Universidade Federal do Rio Grande do Norte Natal, 22 de Dezembro de 2025

Processo Seletivo

Dados do Processo Seletivo
Curso: MESTRADO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO ESPECIAL/PPGEEsp - NATAL
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL
Edital: EDITAL Nº 02/2021-PPGEEsp – PROCESSO SELETIVO DISCENTES SERVIDORES UFRN 2021.2
Nível: MESTRADO
Período de Inscrições: 15/03/2021 às 00:00 - 09/04/2021 às 23:59
Número de Vagas: 25
Questionário Específico: Cadastramento para Alunos Sevidores 2021.2
Etapas do Processo Seletivo
Etapa Divulgação dos resultados até Interposição de recursos até Análise dos recursos até
Etapa I: Análise da Solicitação de Inscrição. 13/04/2021 às 23:59 15/04/2021 às 23:59 16/04/2021 às 23:59
Etapa II: Avaliação do Currículo. 20/04/2021 às 23:59 22/04/2022 às 23:59 26/04/2022 às 23:59
Etapa III: Avaliação de Projeto Escrito. 29/04/2021 às 23:59 03/05/2022 às 23:59 04/05/2022 às 23:59
Etapa IV: Resultado Final. 05/05/2021 às 23:59 07/05/2021 às 23:59 10/05/2021 às 23:59
Membros da Comissão
Nome Função
DEBORA REGINA DE PAULA NUNES MEMBRO
FLAVIA ROLDAN VIANA MEMBRO
GESSICA FABIELY FONSECA MEMBRO
ADRIANE CENCI PRESIDENTE
Documentos
Descrição Tipo Disponibilizado

  Edital do Processo Seletivo

Edital do Processo Seletivo 06/04/2021 09:29

  Resultado da Etapa II - Análise de Currículos Lattes

Diversos 20/04/2021 11:58

  Resultado da Etapa I - Homologação das solicitações de inscrição - Retificado

Diversos 16/04/2021 18:10

  Resultado da Etapa II - Análise de Projetos Escritos

Diversos 29/04/2021 13:43

  Resultado da Etapa IV - Resultado Final

Diversos 05/05/2021 16:32
Descrição e Orientações aos Candidatos

Notícias e Comunicados

Edital n. 02/2021-PPGEEsp - Resultado da Homologação de Solicitação de Inscrições 14/04/2021 às 13:30 - última edição em 14/04/2021 às 16:37

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Educação Especial informa:

 

Foi divulgado, em conformidade com o caledário previsto em edital, o resultado da Etapa I (Homologação de Solicitações de Inscrições) do Edital n. 02/2021-PPGEEsp, que trata da seleção de discentes servidores para ingresso em 2021.2. O acesso ao resultado dá-se para cada candidato inscrito em seu próprio perfil nos Sistemas Integrados (acesso em seu respectivo login e senha).

 

Atenção ao prazo para apresentação de recursos.

Edital Retificado - 30/03/2021 - Inscrições prorrogadas (até 09/04/2021) 19/03/2021 às 21:06 - última edição em 30/03/2021 às 10:15

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

CENTRO DE EDUCAÇÃO

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL (PPGEEsp)

 

EDITAL Nº 02/2021 – PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO DE DISCENTES SERVIDORES DA UFRN - INGRESSO 2021.2

 

A Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), por meio do Programa de Pós-Graduação em Educação Especial (PPGEEsp) e do Centro de Educação (CE), considerando os termos do anexo da Resolução Nº 088/2019 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE) de 06 de agosto de 2019, comunica a abertura do Processo de Seleção para o Mestrado Profissional em Educação Especial, com ingresso em 2021.2, tornando público o seguinte Edital de oferta de vagas aos servidores efetivos ativos do quadro permanente da UFRN:

 

I – DO OBJETIVO DO MESTRADO PROFISSIONAL

 

1.1. O Processo de Seleção para o nível de Mestrado Profissional objetiva identificar os candidatos e as relações das suas trajetórias profissionais com a proposta do Programa no que se refere à qualificação profissional na área de Educação Especial.

