Incluir também a 1ª página do artigo ou capítulo.
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Projeto de Pesquisa a ser desenvolvido no período do curso, convertido em PDF conforme modelo do Anexo III. Não pode haver identificação nominal do proponente no corpo do texto do projeto, em sua capa ou em elementos pré- ou pós-textuais, caso contrário o candidato proponente será eliminado.
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O candidato que concorre às vagas de ações afirmativas deverá, no ato da solicitação de inscrição, anexar, ainda, os seguintes documentos em formato PDF:
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Autodeclaração Étnico-racial, para candidatos(as) pretos(as) ou pardos(as) (Anexo VIII) deste edital);
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Vídeo de autodeclaração seguindo as instruçõesapresentadas do Anexo IX para candidatos que se enquadrem na modalidade de vaga de ações afirmativas para candidatos pretos ou pardos;
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Cópia do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena(Anexo X deste edital), assinada por liderança local e e/ou reconhecimento pela FUNAI ou APIRN, para optantes na modalidade de vaga para indígena ou documento da Fundação Palmares para optantes da vaga para pessoas de origem quilombola;
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Candidatosoptantesnamodalidadedevagaspessoas com deficiência (PcD) nos termos da lei, deverão, no ato da solicitação de inscrição, anexar ainda:
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Autodeclaração de pessoa com deficiência nos termos da lei e de ciência dos procedimentos de validação para destinação à esta modalidade de vaga (Anexo XI);
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laudo médico emitido nos últimos doze (12) meses por especialista na condição específica diagnosticada contendo na descrição clínica, o grau ou nível de deficiência nos termos da lei com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, com o nome e CRM do médico legíveis no carimbo; ou
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exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos doze (12) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; ou
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exame oftalmológico em que conste a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos doze (12) meses e parecer específico;
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Caso o candidato PcD nos termos da lei requeira condições específicas para participar no processo seletivo, ele deverá (i) garantir que conste no laudo médico emitido pelo especialista na condição clínica disgnosticada a descrição de necessidade especial para realizar o processo seletivo, especificando o tratamento diferenciado adequado; e (ii) anexar no ato da solicitação de inscrição, o Requerimento de Atendimento Especial (em documento único em formato PDF; Anexo XII).
6.3 O Candidato às vagas de ações afirmativas que deixar de anexar quaisquer um dos documentos específicos para solicitar inscrição nesta modalidade de vagas, será automaticamente remanejado para as vagas de demanda aberta de ampla concorrência.
6.4 A candidata lactante que precisar de condições diferenciadas para realizar alguma etapa do processo seletivo deverá preencher o Requerimento de Atendimento Especial disponível no Anexo XII e encaminhá-lo em formato PDF pelo sistema eletrônico de Processo Seletivo através do SIGAA no ato de sua solicitação de inscrição.
6.5 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização de alguma das etapas do processo seletivo poderá ter o tempo de apresentação estendido ou ter seu horário de apresentação remarcado por até 1 hora, a depender do requerimento feito na inscrição e da análise da Comissão de Seleção. O tempo gasto pela lactante poderá ser compensado até o limite de uma hora.
6.6 O programa analisará cada requerimento e atenderá à solicitação de condições especiais para realização das provas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade. A condição diferenciada para candidatos(as) com deficiência será desconsiderada caso o pedido do requerente não seja efetuado no período de inscrição estabelecido neste edital.
6.7 Cabe exclusivamente ao candidato verificar se todos os documentos exigidos acima foram enviados. O Programa de pós-graduação e a Comissão de Seleção não se responsabilizam pelo não-recebimento de solicitação de inscrição via internet por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, bem como por engano ou troca de documentos no momento de envio da solicitação de inscrição.
6.8 O candidato poderá visualizar seu Resumo de solicitação de Inscrição do Processo Seletivo conforme o passo a passo:
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https://sigaa.ufrn.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S;
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Ir no campo: Pós graduação> Stricto sensu;
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Área do Candidato - Processo seletivo;
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Clicar em buscar;
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Aparecerá: Inscrições realizadas em Processos Seletivos – Stricto sensu;
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Ao clicar em “visualizar questionário”, o candidato poderá conferir os dados e documentos inseridos no SIGAA durante sua inscrição.
6.9 Não serão aceitos encaminhamentos de solicitação de inscrição ou de documentos referentes à ela ou ao processo seletivo que não sejam feitos exclusivamente pelo sistema eletrônico de processo seletivo da UFRN através do SIGAA ou após a data definida em Edital. Os candidatos não poderão sob quaisquer circunstâncias acrescentar ou substituir qualquer documento à sua solicitação de inscrição após o prazo definido em Edital para encaminhar o pedido de inscrição.
6.10. A Proposta de Projeto de Pesquisa à qual se refere a alínea g do Item 6.2 deste Edital deverá conter Título, Resumo, Introdução, Justificativa, Objetivos, Metodologia e Referências e possuir no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) páginas em estrita conformidade com o modelo constante noAnexo II deste Edital, modelo esse também disponível no site do PPgSC (http://www.posgraduacao.ufrn.br/ppgsc, seção Documentos > Outros).
6.11. A Proposta de Projeto de Pesquisa à qual se refere a Alínea g do Item 6.2 deste Edital poderá ser elaborada em língua portuguesa ou língua inglesa e versar sobre tema de livre escolha do candidato na área de Ciência da Computação. Recomendando-se, contudo, que tenha potencial conformidade com os temas abordados pelas linhas de pesquisa do PPgSC, descritas no Anexo I deste Edital, além de claramente definir uma nova pesquisa que almeja trazer contribuição científica.
6.12. A Proposta de Projeto de Pesquisa à qual se refere a alínea g do Item 6.2 deste Edital não deve descrever um trabalho já realizado pelo(a) próprio(a) candidato(a) (por exemplo, em um trabalho de conclusão de curso anterior) ou conter indícios de plágio, de modo que o(a) candidato(a) que apresentar proposta identificada como cópia parcial ou total de outros projetos será eliminado(a) do processo seletivo.
6.13. O(A) candidato(a) que efetivar múltiplas solicitações de inscrição terá somente a última solicitação de inscrição considerada válida.
6.14. O(A) candidato(a) cuja inscrição for solicitada por outrem assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros que seu representante venha a cometer ao preencher o formulário eletrônico de solicitação de inscrição.
6.15. Não serão aceitas solicitações de inscrição ou envio de documentos relativos à ela que não sejam encaminhadas pelo Módulo de Processos Seletivos do SIGAA, como especificado no Item 4.2.2 deste Edital ou após a data limite definida no cronograma disposto na Seção 9.
6.16. O(A) candidato(a) não poderá, sob quaisquer circunstâncias, acrescentar ou substituir qualquer documento à sua solicitação de inscrição após o prazo definido em Edital para solicitação de inscrição.
6.17. A Coordenação do PPgSC não se responsabiliza pelo não recebimento de solicitação eletrônica de inscrição por motivos de ordem técnica de dispositivos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência e o registro de dados.
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