Universidade Federal do Rio Grande do Norte Natal, 14 de Junho de 2026

Processo Seletivo

Dados do Processo Seletivo
Curso: MESTRADO EM SISTEMAS E COMPUTAÇÃO/PPgSC/UFRN - NATAL
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SISTEMAS E COMPUTAÇÃO
Edital: Edital 03_2024 PPgSC Processo seletivo ordinário_Mestrado Turma 2024.2
Nível: MESTRADO
Período de Inscrições: 29/05/2024 às 00:00 - 17/06/2024 às 23:59
Número de Vagas: 28
Questionário Específico: 2024 - Questionário MESTRADO REGULARES - PPgSC
Etapas do Processo Seletivo
Etapa Divulgação dos resultados até Interposição de recursos até Análise dos recursos até
Resultado da Homologação de pedidos de Inscrição 19/06/2024 às 23:59 21/06/2024 às 23:59 24/06/2024 às 23:59
Resultado avaliação de Proposta de Pesquisa 01/07/2024 às 23:59 03/07/2024 às 23:59 05/07/2024 às 23:59
Resultado Apresentação do Projeto de Pesquisa 18/07/2024 às 23:59 19/07/2024 às 23:59 22/07/2024 às 23:59
Resultado Análise histórico escolar e Curriculum 24/07/2024 às 23:59 25/07/2024 às 23:59 26/07/2024 às 23:59
Resultado Parcial 29/07/2024 às 23:59 30/07/2024 às 23:59 31/07/2024 às 23:59
Resultado Final do processo seletivo 02/08/2024 às 23:59 05/08/2024 às 23:59 08/08/2024 às 23:59
Vagas Reservadas por Modalidade de Vaga
Modalidade de Vaga Vagas
Modalidade de vaga de demanda aberta de ampla concorrência 22
Modalidade de vaga para candidatos com deficiência nos termos da lei 3
Modalidade de vaga para pessoa preta, parda, indígena e quilombola 3
Membros da Comissão
Nome Função
ELIZABETH FERREIRA GOUVEA GOLDBARG MEMBRO
EVERTON RANIELLY DE SOUSA CAVALCANTE MEMBRO
LYRENE FERNANDES DA SILVA MEMBRO
MONICA MAGALHAES PEREIRA MEMBRO
REGIVAN HUGO NUNES SANTIAGO MEMBRO
SERGIO QUEIROZ DE MEDEIROS MEMBRO
BRUNO MOTTA DE CARVALHO PRESIDENTE
Documentos
Descrição Tipo Disponibilizado

  Edital do Processo Seletivo

Edital do Processo Seletivo 04/06/2024 07:54
Descrição e Orientações aos Candidatos

7.1. O processo seletivo será será conduzido pela Comissão de Seleção designada em Colegiado e consultores Ad hoc nomeados pela Portaria Eletrônica nº 02/2024 – PPgSC, de 23 de maio de 2024.

7.2. O processo seletivo será realizado em 6 (seis) etapas sucessivas:

  1. Etapa 1 – Homologação das inscrições solicitadas, de caráter eliminatório;

  2. Etapa 2 – Avaliação de Proposta de Projeto de Pesquisa, de caráter eliminatório;

  3. Etapa 3 – Apresentação oral de Proposta de Projeto de Pesquisa, de caráter eliminatório;

  4. Etapa 4 – Análise de histórico escolar e de Curriculum Lattes, de caráter classificatório;

  5. Etapa 5 – Resultado Parcial, de caráter eliminatório e classificatório, e;

  6. Etapa 6 – Resultado Final, de caráter eliminatório e classificatório.

7.3. Etapa 1 – Homologação das inscrições solicitadas – Esta etapa consistirá da conferência dos documentos requisitados no ato de solicitação de inscrição, relacionados no Item 6.2 deste Edital.

7.3.1. Será indeferida a inscrição de candidato(a) sem a documentação requisitada no Item 6.2 deste Edital ou com documentação incompleta, com apenas parte dos documentos para os quais devem ser anexados frente e verso, que estejam ilegíveis ou que sejam inválidos ou ilegítimos.