 

II - DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

2.1 O presente Processo de Seleção se destina à oferta de vagas exclusivamente para servidores efetivos ativos do quadro permanente da UFRN no curso de Mestrado Profissional do Programa de Pós-Graduação em Educação Especial. 

2.2. O ingresso do candidato aprovado no Programa do Mestrado Profissional ocorrerá respeitando a ordem de classificação final e a oferta de vagas pelo Programa.

2.3. O Processo de Seleção será constituído por: 

I – Etapa I: Análise da Solicitação de Inscrição, eliminatória;

II - Etapa II: Avaliação do Currículo, eliminatória e classificatória;

III - Etapa III: Avaliação do Projeto Escrito, eliminatória e classificatória e

IV – Etapa IV: Resultado Final, classificatória.

2.4. Os critérios de avaliação da Etapa II estão definidos no Anexo I, enquanto os critérios de avaliação da Etapa III estão definidos no Anexo II.

2.5. Os detalhamentos das Etapas I, II e III, bem como do Currículo e do Projeto Escrito estão, respectivamente, nos capítulos VI, VII e VIII deste Edital.

2.6. O Processo de Seleção será conduzido, a depender da etapa, pela Coordenação do Programa e por uma Comissão de Seleção, indicada pelo Colegiado do Programa. 

 

III - DAS VAGAS

 

3.1. O Programa oferta, para o semestre letivo 2021.2, o total de 25 vagas para o Mestrado Profissional, exclusivamente para servidores ativos do quadro permanente da UFRN.

3.2. Caso haja vacância após a matrícula no Programa, os candidatos em suplência serão convocados para cadastramento antes do início do semestre letivo 2021.2, obedecendo-se a ordem de classificação e a oferta de vagas.

3.3. Não haverá divisão de vagas deste processo seletivo em Linhas de Pesquisa, de forma que os discentes aprovados serão direcionados às respectivas Linhas, vinculadas aos orientadores designados em reunião do Colegiado do Programa após finalização do Processo de Seleção e matrícula regular dos aprovados.

 

IV – DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

 

4.1. A inscrição será solicitada, exclusivamente, pela via eletrônica, em página específica de inscrições no sítio do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas da UFRN – SIGAA, no endereço a seguir:  http://www.sigaa.ufrn.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto ;

4.2. A solicitação de inscrição deverá ser submetida das 00h00min do dia 15 de março até as 23h59min do dia 29 de março 09 de abril de 2021.

4.3. Para se inscrever, o candidato deverá, obrigatoriamente, acessar a página de solicitação inscrição no sítio do SIGAA (identificada no item 4.1), no qual estarão disponíveis o Edital do Processo Seletivo 2021.2 e o Formulário de Solicitação de Inscrição e, ainda:

4.3.1.    Preencher todos os campos do Formulário de Solicitação de Inscrição disponível on line (endereço identificado no item 4.1);

4.3.2. Anexar, eletronicamente, em espaço específico na página de solicitação de inscrição no sítio do SIGAA (identificada no item 4.1):

e.1) cópia legível e na posição horizontal do CPF, em formato PDF;

e.2) cópia legível e na posição horizontal do documento de identificação, conforme item 3.6 4.8, em apenas um arquivo em formato PDF;

e.3) cópia do Diploma de Curso Superior reconhecido pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação - CEE. Excepcionalmente, será aceita uma Certidão equivalente ou Declaração da Coordenação do Curso de Graduação atestando a conclusão do curso no semestre vigente;

e.4) o Currículo Lattes, em conformidade com o capítulo VII deste Edital, em formato PDF, admitido apenas um arquivo;

e.5) o Formulário de Avaliação do Currículo Lattes com modelo disponível no Anexo I deste Edital, preenchido pelo próprio candidato (conforme ordena o item 6.4 7.4), em formato PDF, admitido apenas um arquivo;

e.6) documentação comprobatória da pontuação do Currículo Lattes, obtida de acordo com o Anexo I deste Edital, em arquivo compactado, em formato PDF, admitido apenas um arquivo; 

e.7) o Projeto Escrito em conformidade com o capítulo VIII deste Edital, em formato PDF, admitido apenas um arquivo e sem identificação do candidato;

