NDE (Núcleo Docente Estruturante)

 

Portaria nº81/2023, EMUFRN, de 07 de novembro de 2023

 

MANDATO DE 04 ANOS

PROF. ALEXANDRE DOS SANTOS

PROF. FERNANDO EMBOABA DE CARVALHO

PROF. MÁRIO ANDRÉ WANDERLEY OLIVEIRA

PROFA. NAIR APARECIDA RODRIGUES PIRES

PROFA. NATHALIA DOMINGOS

PROF. TIAGO DE QUADROS MAIA CARVALHO

 

MANDATO DE 02 ANOS

PROF. CASSIANO DE ALMEIDA BARROS

PROF. RICARDO ALEXANDRE FREITAS DE LIMA

 



AGENDA DE REUNIÕES NDE (2024)

06/03

20/03

03/04

17/04

15/05

05/06

19/06

 

 

ATAS DO NDE - CLIQUE AQUI



 

Segundo a Resolução nº 124/2011 -  Consepe, de 06 de setembro de 2011, o Núcleo Docente Estruturante - NDE constitui-se de um grupo de docentes, com atribuições acadêmicas de acompanhamento, atuante no processo de concepção, consolidação e atualização contínua do Projeto Pedagógico do Curso.

 

Art. 2º Compete ao Núcleo Docente Estruturante:

  I - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

  II - propiciar meios de garantir a integralização curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

  III - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;

  IV - estabelecer estratégias para o cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Graduação.

 Art. 3º O Núcleo Docente Estruturante deve ser constituído por:

  I - no mínimo 05 (cinco) professores do quadro permanente que ministram regularmente componentes curriculares do Curso, preferencialmente obrigatórios;

  II - no mínimo 60% (sessenta por cento) de seus membros com titulação acadêmica obtida em Programa de Pós-Graduação stricto sensu;

  III - no mínimo 20% (vinte por cento) de seus membros em regime de dedicação exclusiva;

  IV - no máximo 10 (dez) membros.

  Art. 4º Os docentes participantes do Núcleo Docente Estruturante devem ter mandato de 04 (quatro) anos, com direito a recondução e são eleitos pelo Colegiado do Curso e designados por portaria do Diretor do Centro ou Unidade Acadêmica Especializada.

  §1o A cada biênio deverão ser eleitos 50% (cinquenta por cento) do total de docentes do NDE, garantindo que não haja substituição de mais da metade de seus membros.

  §2º Na primeira composição do NDE, 50% (cinquenta por cento) dos membros serão eleitos com mandato de 02 (dois) anos e os restantes 50% (cinquenta por cento) com mandato de 04 (quatro) anos, de acordo com critérios de eleição fixados pelo colegiado.  

   Art. 5º Os cursos terão prazo até o início do período letivo 2012.1 para constituição do Núcleo Docente Estruturante e por ocasião da aprovação serão automaticamente desconstituídas as Comissões de acompanhamento dos projetos pedagógicos dos cursos.

   Art. 6º O professor designado para integrar o NDE terá definida a carga horária semanal de 04 (quatro) horas destinada ao exercício da atividade.

 

 

Atualizado em 12/02/2024 por Nathalia Domingos

 

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