7.4. Etapa 2 – Avaliação da Proposta de Projeto de Pesquisa – Esta etapa consistirá na computação da Nota de Projeto - NP, representada como número inteiro, maior ou igual a zero, resultante da pontuação decorrente da análise da substanciação da proposta apresentada pelo(a) candidato(a) por parte de docentes integrantes das linhas de pesquisa do PPgSC para as quais o(a) candidato(a) manifestou interesse quando da solicitação de inscrição no processo seletivo.

7.4.1. Cada Proposta de Projeto de Pesquisa submetida será avaliada por 3 (três) docentes, dos quais 2 (dois) são integrantes da Comissão de Seleção vinculados às linhas de pesquisa indicadas pelo candidato quando da sua solicitação de inscrição e 1 (um) é consultor ad hoc dentre os nominados na Portaria Eletrônica nº 02/2024 – PPgSC, de 23 de maio de 2024 e vinculado a uma das linhas de pesquisa indicadas pelo candidato.

7.4.2. Caso o(a) candidato(a) tenha escolhido a mesma linha de pesquisa entre todas as opções de escolha quando da sua solicitação de inscrição, sua Proposta de Projeto de Pesquisa submetida será avaliada por 1 (um) docente integrante da Comissão de Seleção vinculado à linha de pesquisa indicada pelo candidato e por 1 (um) consultor ad hoc, também vinculado a uma das linhas de pesquisa indicadas pelo candidato.

7.4.3. Cada avaliador(a) atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) de acordo com a Ficha de Avaliação constante no Anexo III deste Edital, de modo que o valor de NP será a maior dentre as 3 (três) notas de avaliação recebidas.

7.4.4 Caso identifique-se que a Proposta de Projeto de Pesquisa não possua aderência às linhas de pesquisa indicadas pelo(a) candidato(a), não será dada continuidade a sua avaliação e será atribuída nota 0,0 (zero) à Nota de Projeto (NP).

7.4.5. O(A) candidato(a) que submeter Proposta de Projeto de Pesquisa com algum tipo de identificação nominal será eliminado do processo seletivo.

7.4.6. O(A) candidato(a) que submeter Proposta de Projeto de Pesquisa que não esteja em conformidade com o padrão descrito no item 5.2.3 deste Edital receberá nota 0,0 (zero vírgula zero) em sua avaliação.

7.4.7. O candidato que obtiver valor de NP inferior a 7,0 (sete vírgula zero) será eliminado do processo seletivo.

7.5. Etapa 3 - Apresentação oral de Proposta de Projeto de Pesquisa – Esta etapa consistirá na apresentação oral, por parte do candidato, da Proposta de Projeto de Pesquisa a uma comissão avaliadora composta por 3 (três) docentes credenciados ao PPgSC, considerando os critérios de avaliação dispostos no Anexo IV deste Edital, resultando na Nota de Apresentação NA com valor numérico inteiro entre 0,0 (zero vírgula zero) e 10,0 (dez vírgula zero).

7.5.2 Todas as propostas de Projeto de Pesquisa de uma mesma linha serão avaliadas por uma banca composta por um membro da Comissão de Seleção e 2 (dois) docentes consultores Ad hoc indicados segundo a linha de pesquisa das referidas propostas.

7.5.3. Cada sessão de avaliação terá duração máxima de 30 (trinta) minutos, dos quais 10 (dez) minutos serão destinados à apresentação oral por parte do candidato e o restante do tempo será utilizado pela comissão avaliadora para arguição do candidato.

7.5.4. A realização da sessão de avaliação terá data, horário, local e formato informados aos candidatos após a divulgação do resultado da Etapa 2 – Avaliação de Proposta de Projeto de Pesquisa, juntamente com a divulgação da respectiva comissão avaliadora.

7.5.5. A candidata lactante que tiver sua solicitação de condições especiais atendida poderá ter seu tempo de apresentação estendido ou sua sessão remarcada em até 1 (uma) hora caso necessite amamentar durante a realização da sessão de avaliação.