4.4. O candidato que possuir deficiência e que precisar de condições diferenciadas para realizar a Etapa III do Processo Seletivo, desde que obedecendo aos prazos estabelecidos em calendário do Anexo III, deverá preencher, assinar devidamente e anexar Formulário de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência e Solicitação de Condição Especial em Processo de Seleção disponível no Anexo V deste Edital e anexar laudo comprobatório da deficiência (itens e.9 e e.10 do 4.3).

4.5. O programa analisará cada requerimento referido no item 4.4 e atenderá a cada solicitação de condições especiais para realização da Etapa III obedecendo aos critérios de proporcionalidade e de razoabilidade, publicando o deferimento ou indeferimento juntamente do resultado da homologação de inscrições, conforme calendário do Anexo III.

4.6. O Formulário de Solicitação de Inscrição e a documentação, referidos no item 3.3 4.3, deverão ser submetidos eletronicamente no período indicado no item 4.2.

4.7. O candidato que não enviar os documentos solicitados no item 4.3 no período da solicitação da inscrição, indicado no item 4.2, estará eliminado do Processo Seletivo.

4.8. Para efeito de solicitação de inscrição, serão considerados os documentos de identificação: a) carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e por órgãos fiscalizadores (ordens, conselhos, etc.); b) Passaporte; c) Certificado de Reservista; d) Carteira de Trabalho e Previdência Social; e) Carteira Nacional de Habilitação, contendo foto; e f) Carteiras funcionais do Ministério Público ou expedidas por órgão público que, por lei federal, tenham validade como identidade.

4.9. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que usar dados de identificação de terceiros para realizar a sua solicitação de inscrição.

4.10. A solicitação inscrição do candidato implicará a aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes neste Edital. 

4.11. Todas as informações prestadas pelo candidato, ao solicitar sua inscrição no Processo Seletivo, serão de sua inteira responsabilidade.

4.12. O candidato com inscrição solicitada por outrem assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros que seu representante venha a cometer ao preencher o Formulário de Inscrição.

4.13. O SIGAA não se responsabiliza pelo não recebimento de solicitação de inscrição via Internet por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 

4.14. As despesas decorrentes da participação em todas as etapas do Processo Seletivo de que trata este Edital correrão por conta do candidato, o qual não terá direito a indenizações ou ressarcimento de despesas de qualquer natureza.

 

VI – DA ETAPA I E DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO SOLICITADA

 

6.1. Nesta etapa, que possuirá caráter eliminatório, será conferido pela Coordenação do Programa, o cumprimento das determinações constantes no capítulo IV deste Edital, assim como todos os documentos requisitados no ato da solicitação de inscrição.

6.2. Não serão aceitas solicitações de inscrição sem a documentação requisitada, com apenas parte daqueles documentos que devem ser anexados em frente e verso, com documentação incompleta ou que apresentem documentos ilegíveis, inválidos ou ilegítimos.

6.3. O candidato com inscrição devidamente solicitada poderá, a partir da data provável prevista em calendário do Anexo III, acessar a página de inscrição no sítio da SIGAA (identificada no item 4.1) para consultar sobre a homologação de sua inscrição solicitada. 

6.4. O candidato poderá apresentar recurso do resultado desta etapa, conforme calendário no Anexo III deste Edital.

 

VII - DA ETAPA II E DO CURRÍCULO LATTES

 

7.1. A Avaliação do Currículo será feita pela Comissão de Seleção.

7.2. Esta etapa terá caráter eliminatório e classificatório. Serão eliminados os candidatos classificados a partir da posição de número 51 e (ou) que apresentem nota menor do que a mínima nota, 7,0 (sete) pontos.

7.3. A análise do Currículo Lattes refere-se à apreciação da formação acadêmica e da experiência profissional do candidato, sendo considerados na avaliação os critérios estabelecidos no Anexo I deste Edital.

7.4. O candidato é responsável pelo envio, no ato da solicitação de inscrição e conforme item 4.3, do Formulário de Avaliação do Currículo Lattes na página de inscrição no sítio do SIGAA (identificada no item 4.1), em formato PDF, preenchido pelo candidato utilizando o modelo disponível no Anexo I deste Edital.

7.5.  O candidato é responsável pelo cumprimento do indicado no capítulo IV deste Edital e envio da documentação para a página de inscrições do sítio do SIGAA (identificada no item 4.1), contendo a documentação comprobatória da pontuação obtida de acordo com o Anexo I deste Edital.

7.6. A pontuação apresentada pelo candidato no Formulário de Avaliação do Currículo Lattes, disponível no Anexo I e inserida por ele no ato da solicitação de inscrição no endereço indicado no item 4.1 deste Edital, somente será acatada caso tenha a respectiva documentação comprobatória.

 

VIII - DA ETAPA III, DO PROJETO ESCRITO

 

8.1. A Avaliação do Projeto Escrito será feita pela Comissão de Seleção.  

8.2. Esta etapa terá caráter eliminatório e classificatório. 

8.3. Considerando os critérios especificados no Anexo II, 02 (dois) avaliadores atribuirão uma nota numa escala de 0,0 (zero vírgula zero) ponto a 10,0 (dez vírgula zero) pontos na análise de Projeto Escrito.

8.4.  Será eliminado o candidato que apresente nota menor do que a mínima nota, 7,0 (sete) pontos, tomando-se por base a média aritmética da nota atribuída pelos 2 (dois) examinadores.

8.5. O Projeto Escrito deve versar sobre a pretensão do Trabalho de Conclusão de Curso, que inclui um produto para atender/resolver/elucidar/abordar problemas relativos aos processos educacionais direcionados às pessoas caracterizadas como público-alvo da Educação Especial.

8.6. O texto dissertativo do Projeto Escrito deverá, conforme item 4.3 deste Edital, ser submetido na página de inscrições no sítio do SIGAA (identificada no item 4.1) em arquivo único no formato PDF, até a data e hora limites do período de inscrição mencionado no item 4.2 deste Edital.

8.7. O Projeto Escrito deve ser uma produção individual do candidato.

8.8. O Projeto Escrito deverá ter, no máximo, 05 (cinco) páginas, excluindo os elementos pré e pós-textuais (capa, sumário e referências), espaçamento 1,5 entre linhas, margens 2,5cm, fonte Arial, tamanho 11.

8.9. O Projeto Escrito deve seguir a seguinte estrutura: (1) Título; (2) Introdução; (3) Justificativa; (4) Fundamentação teórica (referências científicas que embasam o problema apresentado); (5) Objetivo geral e objetivos específicos; (5) Metodologia; (6) Resultados esperados; (6) Cronograma; (7) Referências (fontes bibliográficas utilizadas no projeto).

8.10.  Os temas apresentados nos Projetos Escritos devem ser condizentes com o campo de atuação dos docentes atuantes no Programa, conforme apresentado na página do PPGEESP e no  Anexo IV.

8.11. Serão desclassificados os Projetos Escritos que excederem o limite de páginas definido no item 7.5 8.8.

8.12. Os Projetos Escritos que não apresentarem pertinência com as pesquisas desenvolvidas no Programa não serão avaliados. 