7.5.6. Será aprovado na Etapa 3 – Apresentação oral de Proposta de Projeto de Pesquisa o candidato que obtiver valor de NA igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).

7.6. Etapa 4 – Análise de histórico escolar e de Curriculum Lattes – Esta etapa consistirá na computação da Nota de Histórico e Currículo - NHC, representada como número inteiro maior ou igual a zero resultante da normalização linear da soma da pontuação correspondente ao índice de rendimento acadêmico do(a) candidato(a) e a pontuação que contabiliza as produções e atividades informadas em seu Curriculum Lattes que tenham sido devidamente comprovadas.

7.6.1. O índice de rendimento acadêmico constante no histórico escolar de Graduação do candidato será normalizado à escala de 0 (zero) a 100 (cem), modificado cumulativamente pelas seguintes regras:

  1. Ao(À) candidato(a) que tiver concluído curso de Graduação com periodização recomendada menor que 8 (oito) semestres incidirá coeficiente redutor de 0,85 (zero vírgula oitenta e cinco).

  2. Ao(À) candidato(a) que tiver concluído curso de Graduação em área diferente de Informática, Tecnologia da Informação, Ciência da Computação, Engenharia de Software, Sistemas de Informação, Engenharia de Computação ou Engenharia Elétrica incidirá coeficiente redutor de 0,925 (zero vírgula novecentos e vinte e cinco).

7.6.2. Para candidatas que estejam vinculados(as) a ou que tenham concluído curso de Graduação com modelo de formação em dois ciclos e que tenham incluído adicionalmente histórico escolar do curso de primeiro ciclo concluído, o índice de rendimento acadêmico a ser computado será resultante de uma média ponderada dos índices de rendimento acadêmico dos dois históricos escolares, de acordo com suas respectivas cargas horárias.

7.6.3. Os artigos publicados em conferências e periódicos informados no Curriculum Lattes do(a) candidato(a) e que tenham sido devidamente comprovados serão pontuados, sem limite máximo de pontuação acumulada, considerando a classificação dada pelo Qualis CAPES vigente para a área de Ciência da Computação disponibilizada no site do PPgSC (https://www.posgraduacao.ufrn.br/ppgsc, seção Documentos > Outros), da seguinte forma:

  1. 10 (dez) pontos para cada publicação em veículo classificado no estrato A1;

  2. 9 (nove) pontos para cada publicação em veículo classificado no estrato A2;

  3. 8,5 (oito vírgula cinco) pontos para cada publicação em veículo classificado no estrato A3;

  4. 8 (oito) pontos para cada publicação em veículo classificado no estrato A4;

  5. 7 (sete) pontos para cada publicação em veículo classificado no estrato B1;

  6. 5 (cinco) pontos para cada publicação em veículo classificado no estrato B2;

  7. 2 (dois) pontos para cada publicação em veículo classificado no estrato B3;

  8. 1 (um) ponto para cada publicação em veículo classificado no estrato B4;

  9. 0,2 (zero vírgula dois) ponto para cada publicação em veículo classificado no estrato C ou não classificado.

7.6.4. Ao(À) candidato(a) que tiver participado de Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica - PIBIC, Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação - PIBITI ou de Programa de Educação Tutorial - PET será concedida pontuação à razão de 1,5 (um vírgula cinco) ponto por semestre de atividade comprovada, sem limite máximo de pontuação acumulada.

7.6.5. Ao(À) candidato(a) que tiver participado de monitoria, tutoria, de Programa Institucional Bolsas de Iniciação à Docência - PIBID ou similar será concedida pontuação à razão de 1 (um) ponto por semestre de atividade comprovada, sem limite máximo de pontuação acumulada.

7.6.6. Ao(À) candidato(a) que tiver concluído curso de Especialização (Pós-graduação lato sensu) na área de Computação será concedido pontuação de 1 (um) ponto por curso comprovado, sem limite máximo de pontuação acumulada.

7.6.7. Ao(À) candidato(a) que tiver experiência docente em curso de nível superior será concedida pontuação à razão de 2 (dois) pontos por semestre de atividade comprovada, até o limite máximo de 10 (dez) pontos acumulados.

7.6.8. Ao(À) candidato(a) que tiver experiência docente em curso de nível médio ou técnico será concedida pontuação à razão de 1 (um) ponto por semestre de atividade comprovada, até o limite máximo de 5 (cinco) pontos acumulados.

7.6.9. Ao(À) candidato(a) que tiver recebido prêmio ou láurea na área de Computação será concedida pontuação de 1 (um) ponto por prêmio comprovado, sem limite máximo de pontuação acumulada.

7.6.10. Ao(À) candidato(a) que constar como autor de software registrado ou patente registrada será concedida pontuação de 1 (um) ponto por artefato comprovado, sem limite máximo de pontuação acumulada.

7.6.11. Ao(À) candidato(a) que, quando de sua solicitação de inscrição no processo seletivo, estiver na situação de discente especial do PPgSC, será concedida pontuação adicional de acordo com os respectivos conceitos finais obtidos em componentes curriculares do Programa cursados com aprovação, da seguinte forma:

  1. 3 (três) pontos para cada componente curricular com conceito final A, e;

  2. 2 (dois) pontos para cada componente curricular com conceito final B.

7.6.12. Após a atribuição da pontuação a todos(as) os(as) candidatos(as), a pontuação obtida por cada um(a) destes(as) será linearmente normalizada para uma escala de números inteiros de 0,0 (zero vírgula zero) a 10,0 (dez vírgula zero) para a obtenção do valor de NHC, a maior pontuação obtida correspondendo a 10,0 (dez vírgula zero).

7.7. Etapa 5 – Resultado Parcial – Esta etapa ranqueará os candidatos pela nota obtida no processo seletivo, identificando aqueles aprovados e classificados dentro do número de vagas ofertadas na modalidade de vaga de Demanda Aberta de Ampla Concorrência -AC, independente da opção de modalidade de vaga feita pelo candidato no ato da solicitação de inscrição. Candidatos aprovados mas não classificados para vagas de demanda aberta de ampla concorrência e que tenham solicitado inscrição em vagas de ação afirmativa, serão automaticamente avaliados na etapa seguinte (Resultado Final).

7.7.1. A classificação de cada candidato no Resultado Parcial se dará pela nota classificatória calculada a partir de uma média ponderada entre as notas NP, NA e NHC, obtidas nas Etapas 2, 3 e 4, respectivamente, e calculada da seguinte forma:

NF = (0,4 × NP) + (0,4 × NA) + (0,2 × NHC).

7.7.2.O(A) candidato(a) que obtiver valor de NF igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero) será considerado aprovado(a) no processo seletivo.

7.8. Etapa 6 – Resultado Final – Esta etapa do processo seletivo consistirá na divulgação da lista final de aprovados com a classificação dos candidatos nas modalidades de vagas de ação afirmativa, e estará condicionado ao Parecer das bancas específicas. O candidato estará classificado na modalidade de vaga de ação afirmativa ofertada apenas se o Parecer emitido lhe for favorável. Caso o parecer seja desfavorável, o candidato que esteja aprovado segundo os critérios do edital, constará com suplente para as vagas de demanda aberta de ampla concorrência e será convocado segundo a sua classificação, caso haja vacância. Estão previstas para esta etapa (i) a banca de heteroidentificação para candidatos PPP (sob responsabilidade da CVER/UFRN) e (ii) a banca de validação para candidato PcD nos termos na lei (de responsabilidade da SIA).

7.8.1. Sobre a banca de heteroidentificação (para candidatos negros, pretos e pardos): Esta banca é destinada aos candidatos que solicitaram inscrição na modalidade de vagas para pessoas pretas e pardas que tenham sido aprovados até o final da última etapa avaliativa, e que não obtiverem classificação para admissão pela modalidade de vaga de demanda aberta de ampla concorrência (logo, não constam na lista de Resultado Parcial). O procedimento de heteroidentificação será realizado por banca composta por membros da Comissão de Verificação da Autodeclaração Étnico-racial institucionalmente designada para processos seletivos e nomeada pela Portaria 320/2022- R em 25 de fevereiro de 2022. A Comissão de Verificação Étnico-Racial da UFRN – CVER, designará também os membros para a Banca Recursal ao resultado do procedimento de Heteroidentificação. Para este procedimento será usado o vídeo anexado pelo candidato no momento da solicitação de inscrição no processo seletivo. A interposição de recursos nesta etapa deve ser realizada conforme Anexo VIII.