8.13. Deverão ser observados os preceitos éticos e jurídicos referentes ao uso de imagem de terceiros e ao uso de trechos de obras protegidas por direitos autorais.

 

IX - DO RESULTADO FINAL E DA EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA

 

9.1. o Resultado Final, com caráter classificatório, será publicado conforme previsão no cronograma do Anexo III, publicada a classificação por ordem decrescente, sendo considerados selecionados aqueles aprovados que obtiverem as melhores notas até o preenchimento do total de vagas indicado no item 3.1 deste Edital.

9.2. O Resultado Final consistirá em uma média aritmética simples entre os resultados das Etapas II e III, expressa em valores de uma escala de 0 (zero) a 10 (dez) e com duas casas decimais.

9.3. O resultado do Processo de Seleção será divulgado na página do processo seletivo no sítio do SIGAA (identificada no item 4.1) e na página eletrônica do PPGEEsp no SIGAA, que é a seguinte: https://sigaa.ufrn.br/sigaa/public/programa/portal.jsf?id=30546&lc=en_US .

9.4. Para efetivação da matrícula, os candidatos aprovados deverão confirmar interesse na vaga, no prazo máximo de 15 dias corridos e conforme data limite indicada no cronograma do Anexo III, mediante envio de mensagem ao PPGEEsp, ao endereço eletrônico ppgeems@gmail.com, indicando no assunto, obrigatoriamente, “Interesse em Matrícula no PPGEEsp”, e, no corpo do texto, intenção de “efetivamente cursar” o Mestrado Profissional em Educação Especial do PPGEEsp.

9.5. O candidato aprovado ao manifestar interesse na vaga deve anexar junto à mensagem de e-mail tratado no item 9.3 cópia autenticada do diploma do curso de graduação ou certificado de colação de grau.

9.6. O candidato que não confirmar interesse e que irá fazer o curso e descumprir os itens 9.3 e 9.4 deste Edital não terá sua matrícula efetuada e um suplente será convocado em seu lugar.

9.7. Os candidatos selecionados, que, por quaisquer motivos, não se matricularem, terão suas vagas disponibilizadas aos outros candidatos aprovados além do número de vagas disponíveis, na sequência de classificação.

9.8. A matrícula dos alunos selecionados será realizada seguindo as normas e procedimentos específicos da UFRN.

9.9. Os candidatos aprovados além do número de vagas disponíveis ficarão em suplência, podendo ser convocados caso haja desistência do candidato aprovado por desobediência do prazo máximo para efetivação de matrícula indicada no item 9.3.

9.10. Ao se matricularem como alunos regulares no curso, os candidatos firmam aceitação da coparticipação dos orientadores e da Universidade nos produtos finais desenvolvidos durante seu mestrado, segundo o que for admissível pela legislação em vigor no país. 

9.11. Os candidatos aprovados além do número de vagas disponíveis neste Edital, que não tiverem sido convocados, estarão aptos a participar como alunos especiais do PPGEEsp.

9.12. Não há garantia de atribuição de bolsas aos aprovados. As atribuições de bolsas de estudos aos aprovados estão condicionadas à concessão de recursos de bolsa ao Programa, de sua disponibilização pelas agências de fomento, da ordem de classificação no certame e das normas específicas do Programa e das Agências de Fomento para concessão e implementação de bolsas.

 

X – DOS RESULTADOS PROVISÓRIOS E RECURSOS

 

10.1. O resultado provisório de cada etapa do Processo Seletivo será inserido como documento no formato PDF e informado por notícia na área do candidato pela página eletrônica do Processo Seletivo através do SIGAA (http://www.sigaa.ufrn.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf ) e na página oficial do PPGEEsp no SIGAA (https://sigaa.ufrn.br/sigaa/public/programa/portal.jsf?id=30546&lc=en_US ).

10.2. Os resultados provisórios e definitivos serão expostos mediante associação ao número de inscrição de cada candidato, não sendo exposto o respectivo nome de canaidato.

10.3. Dos resultados de cada uma das quatro etapas do Processo de Seleção, caberá recurso devidamente fundamentado, no prazo previsto pelo Anexo III deste Edital e registrado no Sistema de Processo Seletivo pelo SIGAA.

10.4. Caso o candidato queira interpor recurso deve acessar o endereço  eletrônico específico  (https://sigaa.ufrn.br/sigaa/public/home.jsf ) e seguir o caminho seguinte: opção “Stricto sensu” > Área do candidato. É necessário observar que, no primeiro acesso, o candidato deverá cadastrar uma senha.

10.5. Na hipótese de o recurso não ser analisado e decidido antes da etapa subsequente, fica assegurado ao candidato a participação na mesma sub judice. Em caso de indeferimento, a participação na(s) etapa(s) subsequente(s) ao recurso interposto será devidamente anulada.

10.6. Não serão aceitos pedidos de reconsideração ao recurso, recursos submetidos após o prazo final, recursos que não sejam relacionados à etapa corrente do processo seletivo, ou que não sejam encaminhados pelo SIGAA.

 

XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

11.1. Se houver necessidade de qualquer alteração nas datas constantes deste Edital, a mudança será devidamente e amplamente divulgada como notícia na área do candidato pela página eletrônica do Processo Seletivo através do SIGAA e estará secundariamente informado na página da PPGEEsp no sítio do SIGAA (identificada no item 4.1).

11.2. A inscrição do candidato implica aceitação das normas e instruções para o Processo de Seleção contidas neste Edital e nos comunicados já emitidos ou que vierem a ser tornados públicos, assim como a efetivação da matrícula por parte do candidato implica aceitação das normas, regulamentos e regimentos da pós-graduação da UFRN e do PPGEEsp. 

11.3. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados pela Comissão de Seleção do PPGEEsp.

 


 

Anexo I - Análise do Currículo Lattes (Etapa I)

 

Formação acadêmica (qualquer período)

Pontuação

Pontuação
Máxima

Pontuação
Obtida

Iniciação Científica, Docência, Tecnológica, Extensão (bolsista, estagiário, monitoria)

0,25 por semestre

1,25

 

Pós-graduação lato-sensu (Especialização na área de educação e/ou educação especial)

0,25 por curso

0,50

 

Total máximo de pontos deste item avaliativo

1,75

 

Experiência profissional
(qualquer período)

Pontuação por semestre

Pontuação
Máxima

Pontuação
Obtida

Docência (Educação Básica, Técnica, Profissional ou Superior)

0,25

1,00

 

Docência na Educação Especial ( Professor da Educação Especial, Atendimento Educacional Especializado, Instituições  Educacionais Especializadas)

0,25

1,00

 

Gestão (institucional, planos, programas, projetos, etc.)

0,25

0,50

 

Experiências profissionais direcionadas ao público alvo da Educação Especial 

0,25

2,00

 

Total máximo de pontos deste item avaliativo

4,50

 

Produção técnica e/ou tecnológica
(últimos 5 anos)

Pontuação por trabalho

Pontuação
Máxima

Pontuação
Obtida

Trabalhos técnicos na área de Educação Especial(softwares, patentes, material didático, produção multimídia, objetos de aprendizagem, etc.)