7.8.2. Banca de Validação (para pessoas com deficiência): A Banca de Validação está sob a responsabilidade da Secretaria de Inclusão e Acessibilidade – SIA da UFRN, que emitirá parecer conclusivo relativo à deficiência alegada à partir da análise dos laudos e exames comprobatórios apresentados pelos candidatos no ato da solicitação de inscrição. Neste procedimento, a SIA poderá solicitar ao candidato documentos adicionais.

Orientações aos Inscritos

8.1 O resultado de cada etapa do Processo Seletivo será divulgado em documento PDF contendo apenas o número de inscrição do candidato na área do candidato pela página eletrônica do Processo Seletivo através do SIGAA, e sua divulgação será informada por notícia (http://www.sigaa.ufrn.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf). O resultado estará disponível ainda na página oficial do Programa (https://posgraduacao.ufrn.br/ppgsc).

8.2. Em caso de entre candidatos(as) aprovados(as) nas Etapas de Resultado Parcial e/ou de Resultado Final, serão observados para o desempate os seguintes critérios em sequência:

    1. Maior Nota de Apresentação (Etapa 3);

    2. Maior Nota de Projeto (Etapa 2);

    3. A idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei Nº 10.741, de 01 de outubro de 2003

8.3. Ao resultado de cada uma das etapas do processo seletivo, caberá um único pedido de recurso devidamente fundamentado, no prazo previsto pelo Edital e registrado na área do candidato pelo Sistema de Processo Seletivo da UFRN através do SIGAA.

8.4. Na hipótese do pedido de recurso não ser analisado e decidido antes da etapa subsequente, fica assegurado ao candidato a participação na mesma sub judice. Em caso de indeferimento, a participação na(s) etapa(s) subsequente(s) ao pedido de recurso feito será devidamente cancelada.

8.5. Caso o candidato queira interpor um pedido de recurso deve acessar o endereço eletrônico específico (https://sigaa.ufrn.br/sigaa/public/home.jsf) e seguir o caminho > Stricto sensu > Área do candidato. Observe que no primeiro acesso o candidato deverá cadastrar uma senha.

8.6. ATENÇÃO: O candidato deve dar preferência ao acesso por computador. Caso o candidato acesse o endereço eletrônico acima por dispositivos móveis (smartphones ou outro) será direcionado para o ‘SIGAA Modo Mobile’ e deverá buscar na base da janela eletrônica e clicar no botão ‘Modo Clássico’, para ter o mesmo acesso que teria pelo computador.



8.7. Não serão aceitos pedidos subsequentes à um mesmo recurso, pedido de recurso submetido após a data definida em edital, pedido de recurso que não seja relacionado à etapa corrente do processo seletivo, ou que não seja encaminhado pelo sistema eletrônico de processo seletivo da UFRN, o SIGAA.

8.8. Após finalizado o processo seletivo e após sua homologação pelo Colegiado do Programa, caso tenha havido indeferimento de pedido de recurso ao Resultado Final pela Comissão de Seleção, caberá pedido de reconsideração ao Resultado Final e ao recurso indeferido desta etapa somente à Comissão de Pós-graduação da Pró-reitoria de Pós-graduação, como última instância deliberativa.

8.9. A aprovação e a classificação no processo seletivo não garante a atribuição de bolsas aos aprovados. A atribuição de bolsa de estudo aos aprovados está condicionada à concessão de recursos de bolsa ao Programa, de sua disponibilização pelas agências de fomento, da ordem de classificação do candidato no certame e das normas específicas do Programa e das Agências de Fomento para concessão e implementação de bolsas.

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