0,25

1,00

 

Total máximo de pontos deste item avaliativo

1,00

 

Produção acadêmica e aplicada (últimos 5 anos)

Pontuação

Pontuação
Máxima

Pontuação
Obtida

Publicação em periódicos, livros ou capítulos de livro na área de Educação e/ou Educação Especial 

0,25 por produção

1,50

 

Publicação de trabalhos em anais de eventos na área de Educação e/ou Educação Especial) (completo, resumo expandido e resumo)

0,1 por produção

0,50

 

Participação em grupo de pesquisa (Certificado pelo CNPq) na área de Educação e ou/Educação Especial

0,25 por semestre

0,25

 

Participação em eventos acadêmico-científicos na área de Educação e ou/Educação Especial

0,1 por evento

0,50

 

Total máximo de pontos deste item avaliativo

2,75

 

Total máximo de Pontos do Currículo Lattes (Etapa I)

10,00

 

 


Anexo II - Ficha de Projeto Escrito (Etapa III)

 

ITENS A SEREM AVALIADOS NO PROJETO ESCRITO

Intervalo de pontuação

Pontuação atribuída

1. Clareza e objetividade na justificativa da escolha de uma temática ou objeto de investigação; considerando, também, a área de pesquisa e os projetos desenvolvidos pelo corpo docente do PPGEEsp.

0 - 4

 

2. Descrição do produto que será desenvolvido no decorrer do Mestrado.

0 - 3

 

3. Domínio dos elementos teóricos e metodológicos descritos no projeto.

0 - 3

 

Total máximo de Pontos do Projeto Escrito

10

 

 


 

Anexo III - Cronograma do Processo de Seleção 2021.2

 

Evento

Período (2021)

Período de Solicitações de Inscrições

15 de março a 29 de março 9 de abril

Divulgação do resultado provisório da homologação de inscrições (Etapa I)

7 de abril (data provável)

13 de abril (data provável)

Prazo para recursos do resultado provisório da Etapa II

9 de abril (data provável)

15 de abril (data provável)

Divulgação do resultado definitivo da homologação de inscrições (Etapa I)

12 de abril (data provável)

16 de abril (data provável)

Divulgação do resultado provisório da pontuação do Currículo (Etapa II)

13 de abril (data provável)

20 de abril (data provável)

Prazo para recursos do resultado provisório da Etapa II

15 de abril (data provável)

23 de abril (data provável)

Divulgação do resultado definitivo da pontuação do Currículo (Etapa II) após análise de recursos

19 de abril (data provável)

26 de abril (data provável)

Divulgação do resultado provisório da análise do Projeto Escrito (Etapa III)

28 de abril (data provável)

29 de abril (data provável)

Prazo para recursos do resultado provisório da Etapa III

30 de abril (data provável)

03 de maio (data provável)

Divulgação do resultado definitivo da análise do Projeto Escrito (Etapa III) após análise de recursos

04 de maio (data provável)

Divulgação do Resultado Final provisório (Etapa IV)

04 de maio (data provável)

Prazo para recursos do resultado provisório da Etapa IV

06 de maio (data provável)

 

Divulgação do Resultado Final definitivo (Etapa IV)

07 de maio (data provável)

 

Prazo para efetivação de matricula pelo candidato aprovado

24 de maio (data provável)

 

 


 

Anexo IV – Das Linhas e Temáticas abordadas pelos docentes do Programa

 

  1. Linha “Educação, Tecnologia Assistiva, Acessibilidade e Cultura”

 

Professor(a)

Temáticas

Cláudia Rosana Kranz

Ensino e aprendizagem inclusivos de conceitos matemáticos na Educação Básica; 

Formação de professores de Matemática para a Educação Inclusiva. 

Desenho Universal Pedagógico

Débora Regina de Paula Nunes

Educação de alunos com Transtorno do Espetro Autista (TEA); 

Práticas baseadas em evidências para alunos com TEA; 

Formação de professores na educação de alunos com TEA

Comunicação Alternativa e TEA;

Adaptação curricular e TEA

Elizabeth Romani

Livro multiformato;

Acessibilidade em museus e espaços culturais para pessoas com deficiência visual;

Design inclusivo e artefatos gráficos para pessoas com deficiência visual

Flavia Roldan Viana

Acessibilidade para pessoas surdas em contextos escolares e não escolares;

Formação de professores na perspectiva inclusiva - especificidades do ensino a pessoas surdas;

Práticas curriculares inovadoras no contexto da Educação de pessoas surdas;

Aspectos metodológicos de ensino e aprendizagem no Atendimento Educacional Especializado;

Práticas educativas com Tecnologias educacionais.

Francisco Ricardo Lins Vieira de Mello

Acessibilidade; 

Acesso e permanência de pessoas com deficiência ou com outras necessidades educacionais específicas na Educação Superior.

Jefferson Fernandes Alves

Acessibilidade em contextos artísticos e culturais; 

Acessibilidade, ensino de artes e inclusão escolar; 

Audiodescricão em contextos educacionais e em artes cênicas

Maria de Jesus Gonçalves

Comunicação alternativa e inclusão de alunos com necessidades complexas de comunicação; 

Formação de professores na educação de alunos com necessidades complexas de comunicação; 

Avaliação da comunicação de alunos com necessidades complexas de comunicação.

Katiene Symone de Brito Pessoa da Silva

Educação Inclusiva e Acessibilidade;

Formação de professores na perspectiva inclusiva; 

Práticas pedagógicas inclusivas - especificidades do ensino a pessoas com deficiência sensorial;

Educação Especial e o Atendimento Educacional Especializada.

Maristela de Oliveira Mosca

Acessibilidade, ensino de artes e inclusão escolar;

Práticas Curriculares e ensino de artes na escola de educação básica;

Música e Movimento em contextos inclusivos.

 

2.    Linha “Processos de ensino e de aprendizagem na perspectiva da educação especial”

 

Professor (a)

Temáticas

Adriane Cenci

A organização do ensino na escola inclusiva; 

Aprendizagem e desenvolvimento das pessoas com deficiência; 

Práticas pedagógicas inclusivas;

Formação de professores na perspectiva inclusiva.

Gessica Fabiely Fonseca

Ensino e aprendizagem de pessoas com deficiência intelectual;

Práticas curriculares e processos de alfabetização de alunos com DI.

Maria da Apresentação Barreto

Formação de professores na perspectiva inclusiva;

Práticas pedagógicas inclusivas;

Desmedicalização da educação;

Psicologia escolar e inclusão.

Lúcia de Araújo Ramos Martins

Educação Inclusiva;

Educação de Pessoas com Deficiência Intelectual; 

Atendimento Educacional Especializado; 

Coordenação Pedagógica numa perspectiva Inclusiva.

Luzia Guacira dos Santos Silva

Educação de pessoas com deficiência visual e surdocegueira - da educação infantil ao ensino superior;

Formação de professores na perspectiva inclusiva - especificidades do ensino a pessoas com deficiência visual.

Jacyene Melo de Oliveira Araújo

Formação de professores na perspectiva inclusiva;

Práticas pedagógicas inclusivas;                                                                                                                                 Atendimento Educacional Hospitalar e Domiciliar.

Rita De Cassia Barbosa Paiva Magalhaes

Processos curriculares e de ensino na universidade; 

Educação e estigmas no ensino superior.

Lisiê Marlene da Silveira Melo Martins

Aprendizagem e desenvolvimento de estudantes com deficiência;

Práticas pedagógicas inclusivas na educação básica e ensino superior;

Formação de professores na perspectiva inclusiva.

Pedro Luiz dos Santos Filho

Educação de pessoas surdas - da educação infantil ao ensino superior;

Práticas pedagógicas Bilíngues/Inclusivas para surdos;

Educação Bilíngue para surdos;

Ensino da Língua Brasileira de Sinais (Libras) em contextos escolares e não escolares;

Produção Escrita da Libras na perspectiva do SignWriting;

Atuação do Tradutor-intérprete da Libras Educacional.

Blenda Carine Dantas de Medeiros

Formação de professores na perspectiva inclusiva;

Acesso e permanência de crianças com deficiência ou outras necessidades educacionais específicas na Educação infantil;

Educação das infâncias e inclusão escolar.



 


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